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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/03/2023 · pág. 57

DOEAM 29/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 29 de março de 2023 41 <#E.G.B#128268#41#130791/><#E.G.B#128271#41#130794> AVISO AOS ACIONISTAS O Diretor-Presidente da Prodam S. A., no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei 6.404, Art. 133, vem dar publicidade aos documentos do Balanço, referente ao Exercício de 2022 da Empresa. Manaus, 29 de março de 2023. LINCOLN NUNES DA SILVA Diretor-Presidente da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A <#E.G.B#128271#41#130794/> Protocolo 128271 Empresa Estadual de Turismo – AMAZONASTUR <#E.G.B#128229#41#130752> PORTARIA Nº 093/2023 - AMAZONASTUR/GP O PRESIDENTE DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO/ AMAZONASTUR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso III, alínea “e” da Lei nº 2.797 de 09 de maio de 2003; CONSIDERANDO, a necessidade de conferir alterações administrativas no âmbito de Conselho Fiscal em razão da vigência da Lei 13.303/2016 (Lei das estatais) e do Decreto Regulamentador nº8.946/2016, e da Lei Estadual nº4.730/2018 (Dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas Empresas que contratarem com a Administração Pública no Estado do Amazonas), e as demais normas e regulamentos aplicáveis às boas práticas de governanças corporativas. RESOLVE: SUBSTITUIR E DESIGNAR para exercer as atribuições do Conselho Fiscal: Protocolo 128268 RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES ACERCA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE 31/12/2022 Aos Conselheiros, Acionistas e Diretores do PRODAM – Processamento de Dados Amazonas S.A. CNPJ(MF) 04.407.920/0001-80 Rua Jonathas Pedrosa, nº 1937, Bairro Praça 14 de Janeiro - CEP: 69.020-110 - Manaus/AM 1) Opinião com ressalva: Examinamos as demonstrações contábeis individuais da PRODAM – Proces- samento de Dados Amazonas S.A., que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2022 e as respectivas demonstrações do resultado do exercício e do resultado abrangente, das muta- ções do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, bem como as cor- respondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, exceto pelos possíveis efeitos decorrentes dos assuntos descritos no parágrafo “Base para opinião com ressalva”, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspec- tos relevantes, a posição patrimonial, financeira e orçamentária da PRODAM, em 31 de dezembro de 2022, o resultado de suas variações patrimoniais e de seus fluxos de caixa para o exercício findo naque- la data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. 2) Base para Opinião com Ressalva - 2.1) Provisão para Perdas Estimadas de Crédito de liquidação duvidosa - PECLD - O saldo de PECLD reconhecido nas Demonstrações Contábeis de 31 de dezembro de 2022, R$ 2.166.221,47, é inferior ao saldo de crédito vencidos acima de 12 meses (política de constituição dessa estimativa contá- bil adotada pela Sociedade, conforme Nota Explicativa nº 5), que monta o valor de R$ 24.766.978,37, considerando o relatório financeiro apresentado para a data base. Portanto, o saldo de PECLD demons- tram-se insuficiente para cobrir os riscos de perda e liquidez avaliados. Os valores da estimativa contábil da PECLD buscam tanto minimizar os riscos de possíveis perdas no recebimento de créditos a receber, como eventuais incertezas quanto a um cronograma efetivo de realização (ausência de liquidez), deven- do-se estabelecer e seguir efetivamente premissas suficientes para cobrir os saldos de créditos que apresentem significativa probabilidade de não realização. 2.2) Reconhecimento de Provisões para Contingências Judiciais Cíveis e Trabalhistas - O relatório apresentado pela assessoria jurídica da PRODAM relaciona diversos processos judiciais onde a Sociedade figura no polo passivo, classificadas com probabilidade de perda “possível” e “remota”, com proveito econômico em discussão no montante de R$ 11.123.861,29. Mesmo não havendo nenhum processo provável de perda, a assessoria jurídica informa no relatório, 01 (um) processo, que já foi dada a sentença condenatória, em fase recursal e mantida a decisão a quo. Se for mantida a decisão, a Sociedade terá que desembolsar R$ 3.137.622,27. Entendemos que este processo deve ser provisionado, como provável, por prudência. Não há registro contábil de provisões para contingências. De acordo com o estabelecido pelo CPC 25 – Provisões, Pas- sivos Contingentes e Ativos Contingentes, a entidade deve efetuar o registro contábil de provisão consti- tuída para fazer frente a eventuais riscos de desembolsos financeiros para o contencioso jurídico basea- do nos relatórios apresentado pela assessoria especializada, os quais devem conter um prognóstico quanto à possibilidade de perda no desfecho das ações, classificando-as como provável, possível ou remota a possibilidade de perda, bem como o valor da causa atribuída, a integralidade das ações na qual a entidade figure, inclusive eventuais valores de honorários e/ou custas devidos em todas as ações mo- vidas. Desta forma, não foi possível mensurar a existência de impactos nas demonstrações contábeis em 31 de dezembro de 2022, no caso de eventuais ajustes a estes saldos de estimativa contábil das provi- sões para contingências judiciais para fazer frente a desembolsos futuros decorrentes do contencioso jurídico da Sociedade. Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacio- nais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na se- ção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. So- mos independentes em relação a PRODAM, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opi- nião. 3) Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações contábeis - A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a ad- ministração é responsável pela avaliação da capacidade da PRODAM continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a PRODAM ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerra- mento das operações. Os responsáveis pela governança da PRODAM são aqueles com responsabilida- de pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. 4) Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis - Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, indepen- dentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segu- rança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas rele- vantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: √ Identifica- mos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opi- nião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. √ Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da PRODAM. √ Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. √ Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe in- certeza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em rela- ção à capacidade de continuidade operacional da PRODAM. Se concluirmos que existe incerteza rele- vante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequa- das. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a PRODAM a não mais se manter em continuidade operacional. √ Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstra- ções contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspon- dentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Co- municamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fornece- mos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais rela- cionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Manaus/AM, 07 de março de 2023. AUDIMEC – AUDITO- RES INDEPENDENTES S/S - CRC/PE 000150/O – CNAI/PJ n° 0029 - Registro CVM nº12.327. Luciano Gonçalves de Medeiros Pereira - Contador - CRC/PE 010483/O-9“S”AM CNAI nº 1592 - Sócio Sênior. Phillipe de Aquino Pereira - Contador - CRC/PE 028157/O-2“S”AM - CNAI nº 4747 – Auditor Sênior. Thomaz de Aquino Pereira - Contador – CRC/PE 021100/O-8“S”AM - CNAI nº 4850 – Auditor Sênior. PARECER DO CONSELHO FISCAL Os abaixo assinados membros efetivos do Conselho Fiscal da Prodam - Processamentos de Dados Amazonas S.A tendo examinado a documentação referente ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2022, analisado as demonstrações contábeis, com base no relatório dos Auditores Independentes da Empresa AUDIMEC - Auditores Independentes S/S, recomendam sua aprovação pela Assembleia Geral Ordinária, ressaltando as ressalvas apontadas no supramencionado relatório dos Auditores Inde- pendentes, as quais devem ser devidamente regularizadas pela Administração. Ademais, recomendam a inclusão nas notas explicativas apresentadas, a memória de calculo da composição do saldo da Conta de Perdas Estimadas para Redução ao Valor Recuperável do Ativo Não Circulante/Estoque. Manaus, 23 de março de 2023. Marcos André Pontes Cavalcanti - Membro. Renata de Paula e Silva - Membro. Alessandra Guedes Moura Cavalcanti - Membro. PARECER DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Os abaixo-assinados, membros efetivos do Conselho de Administração da PRODAM – Processamento de Dados Amazonas S.A., tendo examinado a documentação referente ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2022, analisado o relatório de diretoria e as demonstrações contábeis, baseados no relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis da empresa AUDIMEC Auditores Independentes S/S, baseados ainda no Parecer do Conselho Fiscal, recomendam sua aprovação pela Assembleia Geral Ordinária. Manaus/AM, 24 de março de 2023. Alessandro Moreira Silva - Presidente. Salim Silva David - Membro. Clodoaldo Ferreira dos Santos Junior - Membro. Adriana Vieira Ferreira - Membra. Luiz Otávio da Silva - Membro. Francisco Saldanha Neto - Membro. Mario Augusto Bessa de Figueiredo - Membro ANTIGO MEMBRO NOVO MEMBRO Rebecca Beatriz Marinho Figueira Juniel Assis Crespo Filho Art. 1º - Esta portaria entra em vigor a contar de 01/04/2023. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR, em Manaus/AM, 28 de março de 2023. GUSTAVO DE ARAÚJO SAMPAIO Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas <#E.G.B#128229#41#130752/> Protocolo 128229 <#E.G.B#128223#41#130745> EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2022, celebrado entre EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS - AMAZONASTUR (CNPJ n. 05.662.046/0001-90) e a EMPRESA PARINTUR HOTÉIS E TURISMO LTDA, (CNPJ n. 04.442.937/0001-78). OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de vigência do Contrato n° 013/2022, por mais 12 (doze) meses, conforme PA 01.04.016508.000291/2023-29. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, da Lei Nº 13.303/2016. PRAZO: 12 (doze) meses a partir de 24/03/2023. Manaus, 23 de março de 2023. GUSTAVO DE ARAÚJO SAMPAIO Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas <#E.G.B#128223#41#130745/> Protocolo 128223 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO