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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/03/2023 · pág. 38

DOEAM 30/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 30 de março de 2023 14 COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 2023. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#128444#14#130975/> Protocolo 128444 Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC <#E.G.B#128343#14#130867> RESENHA da Portaria Nº 022/2023-GSUBCOMADEC (PUBLICADA NO BI Nº58 29/03/2023) O SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais que lhe compete o art. 5º da lei nº 3.330 de 23 de dezembro 2008. AUTORIZA os deslocamentos dos servidores nela especificada, CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DOE. Manaus, 29 de março de 2023. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#128343#14#130867/> Protocolo 128343 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA <#E.G.B#128414#14#130938> EXTRATO Nº 006/2023-GDP/IOA ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023-IOA. PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa OLIVEIRA COMERCIO DE PRODUTOS PARA ESCRITORIO LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação contratual do Contrato original por mais 30 (trinta) dias. FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo nº 01.03.011206.001744/2022-07 - (SIGED). GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 2023. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#128414#14#130938/> Protocolo 128414 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#128523#14#131055> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO E PENALIDADE Nº 032/2023-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placa: PHF-0034, OXM-8700, PHH-6502, OAH-2F54, JWP-2156, PHN-2397, PHL-0H49, PHS-0E17, NOI-3042, OAA-0646, PHU-8J77, QZV-2J87, QZP-8D54, JXL-2543, QZJ-5A28, NOU-9D21, JXW-4027, JXB-7697, OAJ-6603, PHO-1627, PHR-9I44, QZF-8F06, JYB-3728, JXM-0375, QZJ-7B17, QZM-4E55, PHV-8H94, OAO-7714, PHS-7810, PHM-4916, PHY-6J55, JXP-2763, OAK-9369, QZU-1E16, DQJ-7967, PHQ-1249, PHK-0276, JWW-8706, PHT-4H76, JXB-5508, OXM-4D94, JWX-6145, OAN-8105, QZD-4F65, PHG-6792, QZR-8D56, JXF-7032, OAD-5I09, PHD-5379, NOP-8530, PHJ-0556, JXR-7039, PHK-7255, JXO-2206, QZO-0B18, JXL-3545, NDQ-7581, QZA-1J22, OAF-3F64, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran. am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 30 de março de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#128523#14#131055/> Protocolo 128523 <#E.G.B#128525#14#131057> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 032/2023-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de placa: NOY-0531, PHC-8E39, PHP-0361, QZJ-0G67, PHH-1580, PHP-0116, OAB-9100, OAC-6950, PHB-8896, JXR-2556, PHO-1627, QZB-2G67, QZE-9E64, NPB-0803, PHM-2G04, QZB-5H47, QZK-9H54, QZO-6C95, PHC-3F22, QZG-2F85, NOQ-3053, NOM-7260, PHH-7913, QZY-6C58, EOE-5D32, PHI-5118, NOO-1255, NON-1103, JXK-3848, QZM-4B96, QZI-1J30, QZK-9E84, PHK-1207, JXT-9538, OAL-3C42, PHJ-3275, QZD-6A74, NPB-5108, PHG-6706, JWX-4722, QZG-9I43, QZA-9E68, JXH-1252, PHV-7288, OAD-4730, JWP-3388, PHR-7558, PHH-3171, QZM-2J09, QZQ-8C35, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/ formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www. detran.am.gov.br/editais.Manaus, 30 de março de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#128525#14#131057/> Protocolo 128525 <#E.G.B#128397#14#130920> ERRATA que se faz ao Termo Aditivo ao Contrato nº 051/2022 - DETRAN/ AM, publicado no D.O.E. de 22/03/2023, Edição 34.950, Poder Executivo, Seção II, Pág.20. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Di- retor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa e a empresa AUTOESCOLA CONDUTOR EIRELI, nome fantasia, AUTOESCOLA CONDUTOR. ONDE SE LÊ: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES BARROS LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA PATTY. LEIA SE: AUTOESCOLA CONDUTOR EIRELI, nome fantasia, AUTOESCOLA CONDUTOR PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.000833/2023-75 - DETRAN/ AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 29 de março de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#128397#14#130920/> Protocolo 128397 <#E.G.B#128387#14#130910> RESENHA DA PORTARIA Nº 280/2023-DETRAN/AM/AJUR O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a necessidade de apuração de suposta prática de descumprimento de contrato de prestação de serviço praticados pela empresa CFC MOTTA, CNPJ Nº 01.874.716/0001-80, constante nos Memorandos Nº (s) 189/2023-CRT/DT/DETRAN/AM e 195/2023-CRT/DT/DETRAN/AM; CONSIDERANDO a manifestação preliminar da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos, a qual se manifesta pela suspensão temporária das atividades da empresa CFC MOTTA, CNPJ Nº 01.874.716/0001-80; CONSIDERANDO o disposto no art. 75, § 1º da Resolução nº 789/2020-CONTRAN; CONSIDERANDO o processo Administrativo nº 01.03.022201.003948/2023-11. RESOLVE: Art. 1º SUSPENDER preventivamente, as atividades da empresa CFC MOTTA, CNPJ Nº 01.03.022201.003948/2023-11, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, podendo ser prorrogado por igual período; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Manaus, 29 de março de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#128387#14#130910/> Protocolo 128387 <#E.G.B#128392#14#130915> RESENHA DA PORTARIA Nº 279/2023-DETRAN/AM/AJUR O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22, do CTB; CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020-CONTRAN; CONSIDERANDO o VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO