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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/03/2023 · pág. 41

DOEAM 23/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 23 de março de 2023 23 TERMO DE CONTRATO Nº 004/2023 - DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 23 de março de 2023. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa BELA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA BELA. OBJETO: O presente contrato tem como objeto à execução de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda, de acordo com o Projeto Básico, Edital de Credenciamento nº 005/2021/DP/ DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portarias Normativas nºs 0008/2021-DETRAN/DP/ AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA: O prazo de duração da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, se conveniente para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente. VALOR: A contratada receberá do contratante o valor mensal estimado de R$ 7.111,00 (sete mil e cento e onze reais), sendo o valor global estimado de R$ 85.332,00 (oitenta e cinco mil, trezentos e trinta e dois reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza da Despesa: 33903953, Fonte: 1501.201, Nota de Empenho n.º 2023NE0000482, emitida em 20/03/2023, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/ DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.022201.015841/2021-54 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 23 de março de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#127426#23#129929/> Protocolo 127426 <#E.G.B#127429#23#129932> TERMO DE CONTRATO Nº 029/2022 - DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 24 de fevereiro de 2022. PARTES: DETRAN/ AM, representado por seu Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo De Sá Barbosa, e a empresa AUTOESCOLA LIDER LTDA - AUTOESCOLA LIDER DO AMAZONAS. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 24/02/2023 até 24/02/2024, bem como alteração de quantitativo de candidatos com base na previsão de chamamento para o exercício de 2023. VALOR: O valor total é de R$ 442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil reais), sendo o valor mensal estimado é de R$ 36.833,33 (trinta e seis mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza da Despesa: 33903953, Fonte: 1.501.201, Unidade Orçamentária: 22201. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.022201.000748/2023-07 DETRAN/AM.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 23 de março de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#127429#23#129932/> Protocolo 127429 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#127404#23#129909> PORTARIA Nº 07/2023-GAB/SUHAB Institui-se Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro de Bens do Patrimônio Público Estadual da Superintendência de Habitação - SUHAB. O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO - SUHAB, do Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto Nº 39.522 D. O do Estado do Amazonas, de 13 de setembro de 2018; CONSIDERANDO o Decreto 34.161 de 2013, determina a obrigatoriedade de realização de inventário anual dos bens das instituições da administração estadual através do setor competente para posterior registro no ajuri e apuração mensal da depreciação, amortização e exaustão; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas; CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II, art. 4.º da Instrução Normativa Nº 0006/2018-GS/SEAD, de 16 de agosto de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação; CONSIDERANDO a necessidade de manter regularizadas as informações patrimoniais da SUHAB em consonância com o Sistema de Gestão de Material e Patrimônio (AJURI). RESOLVE: Art. 1.º - INSTITUIR a Comissão de Inventário e Avaliação com o objetivo de realizar o levantamento geral anual, Físico Financeiro dos bens pertencentes ao Ativo Permanente em uso, estocado, inservível, cedido e ou recebido em cessão, inclusive avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO AMAZONAS - SUHAB. Art. 2.º - A referida Comissão de Inventário e Avaliação será composta pelos seguintes servidores: a) GABRIELA SOUTO BRANCO - Matrícula: 248.093-0 A - PRESIDENTE b) CLARINDA EULÁLIA DA COSTA ALENCAR - Matrícula: 120.692-3 D -SUPLENTE c) ABELARDO JANIO FARIAS DA SILVA - Matrícula: 248.155-3 A - MEMBRO d) FÁBIO GOMES MENDES - Matrícula: 249.251-2 B - MEMBRO e) JOSÉ AUGUSTO ROCHA DOS SANTOS - Matrícula: 261.654-8 A - MEMBRO Art. 3.º - Compete à Comissão de Inventário e Avaliação da SUHAB: I. Solicitar ao setor de Patrimônio e, caso necessário, as unidades administrativas, as informações sobre todos os imóveis que estejam sob a responsabilidade do órgão ou entidade, sejam eles próprios, locados ou utilizados por cessão ou outro instrumento jurídico, inclusive a informação sobre a existência de instrumento jurídico que autorize a utilização do imóvel, tais como termo de Cessão, Permissão, Comodato e afins; II. Realizar a consolidação das informações encaminhadas pelas unidades administrativas/ setorial patrimônio; III. Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação da informação; IV. Elaborar planejamento dos inventários físicos “in loco” definindo calendário e cronograma para sua execução; V. Informar as unidades administrativas a serem inventariadas o cronograma de execução das unidades; VI. Solicitar do responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento do imóvel e, quando necessário, auxiliar informações e documentos para melhor identificação do imóvel; VII. Realizar levantamento físico “in loco”, e o Registro fotográfico de cada imóvel inventariado; VIII. Registrar todas as concorrências na realização dos trabalhos; IX. Elaborar relatório Final de Inventário; X. Encaminhar Relatório Final de Inventário e pastas individualizadas de cada setor inventariado ao setor de patrimônio da SUHAB mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário. Art. 4.º - Determinar a todas as Unidades Administrativa que ofereçam a Comissão de Inventário os meios, recursos e colaboração indispensável para o fiel cumprimento de suas atribuições. Art. 5.º - Quando convocados os membros da comissão ficarão a disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nessa Portaria. Art. 6.º - Estabelecer a data do dia 22/03/2023, como data limite para conclusão dos trabalhos referente ao exercício de 2022. Art. 7.º - Para execução dos trabalhos e atividades previstas nesta Portaria, os membros da Comissão de Inventário terão as mesmas atribuições e competências. Art. 8.º - Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a responsabilidade do Setor de Patrimônio. Art. 9.º - Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado do Amazonas. Art. 10.º - Os membros da Comissão terão mandato pelo período de (um ano), data limite para a conclusão dos trabalhos. Art. 11.º - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a 31/01/2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, Manaus/AM, 23 de Março de 2023. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#127404#23#129909/> Protocolo 127404 <#E.G.B#127410#23#129913> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO