DOEAM 23/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 23 de março de 2023 48 pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 3º, §4, da Lei promulgada nº. 70, de 14 de julho de 2009; mais R$ 1.009,52 (mil, nove reais e cinquenta e dois centavos), de Gratificação de Curso, na proporção de 30%, de acordo com o artigo 9°, IV, b da Lei promulgada nº. 70, de 14 de julho de 2009; mais R$ 673,01 (seiscentos e setenta e três reais e um centavo), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 3°, II, b, combinado com o artigo 9°, II, da Lei promulgada nº. 70, de 14 de julho de 2009; mais R$ 7.051,14 (sete mil, cinquenta e um reais e quatorze centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 9°, inciso III, Anexo II, da Lei promulgada nº. 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1°, §1° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 12.192,39 (doze mil, cento e noventa e dois reais e trinta e nove centavos), mensais. Manaus, 16 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#127313#48#129817/> Protocolo 127313 <#E.G.B#127315#48#129819> PORTARIA Nº. 551/2023 - O Diretor de Administração e Finanças, no exercício da Presidência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.10224EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JACOBETE AMARAL COELHO, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “C”, Referência 3, Matrícula n° 116.553-4B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.150,27 (mil, cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3º da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 84,30 (oitenta e quatro reais e trinta centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 230,05 (duzentos e trinta reais e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.119,29 (mil, cento e dezenove reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3º da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.583,91 (dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e noventa e um centavos), mensais. Manaus, 06 de março de 2023. CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#127315#48#129819/> Protocolo 127315 <#E.G.B#127316#48#129820> PORTARIA Nº. 569/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.22798EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ALDEMIR DOS SANTOS DIAS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “D”, Referência “1”, Matrícula nº. 107.226-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.160,93 (mil, cento e sessenta reais e noventa e três centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 77,74 (setenta e sete reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 116,09 (cento e dezesseis reais e nove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.057,22 (mil, cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.411,98 (dois mil, quatrocentos e onze reais e noventa e oito centavos), mensais. Manaus, 16 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#127316#48#129820/> Protocolo 127316 <#E.G.B#127321#48#129825> PORTARIA Nº. 576/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.2.06523EXE, resolve: APOSENTAR, por Idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, GESILDA DA COSTA GOMES, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3º Classe, Referência ‘’A’’, Matrícula n°165.464-0A do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, com proventos proporcionais calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, ambos da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.168,84 (um mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) mensais, majorado ao valor do salário mínimo, conforme o artigo 201, §2º da Constituição Federal e suas alterações. Manaus, 20 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#127321#48#129825/> Protocolo 127321 <#E.G.B#127330#48#129834> PORTARIA Nº. 588/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.2.09957EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ESTELITA GARCIA DE SOUZA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 3ª Classe, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 142.722-9C do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.483,40 (mil, quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta centavos) mensais. Manaus, 13 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#127330#48#129834/> Protocolo 127330 <#E.G.B#127331#48#129835> PORTARIA Nº. 593/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.00225EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO