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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/03/2023 · pág. 67

DOEAM 23/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 23 de março de 2023 49 de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, NADIA LIMA NEVES, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “B”, Referência 3, Matrícula n° 155.511-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA ALFREDO DA MATTA, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.105,39 (mil, cento e cinco reais e trinta e nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 221,08 (duzentos e vinte e um reais e oito centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469 de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.097,18 (mil, noventa e sete reais e dezoito centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.423,65 (dois mil, quatrocentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos), mensais. Manaus, 15 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#127331#49#129835/> Protocolo 127331 <#E.G.B#127332#49#129836> PORTARIA Nº. 663/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.09919EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, BERENICE SOCORRO OLIVEIRA CORREA, ocupante do cargo de Professora PF20. LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’E1’’’, Matrícula nº.160.630-1B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.634,61 (dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de 2.634,61 (dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos) mensais. Manaus, 20 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#127332#49#129836/> Protocolo 127332 <#E.G.B#127333#49#129837> PORTARIA Nº. 683/2023 - Processo nº. 2023.7.00741EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEAD ORIUNDO DA EMATER, ESTEVAM FERREIRA DA COSTA, falecido em 21/01/2023, no cargo de ADMINISTRADOR DE EMPRESA, NÍVEL “O”, REFERÊNCIA III COM EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓRIA NO CARGO DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR, 3ª CLASSE, REFERÊNCIA “A” CONFORME A LEI Nº. 3.510/2010, Matrícula nº. 121565-5B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 6.332,14 (seis mil, trezentos e trinta e dois reais e quatorze centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 6.332,14 (seis mil, trezentos e trinta e dois reais e quatorze centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a ELENISETE VASCONCELOS DA COSTA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. Manaus-AM, 20 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#127333#49#129837/> Protocolo 127333 <#E.G.B#127334#49#129838> PORTARIA Nº. 684/2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.01638TJA - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo do TJAM, JESUS WILDES FARIAS MURCIA, falecido em 27/01/2023, no cargo de Escrivão, Classe F, Nível III, matrícula nº. 000.195-3A, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 24.303,46 (vinte e quatro mil, trezentos e três reais e quarenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 19.264,67 (dezenove mil, duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, abaixo discriminado, seja pago a RAIMUNDA GRAÇA SABINO RAMOS, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 20 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#127334#49#129838/> Protocolo 127334 <#E.G.B#127336#49#129840> PORTARIA Nº. 685/2023 - PROCESSOS Nº. 2022.7.06077EXE e 2022.7.06083EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária da ex-segurada inativa da SEDUC, JOAQUINA DE ARAÚJO VIRGOLINO, falecida em 05/07/2022, em dois cargos de Professor CÓDIGO MP-EC-B2, TRANSP. AO CARGO DE PROFESSOR PF20.ADC-VI, 6ª CLASSE, REFERÊNCIA “G”, Matrícula nº 027.124-1C e PROFESSOR 7ª CLASSE, CÓDIGO ED-MAG-VII, REFERÊNCIA “D”, TRANSP. AO CARGO DE PROFESSOR PF20.MAG-VII, 7ª CLASSE, REFERÊNCIA “G”, Matrícula nº 027.124-1D, cujos proventos de aposentadoria totalizavam valor de R$ 4.525,81 (quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 4.539,39 (quatro mil, quinhentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos), devidamente atualizado pelos índices do RGPS, já aplicado os índices de reajustes do RGPS 2023, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a ELIANE MAZARELLO DE ARAUJO VIRGOLINO, filha maior inválida, benefício de pensão, no percentual de 100%, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, artigo 31, § 1º, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 20 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#127336#49#129840/> Protocolo 127336 <#E.G.B#127337#49#129841> PORTARIA Nº. 686/2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.00725EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, MARIA ELIENE MOURA DA SILVA, falecida em 26/12/2022, no cargo de PROFESSOR ED-MAG-VII, 7ª Classe, Referência C, matrícula nº. 024.962-9B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 1.526,11 (mil, quinhentos e vinte e seis reais e onze centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.536,64 (mil, quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos), já reajustado pelo índice do RGPS 2023 e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a JOSE GOMES DA SILVA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 20 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#127337#49#129841/> Protocolo 127337 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO