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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/03/2023 · pág. 75

DOEAM 21/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 21 de março de 2023 55

Despesas com Publicação Diário Oficial 48.946 25.035 Outras despesas 265.132 115.275

4.824.812 4.149.593

A entidade incorre de principais despesas relacionadas a folha de pagamento e despesas de operacionais. 12. Receitas e despesas financeiras Descrição 2022 2021 Receitas Financeiras

Rendimentos Aplicações Financeiras 313.676 37.345 Desconto Obtido - 8.511

313.676 45.856 Despesas Financeiras

Despesa Tarifa Bancaria 1.353 3.973 IOF 1.511 382 Juros Pagos e/ou Incorridos 1 142 Contrapartida dos Ajustes de Valor do Imobiliz. e 23.337 -

26.202 4.497

287.474 41.359 13. Cobertura de seguros- A companhia não possui a política de contratar cobertura de seguros para os bens sujeitos a riscos por montantes considerados suficientes para cobrir eventuais sinistros, considerando a natureza de sua atividade. 14.Eventos subsequentes- A Companhia não tem conhecimento de eventos ou condições ocorridos após o período a que se referem as demonstrações contábeis, que leve a acreditar que a companhia precise atualizar a divulgação de suas demonstrações contábeis. Efeitos da COVID- Agora, no terceiro ano da pandemia de COVID-19, as jurisdições em todo o mundo geralmente experimentaram uma melhora nas perspectivas econômicas, pois o número de casos de COVID-19 diminuiu significativamente. Muitas companhias em todo o mundo voltaram aos negócios como sempre, mas a crise testou a resiliência comercial, operacional, financeira e organizacional de companhias em todo o mundo, destacando os riscos e as lacunas de resiliência para muitas organizações, pois os efeitos da pandemia continuam a impactar as cadeias de suprimentos globais. A CADA não sofreu impactos provenientes dos efeitos da COVID 19 em 31.12.2022. Supremo Tribunal Federal (“STF”) muda entendimento relacionado com a coisa julgada em matéria tributária. Em 08 de fevereiro de 2023 o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou os Temas 881 – Recursos Extraordinário n° 949.297 e 885 – Recurso Extraordinário n° 955.227. - Tema 881 – Recursos Extraordinário n° 949.297 Limites da coisa julgada em matéria tributária, notadamente diante de julgamento, em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal, que declara a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional, na via do controle incidental, por decisão transitada em julgado. - Tema 885 – Recurso Extraordinário n° 955.227 Efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado. Os ministros que participaram destes temas concluíram, por unanimidade, que decisões judiciais tomadas de forma definitiva a favor dos contribuintes devem ser anuladas se, depois, o Supremo tiver entendimento diferente sobre o tema. Ou seja, se anos atrás uma companhia conseguiu autorização da Justiça para deixar de recolher algum tributo, essa permissão perderá a validade automaticamente se, e quando, o STF entender que o pagamento é devido. A Administração avaliou com os seus assessores jurídicos internos os possíveis impactos desta decisão do STF e concluiu que desde a sua data de constituição em 2022, não foi citada em nenhum processo de polo ativo ou passivo. Adicionalmente, a companhia não se beneficiou tributariamente de nenhuma decisão anteriormente julgada em última estância no STF. Diante dos fatos supracitados, a decisão do STF não resulta, em consonância com o CPC25/IAS37 Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes e o CPC24/IAS10 Eventos Subsequentes, em impactos significativos em suas demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2022. ACRAM SALAMEH ISPER JR Diretor Presidente JULIANA MARIA MELAZI GIRARDI VARGAS Diretora Administrativa JORGE ARAÚJO DA COSTA Contador – CRC-AM 011800/O-0


PARECER DO CONTROLE INTERNO N° 01/2023 — CI/ CADA Baseado no Relatório de Auditoria independente sobre as Demonstrações Contábeis Relatório: n° 001/2023 Exercício: 2022 Unidade auditada: Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos – CADA. Cidade: Manaus I. APRESENTAÇÃO Em entendimento ao disposto no art. 74 da Constituição da República que confere atribuições e competências ao Sistema de Controle Interno, em especial, a atribuição de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional prevista no art. 74, e Resolução Normativa TCE/AM 03/2016, apresenta-se o Parecer Técnico da Unidade de Controle Interno sobre as Contas Anuais de Gestão, exercício de 2022, da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos – CADA. Destaca-se, inicialmente, que a unidade de Controle Interno desta Companhia foi instituída conforme instrumentos legais que determinaram a sua implantação: 1. Portaria nº 02/2021/CADA que implementa a Controladoria Interna da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - CADA; 2. Portaria nº 15/2022/CADA que designa a servidora Karla Karoline Lira Martins, matrícula nº 019, para exercer o cargo de Controladora Interna; 3. Ata da 7ª Reunião do Conselho de Administração, no dia 14/07/2021, que deliberou sobre a aprovação do Regimento Interno que dispõe sobre as competências do CI. O artigo 65º do Regimento Interno da CADA, aprovado pelo COAD em 14/07/21, atribuiu como competências do C.I.: avaliação dos sistemas de controles internos existentes nos departamentos e setores, a fim de identificar o nível de segurança; detectar, mediante avaliação e análise, os pontos críticos de atividades operacionais dos departamentos quanto ao cumprimento das normas legais peculiares às suas atividades, como também das recomendações expedidas pelos órgãos de Controle Externo às quais a CADA está submetida; verificar a aplicação das normas internas, da legislação vigente e das diretrizes traçadas pela Administração; verificar e monitorar o cumprimento das recomendações da Controladoria-Geral do Estado do Amazonas – CGE/AM e do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas -TCE/AM; apresentar sugestões de melhoria após a execução dos trabalhos de auditoria, visando à racionalização dos procedimentos e ao aprimoramento dos controles existentes e, em não havendo, sugerir implantação. No ano de 2022, este CI desenvolveu suas atividades por meio da orientação e prestação de informações visando o pleno atendimento das normas legais. II. DADOS DO ÔRGÃO Órgão: Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos-CADA. - Vinculação: SEFAZ- Natureza jurídica: Sociedade Anônima - Responsável e Ordenador de despesas: Acram Salameh Isper Jr - Ato de criação: Lei nº 5.054, de 27 de dezembro de 2019 (Publicada no DOE de 27.12.2019, Poder Executivo, p.1.), com alterações promovidas pelas Leis nº 5.219 de 31 de agosto de 2020 e nº 6.104 de 22 de dezembro de 2022 (Publicadas no DOE de 31/08/2020, Poder Executivo, p.1. e no DOE de 23/12/2022, Poder Executivo, p.8., respectivamente. - End.: Rua Belo Horizonte, nº19, Adrianópolis, Ed. The Place Business Center, 1º andar, sala 107, 69057-1091 III. MEMBRO DA CONTROLADORIA INTERNA Karla Karoline Lira Martins - Controladora Interna. IV. DO RESULTADO DA ANÁLISE DO ATO DE GESTÃO O presente relatório trata da Prestação de Contas da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos – CADA., referente ao exercício de 2022, gestão da Diretoria Executiva, presidida pelo Diretor-Presidente Sr. Acram Salameh Isper Jr, designado pelo Decreto Estadual de 06 de fevereiro de 2020, considerando a autorização concedida ao Poder Executivo pela Lei 5.054, de 27 de dezembro de 2019, para constituir a Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos e atendendo ao art. 147, §1º e §2º da Lei n° 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), e de acordo com o Termo de Posse assinado em 02/12/2020. Considerando os elementos que integram as demonstrações contábeis e respectivas notas explicativas relativas ao exercício de 2022 da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos elaborados e sob a responsabilidade do contador, Jorge Araújo da Costa, CRC/AM, registro n° 011800, sob a anuência da Diretora Administrativa, Juliana Maria Melazi Girardi Vargas, e calçada no resultado do Relatório de Auditoria Independente realizado pela BDO RCS Auditores Independentes SS, CRC 2 SP 013846/O-1 – S – AM, essa Controladoria Interna informa que emitiu o Parecer Técnico com base no Parecer do Auditor Independente “Esmir de Oliveira, Contador CRC 1 SP 109628/O-1 – S - A”, e conforme opinião constante no Relatório do Auditoria Independente sobre as demonstrações contábeis, exercício 2022. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO