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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/03/2023 · pág. 36

DOEAM 22/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 22 de março de 2023 24 Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#127267#24#129771> EXTRATO Nº 069/2023-SEAS Espécie: Prorrogação de Ofício ao Termo de Fomento nº 010/2022-FEAS, proveniente de Emenda Parlamentar Estadual. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, CNPJ nº 01.742.414/0001-59, através do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS, CNPJ nº 01.079.142/0001-59, e a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RIBEIRINHAS - CASA DE SARA, CNPJ nº 13.009.104/0001-09; Objeto: prorrogação da vigência por mais 42 dias; Vigência: a contar de 23/06/2022 até 03/02/2023;Processo Administrativo: 01.01.031101.001333 /2023-07-SIGED/SEAS; Fundamento do ato: Art. 55, Parágrafo Único da Lei 13.019/2014; Art. 7º, § 1º, XX da Resolução 12/12 do TCE/AM; Cláusula Nona, Parágrafo Único, do Termo de Fomento. Manaus, 22 de março de 2023. KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#127267#24#129771/> Protocolo 127267 <#E.G.B#127252#24#129756> CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM PORTARIA CONJUNTA CEAS/SEAS Nº 1, DE 15 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre a Convocação Extraordinária da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social e dá outras providências. A Secretária de Estado de Assistência Social em conjunto com a Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto na Lei nº 2.358, de 29 de novembro de 1995, alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017, e tendo em vista o disposto na 273ª Reunião Ordinária do CEAS/AM. Considerando a Portaria Conjunta MDS/CNAS nº 23, de 09 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a Convocação Extraordinária da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social, e dá outras providências (DOU de 10/02/2023). RESOLVE: Art. 1º - Convocar Extraordinariamente a 14ª Conferência Estadual de Assistência Social com a atribuição de avaliar a Política Estadual de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Art. 2º - A 14ª Conferência Estadual de Assistência Social realizar-se-á em Manaus-Amazonas, no período de 9 a 11 de outubro de 2023, e terá como tema central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos” e abordara os cinco eixos: I. EIXO 1 - FINANCIAMENTO: Financiamento e orçamento de natureza obrigatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e responsabilidades dos entes federativos para garantia dos direitos so- cioassistenciais contemplando as especificidades regionais do país; II. EIXO 2 - CONTROLE SOCIAL: Qualificação e estruturação das instâncias de Controle Social com diretrizes democráticas e participativas; III. EIXO 3 - ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS: Como potencializar a participação social no SUAS? IV. EIXO 4 - SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS: Universalização do acesso e a integração das ofertas dos serviços e direitos no SUAS; e V. EIXO 5 - BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA: A importância dos benefícios socioassistenciais e o direito a garantia de renda como proteção social na reconfiguração do SUAS. Art. 3º - Constituir Comissão Organizadora a ser coordenada pelos Presidente e Vice-Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, definida em Resolução do CEAS, que será responsável pela organização da Conferência Estadual de Assistência Social. Art. 4º - Apoiará a organização da Conferência unidades vinculadas à Secretaria de Estado de Assistência Social (SEAS), a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Assistência Social, o Colegiado Estadual de Gestores Municiais de Assistência Social - COEGEMAS e demais organismos ligados à Política de Assistência Social. Art. 5º - Atender o disposto no Art. 4º, inciso II da Portaria Conjunta MDS/ CNAS nº 23, que defini o prazo para realização das Conferências Municipais de Assistência Social, no período de 3 de abril a 15 de julho de 2023; Art. 6º - As conferências Municipais deverão se dar em conformidade com o tema: “Reconstrução do SUAS: o SUAS que temos e o SUAS que queremos”, garantindo a acessibilidade dos participantes nos termos do Informe CNAS nº 1/2023. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Manaus/AM, em 15 de março de 2023. MARA TALITA PEREIRA DE SOUSA Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Assistência Social, em exercício <#E.G.B#127252#24#129756/> Protocolo 127252 <#E.G.B#127231#24#129735> CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM Resolução CEAS N.º 05, de 15 de março de 2023. Dispõe sobre apreciação e deliberação do Demonstrativo Sintético Fí- sico-Financeiro do Governo Federal no exercício de 2021 (Gestão dos Serviços/Programas, IGDSUAS/IGDPBF). O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - (DOE 01/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 (DOE 14/09/2017), e Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião Ordinária realizada em 15 de março de 2023, e, Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013); Considerando a Lei 4.509, de 13 de setembro de 2017, que institui o Sistema Único de Assistência Social do Amazonas (DOE 14/09/2017); Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências. (DOU 11/12/2015); RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo para o Cofinanciamento do Governo Federal/SUAS - Ano 2021, com recursos financeiros oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) repassados ao Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), com recursos a serem reprogramados, de acordo com os blocos de financiamento, conforme execução financeira da Gestão dos Serviços/Programas, Gestão do SUAS (IGDSUAS) e Gestão do Programa Bolsa Família (IGDPBF), ora apresentados: I - Demonstrativo de Serviços/Programas do Governo Federal/SUAS - 2021, conforme Execução Financeira: a) Estruturação da Rede Socioassistencial da Proteção Social: Recursos auferidos em decorrência de aplicação financeira (corrente 97985) em 31/12/2021, com Saldo financeiro ao final do exercício no valor de R$ 871.567,09 (oitocentos e setenta e um mil quinhentos e sessenta e sete reais e nove centavos); b) Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - Recursos auferidos em decorrência de aplicação financeira (em conta corrente nº 101125) em 31/12/2021, com Saldo financeiro ao final do exercício no valor de R$ 31.118,59 (trinta e um mil, cento e dezoito reais e cinquenta e nove centavos); c) Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS: saldo inicial de R$ 883.047,57 (oitocentos e oitenta e três mil e quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), com execução de recurso no exercício de 2021 de R$ 65.881,45 (sessenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos), com Saldo financeiro ao final do exercício (em conta corrente 95583) em 31/12/2021 no valor de R$ 838.961,39 (oitocentos e trinta e oito mil e novecentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos); d) Ações do COVID no SUAS para EPI - Portaria 369: Saldo (em conta corrente 104892) em 31/12/2020 no valor de R$ 9.464,37 (nove mil quatrocentos e sessenta quatro reais e trinta e sete centavos) + Aplicação financeira no valor de R$ 235,77 (duzentos e trinta e cinco reais e setenta e sete centavos) a receita passou a ser R$ 9.700,14 (nove mil e setecentos reais e quatorze centavos). Despesa com aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, com credito extraordinário, para os profissionais das unidades públicas de atendimento do SUAS no valor de R$ 8.349,00 (oito mil e trezentos e quarenta e nove reais). Saldo financeiro na conta corrente 104892 em 31/12/2021 no valor de R$1.351,14 (mil e trezentos e cinquenta e um reais e quatorze centavos); e) SIFTV Estruturação Custeio: Recursos repassados pelo regime de caixa (consideram-se os valores creditados na conta corrente no período de 01/01/2021 a 31/12/2021) no valor de R$ 300,000,00 (trezentos mil reais), VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO