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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/03/2023 · pág. 38

DOEAM 22/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 22 de março de 2023 26 CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM Resolução CEAS Nº 07, de 15 de abril de 2023. Cria e Compõe a Comissão Organizadora da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social do Amazonas e dá outras providências. O Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS/AM), no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995, alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 e Regimento Interno, considerando Reunião Ordinária realizada no dia 15 de março de 2023. Considerando, a Portaria Conjunta SEAS/CEAS nº 01/2023, entre a Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS e o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, que convocou a 14ª Conferência Estadual de Assistência Social, a realizar-se nos dias 9, 10 e 11 de outubro de 2023, em Manaus/AM. RESOLVE: Art. 1º - Criar e Compor a Comissão Organizadora da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social, que será coordenada pelo Presidente e Vice-Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social, composta paritariamente pelos seguintes conselheiros (Governamentais e da Sociedade Civil): I - Coordenação: a) Mara Talita Pereira de Sousa - Presidente do CEAS; b) Anderson Oliveira de Souza - Vice-Presidente do CEAS II - Composição: a) Dibson Flores Bastos - Representantes dos Usuários do SUAS; b) Joselene Gomes de Souza - Representantes dos Trabalhadores do SUAS; c) Ligia Maria Duque Johnson de Assis - Representantes dos Trabalhadores do SUAS; d) Inácio Guedes Borges - Representantes de Entidades de Assistência Social do SUAS; e) Ana Maria de Matos Reis - Representantes de Entidades de Assistência Social do SUAS f) Lilian da Silva Gomes Melo - Governamental /SEJUSC g) Cristiana Freire Pereira - Coegemas/COEGEMAS h) Sandra Cavalcante Silva - Governamental/SES i) Anita Leocádia Vasconcelos de Souza Melchor - Governamental/SECT j) Maria Ednelza Oliveira Damasceno - Governamental/SEAS. Art. 2º - Os coordenadores (Presidente e Vice-Presidente do CEAS) terão as seguintes atribuições: I. Orientar e acompanhar a realização e os resultados das Conferências Municipais de Assistência Social; II. Preparar e acompanhar a operacionalização da 14ª Conferência Estadual; III. Propor e encaminhar para aprovação do colegiado, critérios de definições do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a Conferência Estadual; IV. Organizar e coordenar a 14ª Conferência Estadual; V. Promover a integração com os setores da Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da 14ª Conferência Estadual; VI. Garantir suporte técnico-operacional durante o evento; VII. Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela empresa organizadora do evento (no caso de contratação); VIII. Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providencias operacionais, programáticas e de sistematização da Conferência Estadual; IX. Elaborar relatório mensal a ser discutido em Plenária. Art. 3º - Para a operacionalização da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes órgãos: Secretaria Executiva do CEAS; Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS e Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS). Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social. Parágrafo Único - Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, as instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 15 de março de 2023. MARA TALITA PEREIRA DE SOUSA Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS <#E.G.B#127234#26#129738/> Protocolo 127234 <#E.G.B#127235#26#129739> CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM Resolução CEAS Nº 06, de 15 de março de 2023. Dispõe sobre apreciação e deliberação do Relatório de Gestão do exercício de 2022 e Plano de Ação para o exercício de 2023 do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS. O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - (DOE 01/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 (DOE 14/09/2017), e Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião Ordinária realizada em 15 de março de 2023 e, Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013); Considerando a Lei 4.509, de 13 de setembro de 2017, que institui o Sistema Único de Assistência Social do Amazonas (DOE 14/09/2017); RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Relatório de Gestão do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM referente ao exercício de 2022. Art. 2º - Aprovar o Plano de Ação do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM para o exercício de 2023, conforme as ações e metas na planilha a baixo: AÇÃO/PRIORIDADE META QUANTITATIVA/QUALITATIVA AÇÃO 1 - Efetivar o exercício do Controle Social no acompanha- mento à utilização dos recursos destinados a Assistência Social previstos no FEAS, assim como outras fontes que vierem a ser instituídas. 1.1- Realizar (11) Reuniões Ordinárias/ Extraordinárias, anuais do Colegiado do CEAS. 1.2- Realizar o mínimo de (25) reuniões de Comissões Permanentes do CEAS (PAS, NAS, CACS; CPTR e CADC), (presencial/remota). 1.3- Realizar (20) Visitas nas organizações da rede pública e privada parceira da SEAS - Definir conselheiros para Visita;1.3- Realizar (20) Visitas nas organizações da rede pública e privada parceira da SEAS 1.4- Acompanhar e Avaliar a execução das deliberações de Conferências de Assistência Social Ação 2 - Promover a Conferência Estadual de Assistência Social do Amazonas 2.1- Convocar em conjunto com a SEAS a 14ª Conferência Estadual de Assistência Social. 2.2.- Garantir a participação da Delegação do Amazonas na 13ª Conferência Nacional de Assistência Social, em Brasília/DF. Ação 3 - Garantir Assessoria e apoio técnico aos 62 CMAS’a 3.1- Realizar (15) Visitas de apoio e Assessoramento aos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS). 3.2- Realizar (2) Reuniões Descen- tralizada e Ampliadas (presencial/ remota) do CEAS/AM 3.3- Promover a Organização e publicação de (2) Cartilhas de Orientação para os CMAS’s, atendendo as normativas do SUAS. Pautar junto à Comissão de Acompa- nhamento aos CMAS; 3.4- Realizar (1) Reunião com os CMAS da Região Metropolitana (presencial/remota) nos (municípios polo). Ação 4. Elaborar estratégia de comunicação com os 62 CMAS. 4.1- Efetivar o atendimento aos (62) CMAS que buscam orientação junto à Secretaria Executiva do CEAS/AM; 4.2 - solicitar inclusão do CEAS em uma Aba no Site da SEAS. 4.3- Adquirir (14) Equipamentos de áudio e vídeos (software) para transmissão de reuniões e lives no CEAS/AM. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO