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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/03/2023 · pág. 39

DOEAM 22/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 22 de março de 2023 27 Ação 5 - Fortalecimento e aprimoramento da Gestão do Controle Social do SUAS 5.1- Realizar (2) Oficina de Capacitação para Conselheiros CEAS-AM 5.2- Garantir a Participação no mínimo de (3) representantes do CEAS/AM em espaços de discussão, a nível nacional. 5.3- Contratar (1) Consultoria Técnica, para desenvolver ações de assessora- mento apoio as comissões do CEAS. 5.4- Adquirir (25) Notebooks, para apoiar a melhor participação dos Conselheiros nas reuniões e nas atividades do CEAS e das Comissões. Ação 6 - Fortalecimento da estrutura física e de Recursos Humanos da Secretaria Executiva do CEAS/AM 6.1- Garantir a manutenção da estrutura de Recursos Humanos do CEAS/AM, através da indicação de (10) vagas de Servidores para compor o Corpo Técnico e administrativo do CEAS/AM; 6.2- Adquirir Mobiliários (10 mesas e 16 cadeiras) e equipamentos de Informática para atender as necessidades da S.E. do CEAS; 6.3- Manter a disponibilidade de (01) veículo exclusivo para o CEAS. 6.4- Requerer a manutenção da estrutura física do espaço em que funciona o CEAS/AM. Ação 7 - Promoção e Valorização de Organismos que atuam na Política de Assistência Social como espaço de participação social 7.1- Realizar (1) Seminário sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil; 7.2- Apoiar ações para promoção, for- talecimento dos Fóruns de Usuários, de Trabalhadores e de Entidades de Assistência Social do SUAS do Amazonas. 7.3- Realizar a (1) Semana do Controle Social no âmbito do SUAS. 7.4- Propor a realização de (1) Audiência Pública em parceria com a ALEAM/CMM. 7.5- Realizar (1) Encontro Estadual para discutir ações e serviços no âmbito da Política Nacional para a População em Situação de Rua - Foco a operacionalização dos serviços públicos e privados financiados e ofertados no Estado do Amazonas. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 15 de março de 2023. MARA TALITA PEREIRA DE SOUSA Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS <#E.G.B#127235#27#129739/> Protocolo 127235 <#E.G.B#127244#27#129748> CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM Resolução CEAS Nº 04, 15 de março de 2023 Dispõe sobre Nova Composição das Comissões Permanentes do CEAS-AM em cumprimento ao inciso IV, do art. 6º, que trata a Lei 4.511, de 14/09/2017. O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - (DOE 01/12/1995), alterada pela Lei 4.511, de 14 de setembro de 2017 (DOE 14/9/2017) e Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de março de 2023. Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); Considerando a Resolução CEAS n° 24, de 27 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Regimento Interno (RI) do CEAS/AM, (DOU 03/9/2019). RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR Conselheiros/as para compor as Comissões Permanentes do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS-AM, em conformidade com o art. 23, §2º; Art. 2º - As Comissões Permanentes serão compostas de no mínimo (4) conselheiros/as, respeitando a paridade na sua composição, e passam a ser integradas pôr conselheiros (as), representantes de órgãos governamentais e da sociedade civil, conforme a seguir: I - COMISSÃO DE NORMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: - Governamental a) Iris Tanara Litaiff de São Paulo - FPS b) Lilian da Silva Gomes de Melo - SEJUSC - Sociedade Civil c) Inácio Guedes Borges - Fórum Estadual de Assistência Social -FEAS d) Josilene Gomes de Souza - SASEAM II - COMISSÃO DE FINANCIAMENTO E ORÇAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: - Governamental a) Renata Kellen Eliziário Silva - COEGEMAS b) Karilena Mesquita Viana - FPS. - Sociedade Civil c) Inácio Guedes Borges - Fórum Estadual de Assistência Social -FEAS d) Mara Talita Pereira de Sousa - CRESS 15ª Região. III - COMISSÃO DE POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL : - Governamental a) Anita Leocádia Vasconcelos de Souza Melchor - SECT b) Maria Ednelza Oliveira Damasceno - SEAS - Sociedade Civil c) Josilene Gomes de Souza - SASEAM d) Ana Maria de Matos Reis - Centro de Formação Vida Alegre IV - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: - Governamental a) Lilian da Silva Gomes de Melo - SEJUSC b) Francilene dos Santos de Oliveira - SEDECTI c) Tanis Guimaraes de Castro - SEPROR - Sociedade Civil d) Dibson Flores Bastos - FEUSUAS e) Perina de Fátima Aguiar Costa - FEAS f) Ana Paula da Conceição Freire Simonetti- Centro de Formação Vida Alegre V - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO ÀS DELIBERAÇÕES DE CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: - Governamental a) Solange Ferreira dos Santos Souza - SEDECTI. b) Marcia Maria Freitas Pacheco - SEJUSC - Sociedade Civil c) Dibson Flores Bastos - FEUSUAS d) Wallane Socorro Melo dos Santos - Casa de Sara VI - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO AOS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA: - Governamental a) Tanis Guimaraes de Castro - SEPROR b) Cristiane Freire - COEGEMAS - Sociedade Civil c) Dibson Flores Bastos - FEUSUAS d) Mara Talita Pereira - CRESS 15ª Região. Art. 2º - As respectivas comissões deverão eleger (01) um Coordenador e (01) um Relator, em cada comissão, devendo emitir Parecer sobre todas as matérias que lhe forem atribuídas, conforme previsto no Art. 27 do RI deste Conselho. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 15 de março de 2023. MARA TALITA PEREIRA DE SOUSA Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS <#E.G.B#127244#27#129748/> Protocolo 127244 <#E.G.B#127246#27#129750> CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM Resolução CEAS N. º 03, de 15 de março de 2023. Dispõe sobre apreciação e deliberação do Orçamento da Assistência Social para o ano de 2023. O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - (DOE 01/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 (DOE 14/09/2017), e Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião Ordinária realizada em 15 de março de 2023. Considerando a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013); VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO