DOEAM 13/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 13 de março de 2023 8 garantir a qualificação do programa Auxílio Brasil e Cadastro único e suas condicionalidades. Manaus, 13 de março de 2023 KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#125756#8#128240/> Protocolo 125756 <#E.G.B#125815#8#128298> PORTARIA Nº 131/2023 - GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza o pagamento de Passagens e Diárias a seguir: Nome e Cargo: Márcia Francisca Matuzinho de Andrade/Chefe de Departamento; Milane Lima Reis/Colaborador (a); Destino e Período: Campo Grande/MS 22/03/2023 a 25/03/2023 Objetivo: Conhecer a Estrutura Organizacional e a funcionalidade da Escola do SUAS em Campo Grande /MS, visando a implantação de uma unidade no Estado do Amazonas, para a realização de ações voltadas para a qualificação profissional dos trabalhadores, como vista otimizar a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios a população amazonense. Manaus, 13 de março de 2023 KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#125815#8#128298/> Protocolo 125815 <#E.G.B#125847#8#128330> PORTARIA Nº 132/2023 - GSEAS COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE CONSIDERANDO o poder discricionário que nos é atribuído, enquanto titular da SEAS. CONSIDERANDO o que determina a Resolução nº 145 de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social. CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS, de 12 dezembro de 2012, que disciplina a gestão pública da Política Nacional de Assistência Social. CONSIDERANDO a Lei nº 4.509/2017 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no Estado no Amazonas. CONSIDERANDO o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite CIB/AM. CONSIDERANDO as alterações no corpo técnico desta Secretaria de Estado de Assistência Social/SEAS. CONSIDERANDO as recentes alterações nas representatividades das Secretarias Municipais de Assistência Social CONSIDERANDO a necessidade de se proceder com as devidas substituições, para que não haja interrupção na gestão da CIB. CONSIDERANDO, por fim, que seja dado o cunho legal aos novos representantes como integrantes da CIB. RESOLVE: I - NOMEAR os Servidores abaixo relacionados, de acordo com suas designações publicadas nos Diários Oficiais, para compor a Comissão Intergestores Bipartite - CIB/AM. Pela Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania - SEAS Titular: Kely Patrícia Paixão Silva Suplente: Selma Deane de Lima Melo Secretária Executiva: Sabrina do Nascimento Barbosa Suplente: Débora de Alencar Arruda Titular: Victor Hugo Pascarelli Oliveira Suplente: Débora Aparecida Araújo Galli Titular: Edimara Travassos de Andrade Araújo Suplente: Ana Cláudia Soares da Rocha Titular: Alcimira Kerollany A Noronha Suplente: Nixon Ricardo Fonseca Titular: Márcia Francisca Matuzinho Andrade Suplente: Allan Carlos De Azevedo Viana Lima Pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS Titular: Eldilene Alves da Silva Município: Manaquiri Suplente: Jonélio Farias Araújo Município: Careiro da Várzea Titular: Zeila Márcia Lima Cardoso Município: Parintins Suplente: Cristiane Costa Carvalho Município: Itacoatiara Titular: Renata Kellen Eliziário Silva Município: Maués Suplente: Quércia Gonçalves da Costa Município: Nhamundá Titular: Rosinaldo Cavalcante Moura Município: Manacapuru Suplente: Rogério da Silva Leal Município: Beruri Titular: Josilda da Silva Souza Município: Novo Aripuanã Suplente: Mary Jane da Frota Alves Município: Nova Olinda do Norte Titular: Maria das Graças Soares Prola Município: Manaus Suplente: Brena de Fatima Batalha dos Santos Município: Urucará Titular: Jocélio Branco Camargo Município: Urucurituba Suplente: Jonatas Fernando Santos Leite Município: Apuí Titular: Cristiana Freire Pereira Município: Itapiranga Suplente: Thiago de Souza Marinho Município: Iranduba Titular: Euziane Priscilla de Souza Costa Município: São Gabriel da Cachoeira Suplente: Andreza Siqueira dos Anjos Município: Humaitá II - NOMEAR para Coordenação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/ AM, a Representante Titular nomeada como Secretária pela Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, Kely Patrícia Paixão Silva. III - ESTABELECER a vigência do mandato de dois (02) anos dos membros integrantes, permitida recondução por igual período, conforme artigo 10º do Regimento Interno da CIB. III - REVOGAR a PORTARIA Nº 143/2020 da SEAS. KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#125847#8#128330/> Protocolo 125847 <#E.G.B#125817#8#128300> COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - AM RESOLUÇÃO: Nº 001 Dispõe sobre a pactuação pelo repasse de forma obrigatória, através de parcela única, do Cofinanciamento Estadual do ano de 2023, da Política de Assistência Social no Estado do Amazonas. A Comissão Intergestores Bipartite - CIB/AM, em Reunião Extraordinária realizada no dia 14 de fevereiro de 2023, no uso de suas atribuições legais previstas em seu Regimento Interno, e: CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 07/12/1993, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS, sua organização, dá outras providências; a Resolução nº 145/2004, de 28/10/2004, do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social; a Resolução n° 33, de 12/12/2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica/ NOB/SUAS e a Lei nº 4.509, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no Estado do Amazonas - SUAS/AM, e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º. Pactuar pelo repasse de forma obrigatória, através de parcela única, a ocorrer entre os meses de março a junho, e automática, do Cofinanciamento Estadual da Política de Assistência Social no Estado do Amazonas. Parágrafo único. O repasse estadual deve estar condicionado ao conselho municipal de assistência social instituído e em funcionamento; plano municipal de assistência social elaborado e aprovado pelo conselho municipal de assistência social; fundo municipal de assistência social criado em lei e implantado; e alocação de recursos próprios no fundo de assistência social. Art. 2°. Torna-se sem efeito a Resolução nº 001/2022/CIB-AM, publicada no dia 29 de março de 2022, que dispõe pelo repasse de forma obrigatória, regular semestral, a ocorrer nos meses de março e agosto, e automática, do Cofinanciamento Estadual da Política de Assistência Social no Estado do Amazonas. Art. 3°. Pactuar o valor alocado no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS/AM, com limite orçamentário inicial de R$ 7.000.000,00 (sete milhões) VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO