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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/03/2023 · pág. 35

DOEAM 13/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 13 de março de 2023 15 CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de instaurar Comissão de Sindicância Investigativa para elaboração de Relatório Circunstanciado, conforme consta nos autos do processo n° 01.01.018202.000872/2023-14; RESOLVE: Art. 1º. Instituir Comissão de Sindicância Investigativa que visa a elaboração de relatório circunstanciado a fim de apurar os fatos e responsabilidades de possíveis irregularidades de servidores desta ADAF; 1.Emilio Afonso da Silva Filho; 2.Sandoval Salerno Pinheiro; 3.Karlene Sobrinho da Silva; Art. 2°. A portaria supramencionada terá o prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, após a publicação. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#125765#15#128249/> Protocolo 125765 <#E.G.B#125768#15#128252> PORTARIA Nº 072/2023 - ADAF/AM O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de instaurar Comissão de Sindicância Investigativa para elaboração de Relatório Circunstanciado, conforme consta nos autos do processo n° 01.01.018202.000855/2023-87; RESOLVE: Art. 1º. Instituir Comissão de Sindicância Investigativa que visa a elaboração de relatório circunstanciado a fim de apurar os fatos e responsabilidades de possíveis irregularidades de servidores desta ADAF; 1.Emilio Afonso da Silva Filho; 2.Sandoval Salerno Pinheiro; 3.Karlene Sobrinho da Silva; Art. 2°. A portaria supramencionada terá o prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, após a publicação. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#125768#15#128252/> Protocolo 125768 <#E.G.B#125769#15#128253> PORTARIA Nº 073/2023 - ADAF/AM O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de instaurar Comissão de Sindicância Investigativa para elaboração de Relatório Circunstanciado, conforme consta nos autos do processo n° 01.01.018202.000968/2023-82; RESOLVE: Art. 1º. Instituir Comissão de Sindicância Investigativa que visa a elaboração de relatório circunstanciado a fim de apurar os fatos e responsabilidades de possíveis irregularidades de servidores desta ADAF; 1.Emilio Afonso da Silva Filho; 2.Sandoval Salerno Pinheiro; 3.Karlene Sobrinho da Silva; Art. 2°. A portaria supramencionada terá o prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, após a publicação. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#125769#15#128253/> Protocolo 125769 <#E.G.B#125770#15#128254> PORTARIA Nº 074/2023 - ADAF/AM O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de instaurar Comissão de Sindicância Investigativa para elaboração de Relatório Circunstanciado, conforme consta nos autos do processo n° 01.01.018202.000970/2023-51 ; RESOLVE: Art. 1º. Instituir Comissão de Sindicância Investigativa que visa a elaboração de relatório circunstanciado a fim de apurar os fatos e responsabilidades de possíveis irregularidades de servidores desta ADAF; 1.Emilio Afonso da Silva Filho; 2.Sandoval Salerno Pinheiro; 3.Karlene Sobrinho da Silva; Art. 2°. A portaria supramencionada terá o prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, após a publicação. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#125770#15#128254/> Protocolo 125770 <#E.G.B#125771#15#128255> PORTARIA Nº 075/2023 - ADAF/AM O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de instaurar Comissão de Sindicância Investigativa para elaboração de Relatório Circunstanciado, conforme consta nos autos do processo n° 01.01.018202.000967/2023-38; RESOLVE: Art. 1º. Instituir Comissão de Sindicância Investigativa que visa a elaboração de relatório circunstanciado a fim de apurar os fatos e responsabilidades de possíveis irregularidades de servidores desta ADAF; 1.Emilio Afonso da Silva Filho; 2.Sandoval Salerno Pinheiro; 3.Karlene Sobrinho da Silva; Art. 2°. A portaria supramencionada terá o prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, após a publicação. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#125771#15#128255/> Protocolo 125771 <#E.G.B#125772#15#128256> ERRATA DA PORTARIA Nº 65/2023- ADAF/AM, publicada no DOE, edição 34.939 de 07/03/2023 pág. 15 e 16, Poder Executivo-seção II; Onde se lê: OLIVEIRTA; Leia-se: OLIVEIRA. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#125772#15#128256/> Protocolo 125772 <#E.G.B#125870#15#128353> ERRATA DA PORTARIA Nº 46/2023- ADAF/AM, publicada no DOE, edição 34.939 de 09/03/2023 pág. 16, Poder Executivo-Seção II; Onde se lê: Art. 2°. A comissão será composta pelos seguintes servidores: I - Sandoval Salerno Pinheiro; II - Grazielle Domingues; III - Bárbara Brandão Ferreira Mesquita; IV- Ajax de Souza Ferreira; V - Karlene Sobrinho da Silva; Leia-se: Art. 2°. A comissão será composta pelos seguintes servidores: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO