DOEAM 09/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 09 de março de 2023 22 Programa de Trabalho: 10.302.3305.2164.0001; Natureza da Despesa 33903036; Fonte de Recurso 1.600.231.0.0000.0000; 2023NE0000254 emitida em 28/02/2023, no valor de 696.998,20 (seiscentos e noventa e seis mil novecentos e noventa e oito reais e vinte centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.017305.0005126/2022-50- SIGED/ FHAJ. Manaus 7 de março de 2023. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#125355#22#127830/> Protocolo 125355 <#E.G.B#125357#22#127832> EXTRATO - ESPÉCIE: TERMO DE DISTRATO Nº 001/2023-FHAJ; PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE-FHAJ e a empresa ROYAL GESTÃO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. EPP: CNPJ: 09.544.532/0001-64 ; OBJETO: O Presente instrumento tem como OBJETO o distrato do termo de contrato n 010/2017 celebrado entre as partes, cujo objeto prestado de serviços especializados na solução e terceirização de impressão, cópia e faz de caráter local e/ou de computador de grande porte com acesso, via rede local (TCP-IP), que compreende a locação dos equipamentos incluindo a manutenção preventiva e corretiva realizado no dia 01.04.2014; -FHAJ. Manaus, 07 de março de 2023. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#125357#22#127832/> Protocolo 125357 Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP <#E.G.B#125499#22#127977> RESENHA Nº 017/2023 DIPRE/FVS-RCP. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS - Dra. ROSEMARY COSTA PINTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. AUTORIZA o (s) seguinte (s) deslocamento (s) do (s) servidor (es) e colaborado (es). 01. JOSE MAC HUDSON LIMA ARAUJO/Nível Médio-colaborador. Deslocamento: Autazes/C.Varzea/Manaus (ida/volta), de 16 a 29.04.2023. 02. LAZARO EGBERTO FELIX IPUCHIMA/Nível Médio-colaborador. Deslocamento: Benj.Constant/Tabatiga/Manaus (ida/volta), de 16 a 29.04.2023. Objetivo: Participar do Curso de Formação para Gerentes de Endemias do Estado do Amazonas, em MANAUS/AM que será realizado no período de 17 a 28.04.2023. 03. JOSE CARLOS G. DE CARVALHO/Agente de Endemias/Subgerente AD3. 04. MARCIO ANDRE H. MONTEIRO/Enfermeiro. Deslocamento: Manaus/Rio Branco/Boca do Acre/Pauini (ida/volta), de 10 a 20.04.2023. Objetivo: Realizar inspeções sanitária nos hospitais dos municípios de Boca do Acre/Am e Pauini/Am, para implantação das aços do plano integrado para a gestão sanitária da segurança do paciente, atendendo recomendação da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na aplicação dos roteiros objetivo de inspeção, no centro cirúrgico, centro de material esterilizado e demais setores do hospital a ser realizado no período de 10 a 19.04.2023. 05. JAIR DOS SANTOS PINHEIRO/Enfermeiro. Deslocamento: Manaus/Salvador/Manaus, de 19.03 a 09.05.2023. Objetivo: Participar do “Treinamento Intensivo em Análise de Dados em Pesquisa Clínica e Sistemas de Informação de Tuberculose e HIV” no período de 19.03 a 09.05.2023, na cidade de SALVADOR/BA. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, Manaus, 09 de março de 2023. TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#125499#22#127977/> Protocolo 125499 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM <#E.G.B#125429#22#127906> 09.03.2023 - Decisão n.º 119/2023 - I RETIFICAR Ad Referendum a Decisão n.º 073/2023 do Conselho Diretor da FAPEAM, aprovando, parcialmente, a solicitação do interessado Jorge Teixeira Lopes quanto a concessão de passagem aérea no trecho de ida MANAUS-AM/CAMPINAS-SP; II SUBMETER a Decisão Ad Referendum ao Conselho Diretor em sua próxima reunião; III CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Deliberação também divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 09 de março de 2023. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#125429#22#127906/> Protocolo 125429 <#E.G.B#125521#22#127999> 07.03.2023 - Decisão n.º 075/2023 - I HOMOLOGAR a Decisão n.º 071/2023 - Ad Referendum, de 15/02/2023, da Presidente do Conselho Diretor da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, em exercício. Decisão n.º 076/2023 - I HOMOLOGAR a Decisão n.º 072/2023 - Ad Referendum, de 15/02/2023, da Presidente do Conselho Diretor da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, em exercício. Decisão n.º 077/2023 - I DEFERIR, em caráter excepcional, a solicitação de prorrogação do prazo do projeto intitulado “Protótipos com óleos essenciais e frutos selecionados da Amazônia contra o mosquito temido pela população brasileira”, apresentada pelo interessado Jefferson Rocha de Andrade Silva, por mais 06 (seis) meses, a contar de 20 de março de 2023 a 20 de setembro de 2023, no âmbito do Programa de Apoio à Pesquisa - UNIVERSAL AMAZONAS - Edital n.º 006/2019. Decisão n.º 078/2023 - I DEFERIR a solicitação de Prorrogação de Bolsa apresentada pela interessada Rosângela Fernandes da Silva, por mais 12 (doze) meses, pelo período de março de 2023 a fevereiro de 2024, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 006/2020. Decisão n.º 079/2023 - I DEFERIR a solicitação de prorrogação de bolsa apresentada pelo interessado Igor Yuri Pereira Fernandes, por mais 12 (doze) meses, a contar de abril de 2023 a março de 2024, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 006/2020. Decisão n.º 080/2023 - I DEFERIR a solicitação de Prorrogação de Bolsa apresentada pela interessada Aylane Tamara dos Santos Andrade, por mais 12 (doze) meses, a contar de março de 2023 a fevereiro de 2024, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 006/2020. Decisão n.º 081/2023 - I DEFERIR, em caráter excepcional, a solicitação de Prorrogação de Bolsa apresentada pelo interessado Edher Checa Cordoba, por mais 12 (doze) meses, pelo período de março de 2023 a fevereiro de 2024, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 006/2020. Decisão n.º 082/2023 - I DEFERIR a solicitação de Prorrogação de Bolsa apresentada pelo interessado Arcanjo Miguel Mota Lopes, por mais 12 (doze) meses, pelo período de março de 2023 a fevereiro de 2024, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 006/2020. Decisão n.º 083/2023 - I DEFERIR a solicitação de Prorrogação de Bolsa apresentada pelo interessado Reinaldo Luzeiro Müller, por mais 12 (doze) meses, pelo período de março de 2023 a fevereiro de 2024, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 006/2020. Os interessados serão cientificados da Decisão do Colegiado. Todas as Decisões devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 09 de março de 2023. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#125521#22#127999/> Protocolo 125521 <#E.G.B#125415#22#127892> PORTARIA N.º 002/2023-DAF/FAPEAM O (A) ORDENADOR (A) DE DESPESAS DA FAPEAM no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 035/2016-GAB/FAPEAM publicada no D.O.E./AM n.º 33.336 de 01 de agosto de 2016, Caderno Publicações Diversas, pág. 7, que designa o servidor (a) ocupante do cargo de Diretor (a) Administrativo -Financeiro (a) a atribuição de Ordenador (a) de Despesas da FAPEAM; CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no D.O.E./AM, no dia 10/10/2022; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo n.º 01.02.016301.003868/2022-19 FAPEAM. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO