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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/03/2023 · pág. 17

DOEAM 08/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 08 de março de 2023 3 R E S O L V E: Art. 1º. INSTITUIR a Comissão Permanente de Chamamento Público - CHP, composta por 07 (sete) membros, a saber: I - Michelle Vitória Custódio; II - Mizzael Lima da Silva; III - Louise Martins Ferreira; IV - Luciana Oliveira Lopes; V - Geila Glenda Nascimento de Freitas; VI - Paula Francinete Silva; e VII - Márcia Cristine Pires Travassos. § 1°. Os membros da Comissão ora instituída ocuparão as funções de Presidente, Secretário e Membros, na respectiva ordem de designação. Art. 2°. Fica a Comissão investida de poderes necessários para requerer suporte técnico, jurídico, de material e de pessoal às diversas unidades organizacionais da Secretaria. § 1°. Sempre que entender necessário técnica ou administrativamente, a Presidente da Comissão Permanente de Chamamento Público poderá designar servidores para compor a Comissão como membros temporários. Art. 3°. Compete à Comissão Permanente de Chamamento Público, instituída pelo art 1° deste Ato: I - supervisionar e operacionalizar a tramitação do protocolado; II - receber e analisar as propostas; III - emitir parecer final quanto ao chamamento público ou não dos interessados; IV - decidir sobre os recursos interpostos. Art. 4°. Revogadas a Portaria n° 21/2023 - SEAPS/GAB/ SES-AM e a Portaria n° 134/2023 - SEAPS/GAB/SES-AM, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos, a contar de 01 de março de 2023. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 07 de março de 2023. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#125167#3#127637/> Protocolo 125167 <#E.G.B#125168#3#127638> PORTARIA N.º 137/2023 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Requerimento de Licença para Tratamento de Interesse Particular no PROCESSO SIGED 01.01.017101 .011297/2022-70-SES-AM. R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para a servidora Cláudia Avelina Santos Salgado, Agente Administrativo, matrícula 193.032-0A, no período de 01/08/2022 a 30/07/2024, lotada no HPSC Zona Sul. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO/SES-AM. Manaus, 23 de fevereiro de 2023. LEANDRO SILVA PIMENTEL Secretário de Estado de Saúde, em exercício <#E.G.B#125168#3#127638/> Protocolo 125168 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#125222#3#127694> PORTARIA GS Nº 204, DE 07 DE MARÇO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.021237/2022-81/ SEDUC/SIGED; CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei nº 1778/87. RESOLVE INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto ilícito administrativo em desfavor do servidor JAIR LIMA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor PF40.MSC-II, matrícula n° 222.843-3A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08 de janeiro de 1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 07 de março de 2023. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#125222#3#127694/> Protocolo 125222 <#E.G.B#125223#3#127695> PORTARIA GS Nº 203, DE 07 DE MARÇO DE 2023. ALTERA as atribuições do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios - NGCC, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar e padronizar, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, os procedimentos relativos aos processos administrativos para celebração, controle e acompanhamento de contratos, convênios, fomentos, ajustamento de contas, cooperações técnicas e congêneres; CONSIDERANDO o dever de zelar pela boa execução da despesa e, garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e publicidade que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO o advento da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e consequente demanda proveniente desta para o Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios-NGCC urge a atualização da Portaria GS Nº 68/2019, de 31 de janeiro de 2019, publicada no DOE em 01 de fevereiro de 2019; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 12, de 31 de maio de 2012-TCE/AM, bem como na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e demais legislações pertinentes. CONSIDERANDO ainda, o teor do Memo. Nº 042/2023-GECC/SEDUC/ SIGED, RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR A PORTARIA GS Nº 68/2019, que instituiu o Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios - NGCC, para o desenvolvimento da atividade de contratos, convênios e congêneres, inclusive aqueles derivados de dispensa e inexigibilidade de licitação, firmados no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, onde esta figure como parte ou interessado. Parágrafo Único - A presente alteração do NGCC não implicará em despesa adicional à Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC. Art. 2º - O Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios-NGCC estará subordinado ao Gabinete da Secretária Executiva de Educação e Desporto e será gerido por um coordenador, designado por ato da Secretária de Estado de Educação e Desporto-SEDUC. Parágrafo Único - Pela participação no NGCC, o coordenador e respectiva equipe não farão jus ao recebimento de qualquer remuneração adicional. Art. 3º - São atribuições do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios - NGCC: I - Analisar e validar os Termos de referência, Projetos básicos e Estudo Técnico Preliminar-ETP de interesse desta Secretaria, promovendo as respectivas recomendações de ajustes e prestando as necessárias orientações, com vistas à regular instrução e tramitação processual; II - Analisar e validar os Planos de trabalho quanto a estrutura mínima necessária para à regular instrução e tramitação processual; III - Formalizar Termos de Contrato, Convênio, Fomento, Cooperação Técnica, Ajustamento de Contas e congêneres, de acordo com as minutas elaboradas pela Procuradoria Geral do Estado-PGE, fazendo suas publicações de acordo com as formas previstas em Lei, observando-se, sempre, os prazos legais; IV - Manter arquivo físico e digital de todos os Termos de Contrato, Convênios Fomento, Cooperação Técnica, Ajustamento de Contas e congêneres firmados, incluindo-se, minimamente, para fins de manutenção, atualização e controle de informações institucionais, o estudo técnico preliminar, projeto básico, termo de referência, ou plano de trabalho, a proposta, nota de empenho e publicação; V - Realizar a análise documental dos processos relativos a pagamentos de contratos administrativos, conforme legislação vigente bem como disposições do art. 5º desta Portaria, com o objetivo de imprimir segurança e controle na execução dos contratos; VI - Providenciar a associação do fiscal do contrato ao Sistema de Gestão de Contratos - SGC, após a formalização e publicação da portaria de constituição de fiscalização e gestão de contratos atribuídos ao departamento solicitante e chefia de gabinete, respectivamente, a fim de que a fiscalização promova o acompanhamento, supervisão dos prazos e fiscalização da execução contratual; VII - Fornecer orientação às comissões de fiscalização, prestando os esclarecimentos técnicos necessários à elaboração de relatórios de acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, inclusive quanto à glosa contratual; VIII - Iniciar com antecedência mínima de 04 (quatro) meses, processos de prorrogação contratual quando o serviço for caracterizado como de natureza contínua, instruindo-o com o respectivo memorando e solicitando a fiscalização as documentações atinentes para a boa instrução processual; IX - Manter atualizada a alimentação dos dados de convênios e contratos no Sistema Integrado de Controle e Gestão de Obras Públicas (SICOP) e Sistema de Gestão de Contratos do Governo do Estado do Amazonas (SGC); Art. 4º - Os processos administrativos deflagrados pelos setores da SEDUC para celebração de novos ajustes, sejam para a aquisição de bens permanentes ou de consumo, prestação de serviços, ou cooperação técnica, com ou sem repasse de recurso, somente serão processados, mediante autorização do(a) Secretário(a), do Secretário(a) Executivo(a) ou VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO