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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/02/2023 · pág. 105

DOEAM 28/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 85 DATA DA SESSÃO: 09 de maio de 2023, às 8h30min (horário local) OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE DUTOS E COMPLEMENTOS, POR EMPREITADA INTEGRAL (COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS), PARA EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO “INTERLIGAÇÃO APARECIDA - MAUÁ” DA CIGÁS, LOCALIZADO NA CIDADE DE MANAUS (AM). LOCAL: Via sistema do compras governamentais (www.gov.br/compras), no ambiente do sistema RDC Eletrônico. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis às empresas interessadas nos sítios eletrônicos www.cigas-am.com.br e www.gov.br/compras. Informações poderão ser obtidas via e-mail: [email protected] ou telefone:(92)3303-3201. Manaus, 24 de fevereiro de 2023. AMARO CÂNDIDO BARBOSA JÚNIOR Vice-Presidente do Comitê Permanente de Licitação da Companhia de Gás do Amazonas <#E.G.B#124019#85#126469/> Protocolo 124019 Empresa Estadual de Turismo – AMAZONASTUR <#E.G.B#124149#85#126600> EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 004/2023, celebrado entre EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS - AMAZONASTUR (CNPJ n. 05.662.046/0001-90) e a empresa EYES NWHERE SISTEMAS INTELIGENTES DE IMAGEM LTDA. (CNPJ n. 07.244.008/0002-23). OBJETO: Este contrato tem por objeto contratação de pessoa jurídica, para o fornecimento de link dedicado à Internet, na velocidade de 150 Mbps via Fibra Óptica, com disponibilidade 24 horas ininterruptas, para uso nos computadores da AMAZONASTUR, conforme PA nº 01.04.016508.000097/2023-43. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 29, inciso II, da Lei 13.303/2016. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir do dia 22/02/2023. VALOR: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33904004, Fonte: 1.501.160 e Nota de Empenho: 2023NE0000167. Manaus, 17 de fevereiro de 2023. GUSTAVO DE ARAÚJO SAMPAIO Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas <#E.G.B#124149#85#126600/> Protocolo 124149 <#E.G.B#124157#85#126608> EXTRATO DO CONTRATO N° 002/2023 - celebrado entre a Empresa Estadual de Turismo do Amazonas - AMAZONASTUR (CNPJ n. 05.662.046/0001-90) e a Empresa AMAZONAS COPIADORAS LTDA (CNPJ n. 01.657.353/0001-21) OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Locação de Impressora para impressão, cópia e digitalização de documentos, para atender as demandas Amazonastur, conforme Processo Administrativo nº 01.04.016508.000084/2023-74 - SIGED. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura; FUNDAMENTO LEGAL: Art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016; VALOR GLOBAL: R$ 49.230,00 (quarenta e nove mil, duzentos e trinta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 - Fonte: 1501.160 - Elemento de Despesa: 33904001 - Nota de Empenho 2023NE0000146. Manaus, 15 de fevereiro de 2023. GUSTAVO DE ARAÚJO SAMPAIO Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas <#E.G.B#124157#85#126608/> Protocolo 124157 <#E.G.B#124144#85#126595> PORTARIA Nº 042/2023 - GP-AMAZONASTUR ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2023, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 e em seus créditos adicionais. O PRESIDENTE DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.019 de 02 de agosto de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2023, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$1.002.625,00 (HUM MILHÃO, DOIS MIL E SEISCENTOS E VINTE E CINCO REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de fevereiro de 2023. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR, em Manaus, 28 de Fevereiro de 2023. GUSTAVO DE ARAÚJO SAMPAIO Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas <#E.G.B#124144#85#126595/> ANEXO I 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16508 EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FONTE DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 23.695.3303.1556 P 4 1.700.280 4490 0007 1.002.625,00 4490 0001 1.002.625,00 Implantação e Melhoria da Infraestrutura Turística 1.002.625,00 1.002.625,00 TOTAL (R$) Protocolo 124144 <#E.G.B#124144#85#126595> <#E.G.B#124144#85#126595/> Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS <#E.G.B#124196#85#126647> PORTARIA Nº 69/2023-GAB/ADS A Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas- ADS, no uso de suas atribuições legais conferidas, pela presente, CONSIDERANDO a Lei nº 3454 de 10/12/2009 que institui o Programa de Regionalização da Merenda Escolar - PREME, no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º e seus incisos da Lei nº 3454 de 10/12/2009, o PREME será coordenado pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, com auxílio da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS; CONSIDERANDO que compete a Comissão Interna de Licitação da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas- ADS, elaborar e publicar os editais de Credenciamento do PREME; CONSIDERANDO os editais de credenciamento lançados anualmente, para cada ano letivo; CONSIDERANDO a necessidade de prover à Rede Pública de Ensino, nas modalidades de Ensino Fundamental, Médio, Educação Indígena e Programa Mais Educação, insumos adequados para a alimentação dos estudantes da rede pública de ensino e de qualidade, produzidos por produtores regionais, em estrito atendimento ao interesse público e às normas técnicas vigentes; CONSIDERANDO a aprovação da portaria por unanimidade dos votos pelo Conselho de Administração, conforme consta-se na ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO do exercício de 2023: RESOLVE: Art. 1º A aquisição de insumos para a Merenda Escolar através de Edital de Credenciamento requisitados pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, obedecerá à padronização estabelecida e disciplinada pelo Termo de Referência e Edital apresentados pela Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, respeitando os parâmetros estabelecidos na Lei Federal n.º 13.303 de junho de 2016. DA HABILITAÇÃO Art. 2º O Credenciamento será conduzido pela Comissão Interna de Licitação da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas- ADS. Art. 3º Fica estabelecido que poderão participar do credenciamento do PREME, desde que preencham os requisitos presentes no Edital e Termo de Referência do ano em vigência, detentores da documentação exigida no instrumento convocatório: I - os produtores rurais individuais; II - as Agroindústrias; III - as Cooperativas; IV - Associações. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO