DOEAM 02/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 02 de março de 2023 8 CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido às graduações de 3.º Sargento PM, 2.º Sargento PM e 1.º Sargento PM, pelos Decretos de 13 de março de 2018, 21 de setembro de 2018 e 04 de fevereiro de 2021, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das respectivas datas, todas pelo Quadro Especial de Acesso; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00440/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002209/2023-23, resolve I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, a data da promoção grafada no Decreto de 13 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Cabo PM FABIAN BRASIL PEREIRA (15472), Matrícula n.º 159.276-9 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2017, a data da promoção grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM FABIAN BRASIL PEREIRA (15472), Matrícula n.º 159.276-9 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edições das respectivas datas, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM FABIAN BRASIL PEREIRA (15472), Matrícula n.º 159.276-9 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM FABIAN BRASIL PEREIRA (15472), Matrícula n.º 159.276-9 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; V - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2020, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM FABIAN BRASIL PEREIRA (15472), Matrícula n.º 159.276-9 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#125273#8#127746/> Protocolo 125273 <#E.G.B#125274#8#127747> DECRETO DE 02 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 760/2023/MMA, da Secretaria Executiva do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 00038/2023-PPC/PGE da Procuradoria Geral do Estado; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011103.001910/2023-25, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, CCE 1.13, na Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável, com ônus para o órgão de origem, o servidor DANIEL PINHEIRO VIEGAS, ocupante do cargo de Procurador do Estado do Amazonas, Matrícula n.o 211.265-5A, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#125274#8#127747/> Protocolo 125274 <#E.G.B#125275#8#127748> DECRETO DE 02 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 268/2022-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no PARECER/ IPAAM/PAD/DJ n.o 11/2023, da Assessoria Jurídica, do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000030/2023-51, resolve I - PRORROGAR a disposição, a partir de 03 de maio de 2023, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Licenciamento e Monitoramento, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com ônus para o órgão de origem, da servidora MARA RÚBIA BENEVIDES SAID, ocupante do cargo de Analista Ambiental, 1.a Classe, Referência D, Matrícula n.o 137.755-8E, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas. II - DETERMINAR ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, que providencie a assinatura de Termo de Convênio junto a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#125275#8#127748/> Protocolo 125275 <#E.G.B#125276#8#127749> DECRETO DE 02 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 267/2022-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no PARECER/ IPAAM/PAD/DJ n.o 013/2023, da Assessoria Jurídica, do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO