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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/03/2023 · pág. 13

DOEAM 02/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 02 de março de 2023 9 n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000029/2023-27, resolve I - PRORROGAR a disposição, a contar de 05 de outubro de 2022, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com ônus para o órgão de origem, do servidor JEÚ LINHARES BENTES JUNIOR, ocupante do cargo de Analista Ambiental, 2.a Classe, Referência C, Matrícula n.o 188.498-0C, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas. II - DETERMINAR ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, que providencie a assinatura de Termo de Convênio junto a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2023. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#125276#9#127749/> Protocolo 125276 <#E.G.B#125277#9#127750> DECRETO DE 02 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 269/2022-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no PARECER/ IPAAM/PAD/DJ n.o 09/2023, da Assessoria Jurídica, do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000031/2023-04, resolve I - PRORROGAR a disposição, a contar de 02 de dezembro de 2022, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Licenciamento Ambiental, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA LUANA ARAÚJO VINHOTE, ocupante do cargo de Assistente Técnico, 2.a Classe, Referência B, Matrícula n.o 197.275-8D, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas. II - DETERMINAR ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, que providencie a assinatura de Termo de Convênio junto a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2023. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#125277#9#127750/> Protocolo 125277 <#E.G.B#125278#9#127751> DECRETO DE 02 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Ofício n.º 0272/2022-GS/DAFI/SEAD subscrito pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão solicitando a relotação do servidor LEANDRO SILVIO LIRA DOS SANTOS, Agente Administrativo, Matrícula n.º 235.468-3A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”; CONSIDERANDO o Despacho do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge” à fl. 25, anuindo com a relotação do servidor; CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao atendimento das projeções de despesas com pessoal e os acréscimos dela decorrentes; CONSIDERANDO o Parecer n.º 4691/2022-CTA da Secretaria de Estado de Administração e Gestão; CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.º 00199/2022-PPC da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000579/2022-90, resolve I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, §1.º, II, da Lei n.º 1.029, de10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, com as alterações promovidas pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, LEANDRO SILVIO LIRA DOS SANTOS, Matrícula n.º 235.468-3A, do Quadro de Pessoal Fundação Hospital “Adriano Jorge”, para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão; II - REGULARIZAR a situação funcional do servidor no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, na forma abaixo: Situação Atual De acordo com a Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009 Regularização Funcional De acordo com a Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010 Quadro Permanente - FHAJ Quadro Permanente - SEAD LEANDRO SILVIO LIRA DOS SANTOS LEANDRO SILVIO LIRA DOS SANTOS Agente Administrativo, Classe E, Referência 1 Auxiliar Administrativo, 3.ª Classe, Referência A III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão, conforme disposto em ato específico, na forma da lei. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#125278#9#127751/> Protocolo 125278 <#E.G.B#125279#9#127752> DECRETO DE 02 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 149, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.026060/2022-00, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 31 de janeiro de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora MARA CRISTINA PINTO DOS SANTOS, Matrícula n.º 229.309-9A, do cargo de Assistente Técnico, PNM.ANM-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO