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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/03/2023 · pág. 46

DOEAM 02/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 02 de março de 2023 30 EXTRATO Nº 020/2023 - FUHAM PORTARIA Nº 026/2023-GDP/FUHAM O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” - FUHAM, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO os termos do Art. 078 da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986 e CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.02.017303.000132/2023-12/FUHAM. RESOLVE: I - CONCEDER Licença Especial da servidora, Jane Maria Pimentel de Faria, Técnico de Nível Superior Classe “H” Referência 1,”, Matrícula 003.782-6B, referente ao quinquênio: 2012 a 2017, a partir de 23/02/2023 a 24/05/2023. II - RETROAGIR o efeito desta portaria a 23/02/2023. III- DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR “ALFREDO DA MATTA” - FUHAM, em Manaus, 27 de fevereiro de 2023. CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM <#E.G.B#124413#30#126867/> Protocolo 124413 <#E.G.B#124418#30#126872> PORTARIA Nº. 027/2023-GDP/FUHAM. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” - FUHAM, no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO o que consta no art. 57 e demais itens dispostos no Regimento Interno da FUHAM, RESOLVE: I - NOMEAR os servidores relacionados para comporem a Comissão de Residência Médica da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta”; Dra. Adriana Andrade Raposo - Coordenadora; Dra. Paula Frassinetti Bessa Rebello - Supervisora; Dr. Renato Candido da Silva Júnior - Representante da Direção; Dra. Silmara Navarro Pennini - Representante do Corpo Clínico; Dr. Mathias Gama de Aguiar - Representante dos Médicos Residentes. II - DETERMINAR que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR “ALFREDO DA MATTA” - FUHAM em Manaus, 28 de fevereiro de 2023. CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM <#E.G.B#124418#30#126872/> Protocolo 124418 <#E.G.B#124423#30#126877> EXTRATO Nº 024/2023-GDP/FUHAM PORTARIA Nº 025/2023-GDP/FUHAM O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” - FUHAM, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que dispõem o Decreto Estadual nº. 36.819/2016 que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual e a Lei Federal n. 12.527/2011(Lei de Acesso à Informação), CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 40.636/2019 que regulamenta a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual e a Lei n. 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos), RESOLVE: I - DESIGNAR o Servidor ARNOLDO ARAÚJO DOS SANTOS, Assessor de Comunicação, matrícula nº 238.882-0D, CPF n. 345.907.652-68, para cumprir com as atribuições definidas no Art. 13 e demais itens dispostos no Regimento Interno especialmente aqueles relacionados ao Portal da Transparência/Acesso e Informação da FUHAM;II - DESIGNAR o Servidora KARIM TABHADA LOPEZ DE OLIVEIRA, Assessora de Ouvidoria, matrícula nº. 202.535-3A, CPF: 592.406.352-15, para cumprir as atribuições previstas no Art. 11 e demais itens dispostos no Regimento Interno da FUHAM, notadamente aqueles relacionados com o Portal da Transparência, sobretudo no monitoramento das informações de caráter público os quais asseguram os direitos dos cidadãos. III - DETERMINAR que esta Portaria entre em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR “ALFREDO DA MATTA” - FUHAM, em Manaus, 28 de fevereiro de 2023. CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM <#E.G.B#124423#30#126877/> Protocolo 124423 <#E.G.B#124515#30#126972> EXTRATO Nº. 025/2023 - FUHAM Portaria nº 024/2023 - GDP/FUHAM O DIRETOR PRESIDENTE da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de reorganização, coordenação e administração de seu quadro técnico e profissional aí incluídos servidores, residentes, estagiários e bolsistas quando, no exercício de suas atribuições, forem chamados/convocados a executar extraordinariamente atividades além do expediente normal disciplinado pela Portaria 025/2019-GDP/FUAM e disposto no Decreto n.º 45.160, de 04 de Fevereiro de 2022- Estatuto da FUHAM; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se estabelecer critérios para a compensação dessas atividades extraordinárias executadas por chamamento/convocação pelas chefias imediatas única e exclusivamente, no estrito cumprimento de tarefas de interesse público. RESOLVE: I - ESTABELECER, na forma abaixo, por período, a concessão de folgas a servidores, residentes, estagiários e bolsistas, quando chamados/ convocados a executarem atividades extraordinárias fora do seu turno normal de trabalho ou nos finais de semana, feriados e pontos facultativos: a) Duas folgas meio período e três folgas período integral para trabalho realizado extraordinariamente em dias de sábado, domingo, feriado e/ou ponto facultativo; b) Uma folga para trabalho realizado extraordinariamente em dias úteis desde que executados fora do seu turno/horário normal de trabalho; c) Uma folga natalícia em consonância com item VIII da Portaria nº 025/2019-GDP/FUAM; d) Uma folga no cumprimento do Programa de Atenção à Saúde do Servidor, desde que comprovados, junto à diretoria respectiva a realização de exames, consultas médicas e outros procedimentos voltados para sua saúde. II - ESTABELECER o limite máximo de até 30 (trinta) folgas por ano, a serem usufruídas no prazo de 12 (doze) meses, não sendo cumulativa para utilização após esse período. III -RATIFICAR que os ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão não têm direito ao usufruto de folgas; IV - ESCLARECER, que: a) Servidores em férias, licença especial ou quaisquer outras formas de afastamento legal não terão direito à concessão de folgas nos casos em que tiverem seu afastamento interrompido por chamamento/convocação oficial por parte da chefia imediata. Para esses casos, havendo a interrupção do afastamento legal, os dias trabalhados durante o retorno, serão resguardados para compensação futura; b) Servidores em eventos como: cursos, palestras, formações, reuniões de sindicatos e de conselhos e/ou outros eventos de caráter técnico e científico não terão direito à concessão de folgas, excetuando-se os casos em que forem chamados/convidados oficialmente pela FUHAM e em caráter eminentemente indispensável em função da conveniência, do interesse e da necessidade do serviço técnico e administrativo institucional; c) Servidor em viagem intermunicipal, interestadual ou internacional a serviço da Fundação ou a convite de entidades/governos quando remunerados com diárias ou quaisquer outras formas de compensação, não terão direito à concessão de folgas. V - DETERMINAR que: a) A requisição de servidores e a comunicação para execução de atividades extraordinárias deverão ser providenciadas pelas chefias imediatas com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, junto à Diretoria Administrativa e Financeira - DAF e, a coordenação e administração dos assentamentos funcionais, ficarão sob a responsabilidade da Gerência de Gestão de Pessoas - GGP; b) O gozo das folgas deverá ser solicitado pela chefia imediata junto à diretoria respectiva, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da utilização, e posterior encaminhamento à DAF; c) Para as atividades extraordinárias realizadas na sede da Fundação e dentro do horário de expediente, o servidor deverá registrar sua frequência no sistema de ponto eletrônico como comprovante do extrapolamento de seu horário funcional; d) Não terá direito a folga servidor que trabalhar ex- traordinariamente sem prévia autorização da diretoria respectiva; e) Para toda e qualquer atividade extraordinária realizada na sede ou fora da FUHAM deverá haver um registro de frequência a ser encaminhado via memorando pela coordenação da atividade à DAF até 02 dias úteis após a sua realização; f) Qualquer outra situação que porventura possa ocorrer não constante deste instrumento normatizador será aplicado o que rege a Portaria nº 025/2019-GDP/FUAM. VI - DETERMINAR que os casos excepcionais deverão ser imediatamente justificados pela diretoria onde o servidor estiver lotado e encaminhados à DAF/GGP para análise e instrução e submetidos à deliberação da Gestão Superior da FUHAM. VII - Esta norma retroagirá seus efeitos a contar do dia 02 de janeiro de 2023, revogando-se todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CIENTIFÍQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” - FUHAM. Manaus, 27 de fevereiro de 2023. CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM <#E.G.B#124515#30#126972/> Protocolo 124515 <#E.G.B#124521#30#126978> EXTRATO Nº 022/2023 - FUHAM PORTARIA Nº 028/2023-GDP/FUHAM. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA ALFREDO DA MATTA- FUHAM, no exercício da competência que lhe confere o artigo 9º da Lei Delegada nº. 67 de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO que as atividades institucionais são reguladas pela Lei n.º 2.528, de 30 de dezembro de 1.998, definindo-a como componente da Administração Indireta do Poder Executivo, dotada VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO