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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/03/2023 · pág. 36

DOEAM 01/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 01 de março de 2023 18 PORTARIA Nº 025/2023-FCECON O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, usando das atribuições que lhes são conferidas, e; CONSIDERANDO o art. 78 da Lei 1.762/1986; CONSIDERANDO a justificativa disposta no processo 01.02.017301.003326/2022-09; RESOLVE: I- CONCEDER LICENÇA ESPECIAL ao servidor ISAIR DA SILVA LOPES, cargo Técnico de Radioterapia, Matrícula 150.593-9 E, lotada no setor de Radioterapia, pelo período de 01/03/2023 a 29/05/2023, referente ao quinquênio de 31/05/2016 a 30/05/2021. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE em Manaus, 27 de fevereiro de 2023. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#124298#18#126749/> Protocolo 124298 <#E.G.B#124301#18#126752> PORTARIA Nº. 026/2023 - FCECON O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no processo nº 01.02.017301.002823/2022-90, Pregão eletrônico nº 1269/2022 - CSC referente à aquisição de fralda descartável geriátrica tamanho extragrande, objeto de Licitação pela Empresa V R P DE OLIVEIRA COMERCIO E REPRESENTACAO DE EQUIPAMENTO MEDICO-HOSPITALAR LTDA HOSPITALARES LTDA, CNPJ 45.030.413/0001-57; RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO o Despacho de Homologação nº 010/2023, publicado no Diário Oficial do Amazonas nº 34.930 do dia 17 de fevereiro de 2023, Seção II, pág. 18. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE. Manaus, 27 de fevereiro de 2023. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#124301#18#126752/> Protocolo 124301 <#E.G.B#124310#18#126761> PORTARIA Nº 027/2023 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM; CONSIDERANDO a emergência na contratação com a possibilidade de comprometer o serviço de cirurgia prestado pelo órgão FCECON às fls. 01 do processo; CONSIDERANDO que a aquisição PROTESE BILIAR METÁLICA AUTO EXPANSÍVEL PARCIALMENTE RECOBERTA se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 449; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 447 está compatível com os preços estimado pela Administração na DLE nº 005/2023 FCECON/AM; CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação Eletrônica nº 005/2023 FCECON/AM. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso VII, da Lei nº8.666/93 e no art. 1º, caput do Decreto Estadual n. 43.169, de 10, para a aquisição de PROTESE BILIAR METÁLICA AUTO EXPANSÍVEL PARCIALMENTE RECOBERTA, pela empresa SD COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIREL. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 30.000,00 (trinta mil reais); II- CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FCECON, em Manaus, 28 de fevereiro de 2023. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#124310#18#126761/> Protocolo 124310 <#E.G.B#124303#18#126754> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 011/2023. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-FCECON, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor da ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1190/2022 - CSC, constante no Processo nº 01.02.017301.002452/2022-46 - FCECON; CONSIDERANDO ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no referido processo; RESOLVE: I - HOMOLOGAR o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1190/2022 - CSC, conforme deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, referente à aquisição, pelo menor preço global, de COMPRESSA CIRÚRGICA DE CAMPO OPERATÓRIO; II - ADJUDICAR a empresa P H COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI, CNPJ 22636233000118, como vencedora, pelo valor global de R$ 215.640,00 (duzentos e quinze mil e seiscentos e quarenta reais). GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE em Manaus, 01 de março de 2023. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#124303#18#126754/> Protocolo 124303 Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM <#E.G.B#124257#18#126712> PORTARIA Nº 062/2023 - GHEMOAM A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS - FHEMOAM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 17 da Lei Delegada nº 67/2007 e o Art.10 da Lei Delegada nº 109/2007; CONSIDERANDO o que confere o Art.15 § 8o quanto ao recebimento de materiais de valor superior ao limite estabelecido na Lei 8.666/1993; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Comissão de Recebimento e Aceitação de Bens Permanentes e Materiais da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia - FHEMOAM; R E S O L V E: I - ALTERAR a composição da Comissão de Recebimento e Aceitação de Bens Permanentes e Materiais adquiridos pela FUNDAÇÃO HEMOAM, a ser composta pelos membros a seguir: Nº MEMBROS CARGO / FUNÇÃO MATRÍCULA 01 Julianna Matias Miranda Subgerente de Almoxarifado 265479-2A 02 Paulo Henrique de Souza Soares - Presidente da Comissão Chefe do Departamento de Logística 244146-2A 03 Evilazio Cunha Cardoso Gerente de Enfermagem 142672-9D 04 João Paulo Diniz Pimentel Chefe do Departamento de Análises Clínicas 236398-4A 05 Lana Sulamita Silva dos Santos Gerente de Triagem e Coleta 155022-5A 06 Luzinete Feitosa de Lima Torres Subgerente de Serviços Administrativos 123300-9C 07 Marcelo Reis do Nascimento Técnico em Hemoterapia 180992-0B 08 Maria José Dantas Coelho Chefe do Departamento do Ciclo do Sangue 106241-7C 09 Mirian Rodrigues Ribeiro Santiago Gerente de Exames Especializados 144413-1B 10 Reginaldo Gomes Pereira Assistente Administrativo 244198-5A 11 Pedro Bernardes Sousa Operador de Manutenção 244138-1A 12 Raimundo Nonato Diogo Cardoso Operador de Manutenção 237067-0A VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO