DOEAM 27/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023 20 399/2022; 653/2022-GEFA; 7º36’4,615”S/60º51’49,604”W; 65,1099; Novo Aripuanã. 01.01.030201.002109/2023-33; 649/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 390_2022; 660/2022-GEFA; 7º31’25,822”S/63º19’52,186”W; 19,7392; Humaitá. 01.01.030201.002132/2023-28; 653/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 615_2022; 689/2022-GEFA; 9º13’11,42”S/65º35’49,87”W; 23,2895; Lábrea. 01.01.030201.002134/2023-17; 644/2022-GEFA; JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS; 555_2022; 650/2022-GEFA; 9º12’51,47”S/65º58’53,61”W; 103,047; Lábrea. 01.01.030201.002147/2023-96; 556/2022-GEFA; PACHECO E INACIO COMERCIO DE MADEIRAS LTDA; 395_2022; 503/2022-GEFA; 06º31’49,97”S/ 62º57’50,62”W; 99,5729; Humaitá. 01.01.030201.002180/2023-16; 507/2022-GEFA; LUIZ NETO SOARES BRANDÃO; 341_2022; 386/2022-GEFA; 7º04’14,33”S/59º42’29,21”W; 13,2499; Apuí. 01.01.030201.002226/2023-05; 552/2022-GEFA; WATSON FRANCO DA SILVA; 389_2022; 496/2022-GEFA; 07º28’58,85”S/63º24’45,38”W; 2,7110; Humaitá. 01.01.030201.002234/2023-43; 643/2022-GEFA; DIVINO GENTIL FERNANDES; 555_2022; 650/2022-GEFA; 9º12’51,47”S/65º58’50,56”W; 28,3979; Lábrea. 01.01.030201.002357/2023-84; 525/2021-GEFA; DESCONHECIDO; 70_2021; 235/2021-GEFA; 6º48’00,943”S/59º11’59,225”W; 114,00; Apuí. 01.01.030201.002701/2023-35; 045/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 1707_2022; 373/2022-GEFA; 08º39’15,999”S/67º05’32,601”W; 126,4500; Lábrea. 01.01.030201.002703/2023-24; 051/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 1573_2022; 48/2023-GEFA; 06º47’04,378”S/59º51’55,867”W; 86,7915; Borba. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 27 de fevereiro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#123936#20#126384/> Protocolo 123936 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#123803#20#126245> ERRATA DA PORTARIA Nº 059/2023-GDP/IDAM, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM, edição de 17/2/2023, ONDE SE LÊ: Pablo da Silva Filho. LEIA-SE: Plácido da Silva Ramos Filho. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#123803#20#126245/> Protocolo 123803 <#E.G.B#123802#20#126244> PORTARIA Nº 065/2023-GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à informação); CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de 2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, com certificado digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira Integrada-AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO ainda a Instrução Normativa nº 001/2023-GSET/SEFAZ, que institui o acesso ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual, RESOLVE: I - DESIGNAR as servidoras MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA, Diretora Administrativo-Financeira, Matrícula nº 141.610-3B, CPF nº 441.396.082-34 e KÁTIA MARIA SOARES DA ROCHA, Chefa do Departamento Financeiro, Matrícula nº 244.588-3C, CPF nº 317.457.092-15, para responder como GESTOR ORÇAMENTÁRIO DA UNIDADE GESTORA 018201, conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a contar de 02 de janeiro de 2023; II - DESIGNAR as servidoras MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA, Diretora Administrativo-Financeira, Matrícula nº 141.610-3B, CPF nº 441.396.082-34 e KÁTIA MARIA SOARES DA ROCHA, Chefa do Departamento Financeiro, Matrícula nº 244.588-3C, CPF nº 317.457.092-15, para responderem como GESTOR FINANCEIRO DA UNIDADE GESTORA 018201, conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a contar de 02 de janeiro de 2023; III - DEGIGNAR a servidora MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA, Diretora Administrativo-Financeira, Matrícula nº 141.610-3B, CPF nº 441.396.082-34, para responder como GESTORA DE PERFIL DA UNIDADE GESTORA 018201, conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a contar de 02 de janeiro de 2023; IV - DAR CIÊNCIA aos referidos servidores para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 24 de fevereiro de 2023. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#123802#20#126244/> Protocolo 123802 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#123853#20#126300> O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamentos, ao servidor abaixo relacionado de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655, de 21.08.2020: PORTARIA Nº 0013/2023 GDP - I CLAUDIONOR FERREIRA DE C. NETO - ADM GERAL, VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 339039; APLICAÇÃO: 90 dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias; PORTARIA Nº 0014/2023 GDP - II CLAUDIONOR FERREIRA DE C. NETO - ADM GERAL, VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 339030; APLICAÇÃO: 90 dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias. Manaus, 27 fevereiro de 2023. JOÃO RUFINO JÚNIOR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#123853#20#126300/> Protocolo 123853 <#E.G.B#123799#20#126241> PORTARIA Nº 011/2023-GDP/ARSEPAM - O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de apurar a ocorrência de furto de bens patrimoniais pertencentes à ARSEPAM. CONSIDERANDO o disposto no art. 175 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESOLVE: Art. 1º. Constituir a Comissão de Sindicância para proceder apuração da ocorrência e designar os servidores Claudionor Ferreira de Carvalho Neto (Presidente da Comissão), Renata Kelly Salgado da Costa Medeiros (Membro) e Katianne Gonçalves de Almeida (Membro), para encarregarem-se dos respectivos trabalhos. Art. 2º. A Comissão de Sindicância terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, para conclusão dos trabalhos, mediante apresentação de relatório conclusivo ao Di- retor-Presidente da ARSEPAM. Parágrafo Único. No relatório conclusivo a que se refere o caput deste artigo, a Comissão de Sindicância deverá, obrigatoriamente, manifestar-se sobre os fatos em apuração, concluindo pela existência ou não de culpa do servidor, para instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD, se for o caso. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser notificados todos os componentes da Comissão de Sindicância para início dos trabalhos. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE Manaus, 27 de fevereiro de 2023. JOÃO RUFINO JÚNIOR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#123799#20#126241/> Protocolo 123799 <#E.G.B#123815#20#126262> PORTARIA Nº 012/2023 - GDP-ARSEPAM ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2023, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 e em seus créditos adicionais. O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.019 de 02 de agosto de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2023, da Unidade VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO