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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/02/2023 · pág. 44

DOEAM 27/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023 28 <#E.G.B#123896#28#126344> <#E.G.B#123896#28#126344/> Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#123837#28#126284> PORTARIA Nº. 337/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta no Processo nº 2022.4.05868EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ELDENIRA MOREIRA BARBOSA DE PINHO, no cargo de Analista da Fazenda Estadual - Nível AF-1 - 1ª Classe - Padrão V, matrícula nº. 120.928-0-A, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, com proventos integrais, compostos pelo Vencimento Base no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com o artigo 18, § 1º, da Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 2002; acrescido de R$ 13,60 (treze reais e sessenta centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 10% sobre o Vencimento Base, relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 2.531, de 16 de abril de 1999; mais R$ 1.996,61 (mil, Protocolo 123896 ANEXO I 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16301 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FONTE DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 19.571.3306.2098 A 3 1.500.100 3390 0007 51.840,00 3390 0011 51.840,00 Fomento à Formação Sustentável de Recursos Humanos para Ciência, Tecnologia e Inovação A 3 1.500.100 3390 0008 24.560,00 3390 0011 24.560,00 19.571.3306.2106 A 3 1.500.100 3390 0011 500.000,00 3390 0001 500.000,00 Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em Âmbito Nacional e Internacional A 3 1.500.100 3390 0011 59.072,00 3390 0001 59.072,00 A 3 1.500.100 3390 0003 85.782,00 3390 0001 168.505,35 A 3 1.500.100 3390 0006 82.723,35 19.571.3306.2694 A 3 1.500.100 3390 0003 189.680,00 3390 0001 189.680,00 Fortalecimento do Sistema Estadual de CT&I 19.571.3306.2712 A 3 1.500.100 3390 0002 20.000,00 3390 0011 20.000,00 Fomento a Projetos de Ciência,Tecnologia e Inovação A 3 1.500.100 3390 0003 518.368,64 3390 0011 518.368,64 A 3 1.500.100 3390 0005 103.643,00 3390 0011 103.643,00 A 3 1.500.100 3390 0006 245.079,10 3390 0011 245.079,10 A 3 1.500.100 3390 0007 443.445,24 3390 0011 443.445,24 A 3 1.500.100 3390 0008 20.000,00 3390 0011 20.000,00 19.572.3306.2465 A 3 1.500.100 3390 0011 500.000,00 3390 0001 500.000,00 Apoio à Infraestrutura Resiliente para Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I) 19.572.3306.2696 A 3 1.500.100 3390 0011 155.380,27 3390 0001 155.380,27 Fomento ao Empreendedorismo de Base Tecnológica e a Consolidação do Ecossistema de Inovação 19.573.3306.2695 A 3 1.500.100 3390 0003 86.755,00 3390 0001 2.600.940,00 Popularização e Difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação A 3 1.500.100 3390 0011 2.514.185,00 5.600.513,60 5.600.513,60 TOTAL (R$) novecentos e noventa e seis reais e sessenta e um centavos) de Vantagem Pessoal, referente a 142 quotas x R$ 14,0606, de acordo com o artigo 28 da Lei n° 2.750, de 23 de setembro de 2002, c/c o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216, de 08 de outubro de 2015, e a Portaria nº 0356/2022-GSEFAZ; mais R$ 48.480,95 (quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos) de Retribuição de Produtividade Fazendária, referente a 3.448 quotas x R$ 14,0606, de acordo com o artigo 19 da Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 2002, c/c o artigo 2° da Lei n° 2.865, de 18 de dezembro de 2003, c/c com o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216, de 08 de outubro de 2015, e a Portaria nº 0356/2022-GSEFAZ; totalizando seus proventos o valor de R$ 50.627,16 (cinquenta mil, seiscentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos) mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme art. 37, § 12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 68/2009. Manaus, 10 de fevereiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#123837#28#126284/> Protocolo 123837 <#E.G.B#123838#28#126285> PORTARIA Nº. 279/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2021.4.26702EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA APARECIDA FERREIRA VASQUES, no cargo de Professor PF20.LPL-IV - 4ª Classe - Referência ‘’F1’’, matrícula nº. 115.963-1-E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.687,30 (dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.687,30 (dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e trinta centavos) mensais. Manaus, 02 de fevereiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#123838#28#126285/> Protocolo 123838 <#E.G.B#123839#28#126286> PORTARIA Nº. 343/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2020.2.03578EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DO CARMO CAMPELO TORRES, no cargo de Professor PF20.LPL-IV - 4ª Classe - Referência “H”, matrícula nº. 014.730-3-A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.780,55 (mil, setecentos e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos) mensais. Manaus, 10 de fevereiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#123839#28#126286/> Protocolo 123839 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO