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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/02/2023 · pág. 48

DOEAM 15/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 28 com as alterações da Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº 41.816, de 16/01/2020. Manaus/AM, 10 de fevereiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#122907#28#125334/> Protocolo 122907 <#E.G.B#122908#28#125335> PORTARIA N°. 378/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2067/2022 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.00921EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1633/2022, publicada no D.O.E. de 28 de setembro de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, MARIA CELIA DE PAULA, no cargo de Pro- fessor-PF20-ESP-III, 3° Classe, Referencia H1, Matrícula nº. 029.036-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$ 3.131,37 (três mil, cento e trinta e um reais e trinta e sete centavos), de acordo com artigo 11, Anexo Il, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 69,74 (sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, referente a 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 03 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.231,35 (três mil, duzentos e trinta e um e trinta e cinco centavos), mensais. Manaus, 13 de fevereiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#122908#28#125335/> Protocolo 122908 <#E.G.B#122910#28#125337> PORTARIA Nº. 357/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.00341EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor inativo da PMAM, CARLOS ALBERTO SOMBRA DE ALMEIDA, falecido em 09/11/2021, na graduação de TENENTE 2, matrícula nº. 055.137-6-D, proventos na data do óbito no valor de R$ 13.420,70 (treze mil, quatrocentos e vinte reais e setenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 12.185,65 (doze mil, cento e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), devidamente atualizados pelos índices do RGPS (2021/2022) e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para CARLOS ALBERTO SOMBRA DE ALMEIDA FILHO, filho inválido, benefício de pensão vitalícia a contar da data do óbito, no percentual de 100%, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 10 de fevereiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#122910#28#125337/> Protocolo 122910 <#E.G.B#122911#28#125338> PORTARIA Nº. 355/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.08144EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da Polícia Civil, VALDEMAR FILGUEIRAS DA COSTA, falecido em 26/10/2022, no cargo de Investigador de Polícia 1ª Classe, matrícula nº. 007.494-2E, cujos proventos totalizavam R$ 18.834,19 (dezoito mil, oitocentos e trinta e quatro reais e dezenove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 15.547,41 (quinze mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e um centavos), devidamente corrigido pelo índice do RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para AUREA DIOGO DA COSTA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 10 de fevereiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#122911#28#125338/> Protocolo 122911 <#E.G.B#122912#28#125339> PORTARIA Nº. 348/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.08093EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa da PMAM, ELIANA SILVA GONÇALVES, falecida em 16/11/2022, na graduação de 3º Sargento, Matrícula nº. 222.420-8A, proventos no valor de R$ 7.819,78 (sete mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 7.819,78 (sete mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e oito centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para JOSE LUCAS GONÇALVES BARROS, benefício de pensão militar, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%, da data do óbito até 03/02/2026, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus-AM, 10 de fevereiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#122912#28#125339/> Protocolo 122912 <#E.G.B#122913#28#125340> PORTARIA Nº. 347/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.02281EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor ativo da SEDUC, MARIO JORGE CARDOSO DE SOUZA, falecido em 04/04/2022, no cargo de Vigia - PNF.VIG-II, 2ª Classe, Referência B, matrícula nº. 183.897-0A, cuja remuneração totalizava R$ 1.851,27 (mil, oitocentos e cinquenta e um reais e vinte e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.640,55 (mil, seiscentos e quarenta reais e cinquenta e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal e artigo 24, § 2º da E.C. nº 103/2019, seja pago para DEBORA MARIA GUIMARAES COELHO, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 10 de fevereiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#122913#28#125340/> Protocolo 122913 <#E.G.B#122914#28#125341> PORTARIA Nº. 346/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO que o ato foi publicado com incorreção quanto a proporção do ATS e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2019.4.05175, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 1913/2022, publicado no Diário Oficial do Estado, em 08 de novembro de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO