DOEAM 10/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 11 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA <#E.G.B#122457#11#124880> EXTRATO Nº 002/2023-GDP/IOA ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 001/2023-IOA. ASSINATURA: 08/02/2023. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa COMDASP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. DO OBJETO: Por força deste Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar para a CONTRATANTE os serviços terceirizados de natureza continuada. PRAZO E INÍCIO DO CONTRATO: O prazo de duração é de 12 (doze) meses prorrogável na forma da lei, a contar de 08/02/2023 a 07/02/2024. DO PREÇO: Pela prestação dos serviços, a CONTRATADA receberá o valor mensal de R$ 244.059,27 (duzentos e quarenta e quatro mil, cinquenta e nove reais e vinte e sete centavos), com o valor global de R$ 2.928.711,24 (dois milhões, novecentos e vinte e oito mil, setecentos e onze reais e vinte e quatro centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas de execução do presente Contrato correrão a contar das seguintes dotações: UG: 11206 - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO, Programa de Trabalho: 24.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33903701; Fonte de Recurso: 1.501.2010.0000.0000, tendo sido emitida em 08/02/2023 a Nota de Empenho nº 2023NE0000070, no valor de R$ 488.118,54 (quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e dezoito reais e cinquenta e quatro centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo nº 01.03.011206.000324/2021-14 - (SIGED). GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2023. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#122457#11#124880/> Protocolo 122457 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#122355#11#124778> EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 002/2023/DP/ DETRAN/AM, que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, doravante denominado COOPERANTE e a empresa PRONTO PAGUEI GESTÃO FINANCEIRA LTDA, doravante dominada COOPERADA; OBJETO: permitir a instalação de um canal de comunicação informático (webservice) entre os sistemas da COOPERANTE, SEFAZ/AM e da COOPERADA, em caráter precário e gratuito, através do qual a COOPERADA coletará em tempo real os valores devidos pelos veículos de propriedade dos interessados em quitar tais débitos de forma à vista ou parcelada, mediante uso de cartão de crédito e débito, pessoal ou empresarial, com o uso de senha pessoal; DOS RECURSOS: Não haverá transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne a sua respectiva atribuição. Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento especifico de convênio; PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será equivalente ao prazo de vigência do credenciamento da COOPERADA junto ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN e Detran/AM; DATA DA ASSINATURA: 19 de janeiro de 2023; ASSINAM: Diretor-Presidente do Detran/AM e representante da empresa PRONTO PAGUEI GESTÃO FINANCEIRA LTDA. Manaus, 09 de fevereiro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#122355#11#124778/> Protocolo 122355 <#E.G.B#122433#11#124856> RESENHA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 001/2023 DETRAN/AM, que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS e o DESPACHANTE DOCUMENTALISTA DO AMAZONAS, na forma abaixo:O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP 69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, RODRIGO DE SÁ BARBOSA, neste ato denominado simplesmente PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM e o DESPACHANTE DOCUMENTALISTA DO AMAZONAS, o Sr SILAS DA SILVA PALHETA, brasileiro, RG 19258488 SSP/AM e CPF nº. 877.435.312-87, contato (92) 99350-8700, email silasdas.palheta@gmail. com, no endereço na Travessa Darcy Vargas, nº 09, Parque Dez de Novembro, CEP 69049-000, Manaus/AM, devidamente filiado ao Sindicato dos Despachantes Documentalistas do Amazonas,sob nº 160, que integra este termo,neste ato denominado SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE, resolvem celebrar, por seus representantes legais, o Termo de Cooperação Técnica nº 001/2023 - DETRAN/AM, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO.1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes, visando a solicitação, execução e entrega de documentos referentes a processos demandados por despachante documentalista, no interesse de seus representados, pertinentes aos serviços públicos de trânsito, na forma a seguir elen- cada:1.1.1Registro de veículo novo;1.1.2 Licenciamento anual;1.1.3 Transferência de propriedade;1.1.4 Alteração de características;1.1.5 Alteração de dados;1.1.6 Inclusão ou baixa de alienação; 1.1.7 Mudança de categoria;1.1.8 Mudança de cor;1.1.9 Segunda via de CRV/CRLV;1.1.10 Mudança de município ou UF;1.1.11 Restrição tributária;1.1.12 Troca de placa de identificação veicular;1.1.13 Pagamento de multas de trânsito;1.1.14 Inclusão ou exclusão de restrição administrativa;1.1.15 2ª Via de placa; 1.1.16 Taxa de reserva de placa;1.1.17 Recebimento de documentos, mediante agendamento prévio.1.2 O SEGUNDO PARTI- CIPE-DESPACHANTE realizará, sob a delegação do PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM, as seguintes atividades referentes aos serviços de trânsito acima elencados:1.2.1 Receber do usuário/cliente a documentação necessária para instrução de processo de trânsito, de acordo com o serviço solicitado; 1.2.2 Emitir a guia de pagamento da taxa correspondente ao serviço solicitado pelo cliente/usuário; 1.2.3 Promover ou acompanhar o pagamento da taxa no prazo de vencimento, através dos meios disponibilizados pelo banco credenciado; 1.2.4 Executar, quando necessário, os comandos CANPROT, para cancelar o protocolo não pago no dia de vencimento, bem como o REPROTOC, para reemitir o protocolo no mesmo dia de vencimento, ambos executados via webservice, junto ao sistema do PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM;1.2.5 Encaminhar ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM a documentação obrigatória para instrução de processo, contemplando a guia de pagamento da(s) taxa (s) devidamente quitada, pertinente ao serviço almejado;1.2.6 Receber, através de agendamento prévio, do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM os documentos CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo; 1.2.7 Entregar os CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo ao usuário/cliente. 1.2.8 Promover, pessoalmente, à instalação adequada da Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu cliente/usuário, quando o serviço solicitado resultar na confecção do referido elemento de identificação do veículo, comprometendo-se a não entregá-la em mãos ao seu cliente.DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPES.4.1. São atribuições do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM:4.1.1. Disponibilizar ao SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTE o acesso, via webservice, ao Sistema RENAVAM (comandos SERVICO - EMISSÃO DE TAXA, REPROTOC, CANPROT, VEPROTOC, VEGRAV, INFORMA e TRAMITA);4.1.2. Disponibilizar a entrega de CRVs e CRLVs ao SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE ou aos seus funcionários cadastrados junto ao PRIMEIRO PARTICIPE e identificados na ocasião da entrega;4.1.3. Informar ao SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE qualquer alteração no sistema RENAVAM pertinente ao serviço objeto deste termo; 4.1.4. Zelar pela uniformidade e qualidade dos serviços cooperados;4.1.5. Monitorar e controlar a vigência deste termo por meios próprios ou por intermédio de pessoa jurídica de direito público ou privado, utilizando-se de tecnologia da informação adequada que realize a integração dos dados necessários, conforme regulamentação específica do DENATRAN.4.1.6. Aplicar as penalidades regulamentares culminadas neste termo, bem como outras decorrentes de lei, em função de ilegalidades e irregularidades apuradas, mediante o devido processo legal;4.1.7. Realizar auditorias e fiscalizações, ocasião em que terá o livre acesso às instalações do SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE,bem como às informações relativas ao objeto deste termo;4.1.8. Solicitar relatórios, a qualquer tempo, acerca dos serviços objeto deste termo.4.1.9. Confeccionar em até 5 dias úteis os documentos resultantes dos processos de trânsito demandados pelo SEGUNDO PARTICIPE, ressalvados os casos de interrupção do sistema que eventualmente possam retardar a confecção do documento.4.2. São atribuições do SEGUNDO PARTICIPE -DESPACHANTE:4.2.1. Executar suas atividades de forma adequada aos fins previstos neste termo, para que satisfaçam as condições de legalidade, continuidade, eficiência, segurança e cortesia com o atendimento ao usuário;4.2.2. Informar ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM o nome de até dois funcionários do seu quadro permanente, incluído o próprio despachante, autorizados a manejar os processos referentes aos serviços desejados, entregar e receber documentos, sobretudo os documentos CRV’s / CRLV’s impressos e as VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO