DOEAM 10/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 12 Placas de Identificação Veicular dos seus respectivos clientes, na sede do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM e anexar documentação de identificação do recebedor na forma prevista neste termo; 4.2.3.Comunicar, antecipadamente, ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM o desligamento do seu quadro de pessoal dos funcionários com acesso ao sistema RENAVAM, para fins de bloqueio imediato de perfil no sistema e nos demais serviços autorizados através deste termo; 4.2.4. Cadastrar corretamente os dados relativos ao serviço objeto deste termo, de interesse de seu representado, inclusive preenchendo todos os campos obrigatórios;4.2.5. Receber do usuário, manter sob a guarda e encaminhar ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM, no prazo de 48 horas, após o recebimento, a documentação pessoal obrigatória relativa à obtenção dos serviços objeto deste termo, bem como ser responsabilizado por eventual perda, mal uso, falsificação dos documentos, divulgação e exposição indevida dos contratantes, podendo responder nas esferas administrativa, civil e criminal;4.2.6. Emitir as taxas do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM referentes aos serviços objeto deste termo;4.2.7. Tratar com urbanidade os usuários de serviços de trânsito e os servidores e funcionários do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.8. Manter toda a documentação empresarial regularmente atualizada e disponível, estando sujeito à fiscalização pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.9. Prestar contas de suas atividades, sempre que solicitado pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/ AM, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação;4.2.10. Acatar as instruções expedidas pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.11. Cumprir, fielmente, os procedimentos e prazos estabelecidos pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.12. Submeter-se às vistorias e fiscalizações promovidas pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM, permitindo aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes das atividades, registros e certificados e dos documentos pertinentes aos serviços objeto deste termo; 4.2.13. Responder, prestar esclarecimentos e informações, sempre que solicitado pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM acerca dos atendimentos realizados no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data do recebimento da notificação;4.2.14. Iniciar suas atividades após a assinatura deste termo de cooperação no prazo máximo de 10 dias úteis;4.2.15. Comunicar, previamente, ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM qualquer alteração, modificação ou introdução técnica, capaz de interferir na execução dos serviços objeto deste termo, decorrentes do uso da VPN de acesso ao sistema RENAVAM;4.2.16. Fornecer relatório mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente, ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM acerca dos atendimentos realizados, contemplando o nome do serviço, placa veículo, o nome do cliente/usuário, a data da emissão da taxa, data da entrega ao cliente/usuário do documento CRV, CRLV e outra observação pertinente ao serviço, na forma especificada no Anexo III deste termo. 4.2.17. Responsabilizar-se pelos dados veiculares inseridos de forma errada no sistema RENAVAM, independente de culpa ou dolo, inclusive por valores eventualmente pagos, não havendo devolução dos valores pagos ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM.4.2.18. Promover, pessoalmente, à instalação adequada da Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu cliente/usuário, quando o serviço solicitado resultar na confecção do referido elemento de identificação, comprometendo-se a não entregá-la nas mãos de seus clientes, sob pena de suspensão das atividades objeto deste termo.4.2.19. Guardar por si, por seus funcionários ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa;4.2.20. Observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados, cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;4.2.21. Manter o sistema de informática destinado à prestação da atividade objeto deste termo nas condições em que foi inicialmente integrado, mediante VPN instalada, salvo no caso de adaptação da solução a posteriores regulamentações de ordem técnica por parte do PRIMEIRO PARTICIPE -DETRAN/AM;4.2.22. Comunicar ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação da atividade cooperada;4.2.23. Executar de forma regular e adequada, e ininterruptamente, a atividade cooperada;4.2.24. Res- ponsabilizar-se pelos custos e ônus do serviço objeto deste termo, bem como pela contratação de licença de uso da VPN e instalação dos equipamentos para captura das transações junto à empresa gestora do sistema de trânsito do PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM; 4.2.25. Comunicar imediatamente o fato à Policia Civil, mediante a lavratura de boletim de ocorrência policial, em caso de extravio, perda, roubo ou furto de documentos e eventuais equipamentos contendo a VPN instalada, objetos deste termo, que estiverem em posse do SEGUNDO PARTÍCIPE - DESPACHANTE, bem como colaborar com os procedimentos policiais instaurados para averiguação dos fatos, sem prejuízo de possíveis sanções na esfera administrativa e civil, segundo o alcance de suas responsabilidades, apurado mediante o devido processo legal;4.2.26. Arcar com eventuais custas, em caso de ocorrência das hipóteses previstas no item 4.2.25, quando estiver sob sua guarda de documentos, sobretudo decorrente da solicitação da segunda via dos documentos, CRV ou CRLV do proprietário do veículo contratante do serviço junto ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/ AM; e,4.2.27.Comprometer-se a somente acessar o sistema CVMT a partir da VPN que lhe foi disponibilizada, não acessando, portanto, de qualquer outra VPN que tenha acesso ao sistema, sobretudo de dentro da rede interna do DETRAN/AM.DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.6.1. O presente termo entrará em vigor na data de sua publicação e perdurará por 12 (doze) meses e enquanto vigente o termo de credenciamento do SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTES junto ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM, podendo ser renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do credenciamento.DOS RECURSOS.7.1. Não haverá transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições.7.2. Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento especifico de convênio. DA PUBLICAÇÃO.10.1. O extrato do presente termo será elaborado pelo PRIMERO PARTICIPE - DETRAN/AM, devendo ser publicado do Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93. DO FORO.13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus para dirimir questões resultantes à aplicação deste instrumento, não resolvidas na esfera administrativa.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Manaus/ AM, 10 de fevereiro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#122433#12#124856/> Protocolo 122433 <#E.G.B#122354#12#124777> RESENHA DA PORTARIA Nº 065.2023 DE 08/02/2023. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR o servidor 1) RICARDO BIANCHI RAMALHO DE CASTRO para se deslocar ao município de APUI-AM, no período de 14/02/2023 a 16/02/2023, a fim de realizar visita técnica para instalação do futuro PAD. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#122354#12#124777/> Protocolo 122354 <#E.G.B#122431#12#124854> RESENHA DA PORTARIA Nº123/2023/DETRAN/AM/DA/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO, a necessidade de remanejar servidor, com a finalidade de imprimir maior dinamismo à Administração; RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO APARICIO DE SOUZA, da GERÊNCIA DOS PADs. Para Departamento Administrativo Pessoal de acordo com o memorando n° 014/2023/DT/ DETRAN/AM a contar de 17.01.2023. II - DESIGNAR - o servidora ANA AMÉLIA DE MENEZES BARBOSA, do Setor de Triagem, para Gerencia de Veiculo/ Interior Habilitação. De acordo com o memorando n° 014/2023/ DT/DETRAN/AM contar de 17.01.2023. III - DISPENSA- a servidora DALVA FERREIRA MOTA, da Gerência de Interior de Veículo e Habilitação, de acordo com o memorando n° 014/2023/DT/DETRAN/AM contar de 17.01.2023. IV - DESIGNAR - a servidora ROSANA SIQUEIRA BASTOS COSTA, da Gerencia de Educação para o Transito, para GERÊNCIA DE INTERIOR. De acordo com o memorando n° 014/2023/DT/DETRAN/AM contar de 17.01.2023.V - RELOTAR- o servidor RÔMULO DA SILVA FABRIS, Gerência de Interior, para Gerencia de Controladoria Regional de Transito - CRT. Contar de 17.01.2023. Contar de 17.01.2023.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, Em Manaus, 10 de fevereiro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#122431#12#124854/> Protocolo 122431 <#E.G.B#122432#12#124855> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO