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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/02/2023 · pág. 28

DOEAM 16/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 8 PORTARIA GSE Nº 114, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 850/2022-SEDUC, publicada no DOE em 20 de outubro de 2022, com fito de apurar irregularidades por inexecução em relação ao Termo de Contrato n° 23/2018 no valor de R$ 20.374,00 (vinte mil trezentos e setenta e quatro reais), referente à aquisição de materiais pedagógicos para compor as salas de recursos multifuncionais, conforme consta dos autos, tendo como interessada a Empresa KMP DE MORAES - EPP, inscrita no CNPJ nº 00.721.870/0001-50, conforme informações contidas no Processo nº 01.01.028101.0027153.2018-SEDUC/ CAIC; CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que não fora cabalmente constatada a culpa concorrente por parte da Empresa KMP DE MORAES - EPP para a inexecução contratual. RESOLVE: I. NÃO APLICAR PENALIDADE à Empresa KMP DE MORAES - EPP, tendo em vista a não comprovação de ocorrência de culpa concorrente; II. NÃO APLICAR PENALIDADE aos servidores desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto, tendo em vista que agiram no cumprimento do dever legal, revestidos pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupam; III. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 de fevereiro de 2023. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#123208#8#125635/> Protocolo 123208 <#E.G.B#123085#8#125511> PORTARIA GS Nº 129, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no exercício da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 078/2007, CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 1º do Decreto nº 24.634, de 16 de novembro de 2004, que disciplina a descentralização de crédito orçamentário, mediante destaque e dá outras providências; CONSIDERANDO a instituição do Programa de Regionalização da Merenda Escolar-PREME, por intermédio da Lei nº 3.454, de 10 de dezembro de 2009; CONSIDERANDO a necessidade com descentralização de crédito orçamentário (destaque), para custear despesas com aquisição de gêneros alimentícios, para compor a merenda escolar nos 200 (duzentos) dias letivos do exercício de 2023, por meio do Programa de Regionalização da Merenda Escolar-PREME; CONSIDERANDO as normas para execução do Programa de Regionalização da Merenda Escolar-PREME, Termo de referência e Plano de Trabalho, constantes no processo nº 01.01.028101.036148 /2022-30-SEDUC/SIGED; CONSIDERANDO o teor do Memo. nº 015/2023-GEOR/SEDUC/SIGED, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-ADS, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) objetivando a implementação do Programa de Regionalização da Merenda Escolar-PREME, através da aquisição de produtos regionais por meio do credenciamento de produtores rurais e organizações de produtores rurais, efetuado pela Agência de Desenvolvimento Sustentável-ADS. Função Sub- Função Programa Ação Nat. da Despesa/ Região Fonte de Recursos Valor em R$ 12 361 3283 2768 33.90.30/01 1.500.100.0.0000.0000 16.791.100,00 12 361 3283 2768 33.90.30/01 1.500.121.0.0000.0000 3.208.900,00 TOTAL 20.000.000,00 Art. 2º - DETERMINAR ao Departamento de Suprimento e Logística-DELOG a adoção das medidas administrativas necessárias ao acompanhamento de toda a execução das ações consequentes deste destaque e seus resultados; Art. 3º - CUMPRE à Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-ADS apresentar relatório final de aplicação dos recursos destacados, até 30/12/2023, observando a legislação aplicável. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 15 de fevereiro de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#123085#8#125511/> Protocolo 123085 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP <#E.G.B#123131#8#125558> PORTARIA Nº 008/2023-GSE/SSP-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, ea Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de 2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, com certificação digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2023-GSET/SEFAZ, de 16 de janeiro de 2023, que institui procedimentos para concessão de acesso ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual; RESOLVE: DESIGNAR, a Servidora Danelle Tamborini Lopes, Chefe do Departamento de Orçamento e Finanças - DOF/SSP-AM, matrícula nº 198.098-0B, CPF: 861.292.442-15, para responder como GESTORA ORÇAMENTÁRIA E GESTORA FINANCEIRA das UNIDADES GESTORAS 22101 (SSP) e 22703 (FESP), e nas suas ausências e impedimentos, o servidor Anderson Avelino, Subchefe do DOF, matrícula nº 243.055-0A, CPF: 808.414.812-53, conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a partir de 16 de fevereiro de 2023. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, Manaus, 16 de fevereiro de 2023. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública <#E.G.B#123131#8#125558/> Protocolo 123131 <#E.G.B#123132#8#125559> PORTARIA N.º 0042/2023-GS/SSP O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e CONSIDERANDO o que consta no Processo Nº 01.01.022101.002761/2023-58 (SIGED), datado de 26/01/2023, de interesse do servidor WENDEL NAZARENO CHAGAS DOS SANTOS, Assistente Operacional III do Quadro de Pessoal Efetivo desta Secretaria de Estado de Segurança Pública, o qual requer licença para Tratamento de Interesse Particular; CONSIDERANDO o Parecer nº. Nº 104/2023 - ASJUR/SSP-AM, datado de 06/02/2023, que entende ser possível a concessão da licença pleiteada, ora acolhida pelo Exmo. Sr. Secretário Executivo; RESOLVE: I - CONCEDER, de acordo com o Art. 75 da Lei n. º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, com alterações introduzidas pela Lei n. 2.531/1.999, 02 (dois) anos de Licença para Tratamento de Interesse Particular ao servidor abaixo relacionado, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo desta Secretaria de Estado de Segurança Pública: Matrícula Servidor Cargo Período 245.880-2 A WENDEL NAZARENO CHAGAS DOS SANTOS Assistente Operacional III 01/03/2023 à 27/02/2025 II - À Gerência de Recursos Humanos e ao servidor para que tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 13 de fevereiro de 2023. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública <#E.G.B#123132#8#125559/> Protocolo 123132 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#123144#8#125571> EXTRATO ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 04/2023-SEAP. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP, FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - FUPEAM e FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS - VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO