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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/02/2023 · pág. 34

DOEAM 16/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 14 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#123180#14#125607> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 016/2023-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de placa: PHE-2869, QZY-9C14, ODT-8477, JWP-5158, NOS-8800, PHS-6790, PHQ-8G88, PHQ-7899, NOZ-5490, QZI-2J93, PHE-6B04, NAP-4G92, PHP-1817, JXU-9545, PHF-3248, QZP-7I64, QZC-9G71, QZH-9B79, PHM-6094, QZM-2F57, QZW-2D24, PHZ-8A83, QZH-8G85, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 16 de fevereiro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#123180#14#125607/> Protocolo 123180 <#E.G.B#123183#14#125610> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 016/2023-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placa: NLK-3417, QZY-5F66, OAG-9C91, JXL-7640, PHR-7H86, OAI-0397, OAH-2997, JWS-5818, QZD-6C39, NOL-2627, QZH-4H87, QZG-0D96, NOQ-8225, OAN-4F15, QZR-9I26, QZL-8G66, OAO-2520, PHS-3E31, PHA-5J29, PHU-0F69, PHS-5I85, RFQ-3J55, OAO-6C28, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran. am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 16 de Fevereiro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#123183#14#125610/> Protocolo 123183 <#E.G.B#123184#14#125611> RESENHA DA PORTARIA Nº 154/2023-DETRAN/AM O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis Federais nº 9.503 de 23 de setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de 1993; Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021 e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM; CONSIDERANDO a previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO que a empresa CLÍNICA DE TRÂNSITO TRANSITA ME, inscrita no CNPJ nº 45.258.917/0001-91, com sede na Rua Eduardo Ribeiro, nº 2102, Bairro Centro, Itacoatiara/AM, CEP: 69.100-081 cumpriu as exigências, prevista na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/AM, estando apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM. CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 01.03.022201.002658/2023-50 (SIGED). RESOLVE: I - CREDENCIAR, a empresa CLÍNICA DE TRÂNSITO TRANSITA ME, inscrita no CNPJ nº 45.258.917/0001-91, com sede na Rua Eduardo Ribeiro, nº 2102, Bairro Centro, Itacoatiara/AM, CEP: 69.100-081 para prestar serviços de formação de condutores, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, desde que presente o interesse público ensejador da demanda. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de fevereiro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#123184#14#125611/> Protocolo 123184 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#123141#14#125568> PORTARIA Nº 03/2023 O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, no uso das atribuições que lhes são conferidas, RESOLVE autorizar o adiantamento, de acordo com o art. 6º, III, do Decreto 42.655, de 21/08/2020, ao servidor RODRIGO MATOS AFONSO, no VALOR de R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais), 33903989 - 5.280,00, APLICAÇÃO: 90 dias, PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#123141#14#125568/> Protocolo 123141 Instituto de Defesa do Consumidor -
PROCON/AM <#E.G.B#123178#14#125605> EXTRATO Nº 002/2023-PROCON/AM ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 001/2023/PROCON/AM/FUNDECON; DATA DA ASSINATURA: 08/02/2023; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, através do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON e a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A.; OBJETO: Contratação para prestação de serviços de rede, fornecimento de circuito e transmissão de dados, gestor web, hospedagem de servidores e acesso gerenciado à rede mundial internet, pelo período de 12 (doze) meses; VALOR GLOBAL: R$ 211.627,80 (duzentos e onze mil, seiscentos e vinte e sete reais e oitenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 021702; Programa de Trabalho: 14.122.0001.2643.0001; Fonte de Recurso: 1.759.2010.0000.0000; Natureza da despesa: 33.90.40.03; Nota de Empenho n° 2023NE0000029 emitida em 06/02/2023, no valor de R$ 189.877,28 (cento e oitenta e nove mil, oitocentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos). O saldo remanescente ficará a conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro; PRAZO DE VIGÊNCIA: 08/02/2023 a 07/02/2024; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo SIGED nº 01.03.021202.000078/2023-56 e Processo Administrativo: n° 021702.000078/2023 - PROCON/AM/ FUNDECON. Gabinete do Instituto de Defesa do Consumidor, em Manaus, 16 de fevereiro de 2023. JALIL FRAXE CAMPOS Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON <#E.G.B#123178#14#125605/> Protocolo 123178 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#123162#14#125589> PORTARIA Nº 025/2023 - ADAF/AM O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO