Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/05/2023 · pág. 55

DOE 26/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

115 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº099 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2023 Estadual; CONSIDERANDO o § 1º do art. 15, do Decreto nº 33.485, RESOLVE: Art.1º - Designar o servidor GUILHERME ARAÚJO ALENCAR, matrícula nº 3000102-8, para desempenhar a função de Ouvidor Setorial Substituto da Secretaria do Planejamento e Gestão. Parágrafo Único – Cabe ao Ouvidor Setorial Substituto assumir as funções do Ouvidor Setorial na sua ausência. Art.2º - Compete ao Ouvidor: I – receber, analisar, dar tratamento, arti- culando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, e responder as manifestações de ouvidoria; II - realizar os encaminhamentos devidos, conforme os resultados das análises e apurações das manifestações; III - coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pelo órgão ou entidade, em parceria com as respectivas áreas técnicas envolvidas com a matéria; IV – coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário do órgão ou entidade a que esteja vinculada, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros de qualidade; V – acompanhar o processo de avaliação das políticas e serviços públicos, incluindo pesquisas de satisfação realizadas junto aos usuários; VI - contribuir com o planejamento e a gestão do órgão a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas; VII - atuar na solução consensual de conflitos, internos ou entre o usuário do serviço ou política pública e o poder público; VIII – promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário; IX - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade; X - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços; XI - auxiliar na interlocução da instituição com a CGE, relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação; XII - contribuir com o processo de desburocratização e simplificação dos serviços públicos prestados pela instituição, a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas; XIII - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos na Lei Nacional 13.460/2017; XIV - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações da Lei Nacional 13.460/2017. §1º A delegação das atribuições listadas neste artigo a membros da equipe de ouvidoria não afasta a necessidade de supervisão pelo Ouvidor Setorial. §2º Em nenhuma hipótese será recu- sado o recebimento de manifestações formuladas nos termos desta norma sob pena de responsabilidade do agente público. §3º A solicitação de certificação de identidade do usuário somente poderá ser exigida excepcionalmente, quando necessária ao acesso a informação pessoal própria ou de terceiros. §4º Os procedimentos de ouvidoria de que trata esta norma são gratuitos, sendo vedada a cobrança de quaisquer valores ao usuário. §5º É vedado às Ouvidorias impor ao usuário qualquer exigência relativa à motivação da manifestação. §6º O Ouvidor Setorial fica autorizado a encerrar a manifestação, sem análise e tratamento, informando o motivo ao manifestante, quando o objeto não seja de responsabilidade do Poder Executivo Estadual ou nos casos do tipo denúncia, caso não contenha elementos mínimos descritivos da irregularidade ou indícios que permitam à administração pública chegar a tais elementos. §7º Todas as audiências e consultas públicas realizadas por órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, bem como seus resultados, devem ser cadastradas na Plata- forma Ceará Transparente. §8º Todas as menções deste Decreto às Ouvidorias Setoriais e aos Ouvidores Setoriais, dirigem-se igualmente às Assessorias de Controle Interno e Ouvidoria e aos Assessores de Controle Interno e Ouvidoria, conforme seja o modelo organizacional adotado pelo órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual para o desempenho da função de Ouvidoria. Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2023. Raimundo Avilton Meneses Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº312/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere o art.8º, da Lei estadual n.º15.175/2012, bem como no art.6º, do Decreto estadual n.º31.199/2013, CONSIDERANDO as delegações promovidas por ato da Secretária do Planejamento e Gestão, por meio da Portaria 305/2023 de 11 de maio de 2023, e CONSIDERANDO as mudanças ocorridas de participantes integrantes da Portaria nº 051/2019, de 28 de março de 2019, e da Portaria 416/2020 de 28 de dezembro de 2020, RESOLVE: Art. 1º. Atualizar a composição do Comitê Setorial de Acesso à informação da Secretaria do Planejamento e Gestão, com a composição constante no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 051/2019, publicada no DOE de 28 de março de 2019, p. 88, e a Portaria 416/2020, publicada no DOE de 06 de janeiro de 2021, p. 32. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2023. Raimundo Avilton Meneses Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº312/2023, 24 DE MAIO DE 2023 NOMES CARGO/FUNÇÃO RAIMUNDO AVILTON MENESES JÚNIOR SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SILVIANE TORRES DA COSTA COORDENADORA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO ANA LÚCIA LIMA GADELHA ASSESSORA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA GUILHERME ARAÚJO ALENCAR OUVIDOR SUBSTITUTO/RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO


PORTARIA Nº313/2023. DESIGNA SUBSTITUIÇÃO DO GESTOR DOS CONTRATOS Nº09/2020, Nº19/2021, Nº20/2021 E Nº24/2021. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando os Contratos Nº 09/2020 e Nº 24/2021, celebrado com a empresa JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, considerando o Contrato Nº 19/2021, celebrado com a empresa PRA JÁ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, considerando o Contrato Nº 20/2021, celebrado com a empresa K&F TRANSPORTE RODOVIÁRIOS DO BRASIL LTDA, considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados por esta Secretaria, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, RESOLVE: Art. 1º – Designar como representante desta Secretaria, o servidor Bruno Bittencourt Bastos, matrícula Nº3000096-X, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Nº 8.666/93, doravante denominado simplesmente de GESTOR de contrato, em substituição ao servidor Ricardo Henrique Pinto Rodrigues. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2023. Raimundo Avilton Meneses Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº317/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando os contratos relacionados no anexo Único desta portaria, resolve DESIGNAR, como representante desta Secretaria, o Orientador da Célula de Contratos e de Aquisições Institucional - CECAI, AUGUSTO CÉSAR COSTA JUNIOR, matrícula nº 600295-1-2, para atestar os serviços e solicitar a emissão da Nota de Empenho, no período de 22/05/2023 a 05/06/2023, em razão das férias da servidora CARMEN SILVIA DE CASTRO CAVALCANTE, matrícula nº 00283215, Coordenadora da Coordenadoria Administrativo Financeira - COAFI, originalmente designado para este fim, o qual retornará às suas funções após findado o período indicado nesta Portaria. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2023. Raimundo Avilton Meneses Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº317/2023, 24 DE MAIO DE 2023 Nº DOCONTRATO CONTRATADA OBJETO 28/2022 WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI Serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem) 19/2019 BANCO DO BRASIL S/A Concessão de Uso de Espaço no Centro de Convivência objetivando a instalação de uma agência Bancária do Banco do Brasil 14/2019 ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA Mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de Apoio Administrativo na SEPLAG