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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/05/2023 · pág. 64

DOMCE 29/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3216

www.diariomunicipal.com.br/aprece 64

Art. 2º - Dê-se ciência.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 17.04.002/2023.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ – CEARÁ, 26 DE MAIO DE 2023.

ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:BCDDC450

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 26.05.002/2023

PORTARIA Nº 26.05.002/2023

A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 89, inciso II, F e H, da Lei Orgânica do Município e em vista o que prevê o art. 151, § 2º da Lei Complementar nº 001/2007, de 23 de novembro de 2007 (REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS).

CONSIDERANDO que esvaiu-se o prazo para encerramento da sindicância instaurada por meio da Portaria SEAD nº 04.04.001/2023, inclusive de prorrogação.
CONSIDERANDO que expirado o prazo para apuração e encerramento da sindicância não significa o perdimento do poder disciplinar apuratório e punitivo da Administração.

CONSIDERANDO que após vencido o prazo legalmente estabelecido para os trabalhos da comissão, não se dá a extinção do poder disciplinar da Administração, de modo que, passado esse prazo, necessária se faz a concessão de novos e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com espeque na busca da verdade material, e á luz de princípios como os da eficiência, moralidade e duração razoável do processo.

CONSIDERANDO que, para defender o/a indiciado/a revel, a autoridade instauradora do processo designará um/a servidor/a como defensor/a dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ao do/a indiciado/a. [Art. 172, §2º da Lei Complementar nº 001/2007.

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os prazos estipulados por lei para conclusão de processo administrativo, nomear defensor dativo, com prazo de 10(dez) dias para apresentar as defesas dos indiciados, afim de que essa Comissão possa concluir a demanda dentro do prazo legal.

CONSIDERANDO ainda, o dever da Administração Pública, observar os princípios da ampla defesa e do contrário consagrados constitucionalmente, inclusive no processo administrativo, no que concerne a exigência da defesa técnica.

CONSIDERANDO ainda o que rege a Simula nº 343-STJ sobre a necessidade de advogado de defesa técnica.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a Sra. ANA MARIA DA COSTA, cargo de TÉCNICA EM CONTABILIDADE NIV, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Social, para, sem prejuízo de duas demais atribuições, exercer o encargo de DEFENSOR DATIVO do acusado HIAGO FLORÊNCIO DE ALMEIDA, servidor público municipal Contratado, no processo administrativo disciplinar nº 0172023, para apresentar defesa escrita, podendo requerer à Comissão Processante eventuais providências relacionadas diretamente a esta atividade.

Art. 2º - Dê-se ciência.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 15.05.002/2023.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ – CEARÁ, 26 DE MAIO DE 2023.

ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:7512908A

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 26.05.003/2023

PORTARIA Nº 26.05.003/2023

DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Ofício nº 071/2023 – GAB/SME, da Secretaria Municipal de Educação, no qual solicita a instauração de Processo Administrativo, com afastamento imediato, conforme Art. 155, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, para apurar conduta de servidor em ocorrência na EEF Deputado Flávio Portela Marcílio;

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, em desfavor do(a) servidor(a) o(a) senhor(a) FRANCISCO SILAS LEANDRO DEDE, no cargo de PROFESSOR(A) EDUCACAO BÁSICA II – PORTUGUÊS, matricula nº 00915356, admitido(a) em 01/02/2019, vinculado(a) à Secretaria Municipal de Educação, a fim de apurar conduta de servidora associada ao exercício do cargo, notadamente aos Art. 140, inciso V, com AFASTAMENTO IMEDIATO, conforme Art. 155, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo.

Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 04.01.231/2021 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.

Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 26 de Maio de 2023.

ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária Municipal da Administração