DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052900115 115 Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 INTEMPESTIVO, 20/08/2019. 08662.033059/2019-11, GENIVAL ALVES LIMA, IND E F E R I D O, 10/02/2023. 08662.005560/2020-21, HUMBERTO RAMOS BARBOSA, INTEMPESTIVO, 11/04/2023. 08662.007892/2021-21, OLDAIR PAULINO DE MEDEIROS, INDEFERID O, 30/09/2021. ROBERTO GONÇALVES DE CAMARGO Coordenador Geral da JARI-GO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2023 Processo nº 08663.002981/2023-3 A União, por intermédio da Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal na Paraíba - SRPRF/PB, através da Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilão, NOTIFICA os AGENTES FINANCEIROS, ARRENDATÁRIOS e/ou entidades credoras dos veículos discriminados abaixo, para que, havendo interesse, promovam suas retiradas dos pátios contratados pela SRPRF/PB após a devida regularização e quitação dos débitos vinculados aos mesmos, bem como as despesas de remoção e diárias de estadia, sob pena de serem levados a leilão, inclusive como sucata ferrosa por quilograma, caso não sejam retirados em 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação e permaneça por mais de 60 (sessenta) dias da data dos respectivos recolhimentos aos pátios PRF. O presente edital de notificação encontra-se fundamentado nos artigos 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e no art. 5º da Resolução CONTRAN nº 623, de 6 de setembro de 2016. Este edital também encontra-se disponível no site: https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/pasta-leiloes/estados/paraiba WELLINGTON LISBOA DE SENA Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilão EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2023 Processo nº 08663.002981/2023-32 A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal na Paraíba - SRPRF/PB, através da Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilão, NOTIFICA os proprietários, responsáveis, condutores dos veículos discriminados abaixo, para que, havendo interesse, promovam suas retiradas do pátio contratado pela SPRF/PB após a devida regularização e quitação dos débitos vinculados aos mesmos, bem como as despesas de remoção e diárias de estadia, sob pena de serem levados a leilão, inclusive como sucata ferrosa por quilograma, caso não sejam retirados em 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação e permaneça por mais de 60 (sessenta) dias da data dos respectivos recolhimentos aos pátios PRF. O presente edital de notificação encontra-se fundamentado nos artigos 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e no art. 5º da Resolução CONTRAN nº 623, de 6 de setembro de 2016. Este edital também encontra-se disponível no site: https://www.gov.br/prf/pt- br/assuntos/pasta-leiloes/estados/paraiba WELLINGTON LISBOA DE SENA Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilão SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 200127 Número do Contrato: 8/2021. Nº Processo: 08668.002489/2021-55. Pregão. Nº 4/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO PIAUI. Contratado: 41.644.220/0001-35 - DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. Objeto: Alteração subjetiva. Vigência: 26/05/2023 a 10/08/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 12.933,66. Data de Assinatura: 26/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 26/05/2023). EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 2/2023 Processo: 08668.004168/2021-95. Doador: Superintendência de Polícia Rodoviária Federal no Piauí, CNPJ nº 00.394.494/0122-23. Donatário: Instituto Amigo Solidário - IAS, CNPJ nº 97.542.022/0001-15. Objeto: doação de bens móveis de propriedade da União. Fundamento legal: Lei nº 8.666/1993. Data de assinatura: 19/04/2023. AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO Nº 1/2023 - SPRF-PI Processo nº 08668.003967/2022-25 . Objeto: Leilão de venda pelo melhor preço de veículos de terceiros retidos, removidos, recolhidos e/ou abandonados ao longo das rodovias federais do Piauí pela Polícia Rodoviária Federal, em situação de circulação ou sucata. Recebimento das Propostas: para os lotes em situação de CONSERVADO, com direito à circulação, o leilão será realizado exclusivamente na modalidade "online", em 14 de junho de 2023, a partir das 09h00min (horário do PI); em 15 de junho de 2023, a partir das 09h00min (horário do Piauí), para os lotes classificados como SUCATA (aproveitável ou inservível). O leilão será realizado na modalidade "online", através do sítio eletrônico https://www.vipleiloes.com.br/. Local de disponibilização do edital: EDITAL Nº 1/2023/LEILÃO-PI, completo disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/prf/pt- br/assuntos/pasta-leiloes/estados/piaui. Informações adicionais: Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leião - SPRF/PI, na Av João XXIII, 1516, bairro dos Noivos, Teresina/PI, telefone: (86) 3302-6300, e-mail: [email protected] ou Leiloeira Oficial ÉRICO SOBRAL SOARES, matrícula JUCEPI nº 15/2015, telefone (11) 3777-8088, e-mail: [email protected]. BRUNO RIBEIRO DIAS Superintendente SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 15/2023 - UASG 200119 Número do Contrato: 8/2022. Nº Processo: 08660.011622/2020-53. Pregão. Nº 3/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO RIO GRANDE DO SUL. Contratado: 05.245.502/0010-97 - MHNET TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses. Vigência: 28/05/2023 a 27/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.097.200,00. Data de Assinatura: 25/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 25/05/2023). DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA A Polícia Rodoviária Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 419/2023, referentes à(s) publicação(ões) NPAE nº 10/2023. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, número de registro do documento de habilitação do infrator quando disponível e data de vencimento da notificação (data limite). MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO A Polícia Rodoviária Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) edital(ais) nº 413/2023 e 414/2023, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 10/2023, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, junto a qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal - PRF devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo à PRF, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; f) Se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação (data limite). MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Polícia Rodoviária Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 417/2023 e 418/2023, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 10/2023. O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em