DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052900230 230 Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.666/1993. Diante do exposto, e de acordo com Parecer Jurídico da Procuradoria do Munícipio a representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento manifesta pelo conhecimento do recurso interposto pela empresa ROLIM & ROLIM LTDA inscrita no C.N.P.J Nº 09.420.750/0003-59 e pelo NÃO PROVIMENTO no mérito nos Lotes I, II e III. Bacabeira - MA, 12 de maio de 2023 SULAMITA NUNES CARVALHO Secretária Municipal de Administração e Planejamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 4/2023 A Secretaria Municipal Permanente de Licitação e Contratos, do Município de Balsas MA, torna público o edital: OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento das necessidades dos alunos da rede municipal de ensino e filantrópicas no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com entrega parcelada em cronograma fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações descritas no Projeto Básico e seus anexos. ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação. PERÍODO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: 05/06/2023 a 27/06/2023. HORÁRIO DE ENTREGA: 08h00min as 12h00min das 14h00min às 18h00min (horário local). LOCAL DE ENTREGA: Sala da Secretaria Municipal Permanente de Licitação e Contratos, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Balsas, situada na Praça Professor Joca Rego, 121, Centro, C. E. P.: 65.800-000. A presente licitação reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie. Este Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00 as 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, onde poderá ser consultado e adquirido gratuitamente, conforme especificações abaixo. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço acima, no portal da transparência site: https://balsas.ma.gov.br ou pelo telefone (0**99) 3541 2197, ramal 215 ou e-mail: [email protected]. Balsas - MA, 26 de maio de 2023 ANA MARIA CABRAL BERNARDES Presidente da CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA EXTRATO DE CONTRATO N° 237/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 528/2023 - Barra do Corda/MA. Objeto: Contratação de empresa para construção do CER IV - Centro Especializado em Reabilitação, que será localizada moradas rio corda, para atender as necessidades da secretaria municipal de Saúde no Município de Barra do Corda/MA. Concorrência Nº 02/2023/MA. Contratado: CRISTAL SERVIÇOS E CONSTRUTORA LTDA, inscrito no CNPJ n° 21.185.927/0001-13. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde no Município de Barra do Corda - MA. Valor Total R$ 6.691.732,77 (seis milhões, seiscentos e noventa e um mil, setecentos e trinta e dois reais e setenta e sete centavos). Dotação orçamentaria: 10.301.1017.2078.0000 PROJETO ATIVIDADE: 2078 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 FONTE DE RECURSO: Recursos ordinários. Vigência: será de 12 meses a partir de sua assinatura, prorrogável por períodos sucessivos. DATA: Barra do Corda (MA), 26 de maio de 2023. ASS: NAKYOANE CUNHA ANDRADE. CARG: Secretária Municipal de Saúde/Barra do Corda - MA. AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 39/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO 1.115/2023 - Barra do Corda/MA. Na publicação do Diário Oficial da União do dia 17 de maio de 2023, seção 03, página 216, onde se lê: menor preço global. Lê-se: menor valor por LOTE. Barra do Corda (MA), 26 de maio de 2023 MIKAELA OLIVEIRA CABRAL Pregoeira . PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DAS SELVAS EXTRATO DE CONTRATO REF: PREGÃO ELETRÔNICO SRP. N° 012/2023. PROC. ADM. 029/2023. CONTRATO Nº 2.2023.029.2023. 'PARTES: O Fundo Municipal de Educação, inscrito no CNPJ/MF sob n° 30.181.063/0001-52, com sede na Rua Caxias, n° 222, Centro - Bom Jesus das Selvas/MA 65.395-000, neste ato representada por ELIANE LOPES COELHO CAVALCANTE RG N° 10817893-5 SSP/MA, CPF N° 714.883.743-34 , doravante denominado{a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa A T DA SILVA EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o número 21.692.853/0001-01, localizado à Travessa da borboleta, 12, Anil, CEP; 65.045-150, São Luís - MA, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento contratual. Base Legal: Lei 8.666/93 e alterações posteriores, O presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada para a aquisição de materiais esportivos para a Prefeitura Municipal de Bom Jesus das Selvas -MA, Vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2023. O valor global é de R$ 57.752,47 (cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos). Poder ;02 PODER EXECUTIVO Órgão :05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade :03 FUNDEB Dotação: 12.361.0121.2028.0000 3.3.90.30.00 AÇÃO. Manutenção do FUNDEB-30% - FUNDA M E N T A L Poder :02 PODER EXECUTIVO Órgão :05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade :03 FUNDEB Dotação: 12.36S.0121.2030.0000 3.3.90.30.00 AÇÃO: Manutenção do FUNDEB-30% - INFANTIL. Bom Jesus das Selvas. 24 de maio de 2023. Eliane Lopes Coelho Cavalcante - Secretaria Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230360/2023 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU e a Empresa G. OLIVEIRA COSTA LTDA . inscrita no CNPJ 07.139.089/0001-10, estabelecida à Rua Gonçalves Dias, Nº 175, Centro, Bacabal - MA, CEP 65700-000. OBJETO: Contratação de empresara para a aquisição de cestas básicas para assistência e ajuda humanitária as famílias atingidas pelos desastres naturais ocasionados pelas fortes chuvas e avanços erosivos na zona urbana e rural do município de Buriticupu/MA, conforme Decreto do Estadual nº 38.191, Decreto Municipal nº 008/2023 e Portaria nº 1238 do Ministério do Desenvolvimento Regional. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: O valor total é de R$ 347.072,00 (trezentos e quarenta e sete mil, setenta e dois reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2023 Atividade 0201.041820002.2.180 Combate Enchentes, Alagamentos e Erosões, Classificação econômica 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita, Subelemento 3.3.90.32.99, no valor de R$ 347.072,00. VIGÊNCIA: com início na data de 22 de maio de 2023 extinguindo-se em 31 de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Sr. Afonso Barros Batista, pela Contratante e a Sr. Gabriel Oliveira Costa, pela contratada. EXTRATO DE ADITAMENTO EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 20220532/2022 Concorrência 005/2022 que entre se celebram a Prefeitura Municipal de Buriticupu - MA e a Empresa E5 CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 20.744.068/0001-92, sediada na Av. nº 04, n° 03 - Letra A, Quadra 143, CEP: 65.137-000, Bairro Maiobão, Município de Paço do Lumiar - MA. OBJETO DO ADITAMENTO: O presente Termo de Aditamento tem como objetivo prorrogar a vigência por um período que perfaz 8 (oito) meses até 31 de dezembro de 2023 do Contrato Original nº 20220532/2022, decorrente da Concorrência nº 005/2022, formalizado nos autos do Processo Administrativo nº 0504003/2022, tendo como objeto a Contratação de empresa de engenharia especializada, para conclusão de construção de uma creche tipo 2, padrão FNDE no Povoado 3ª Vicinal, Município de Buriticupu/MA. DATA DA ASSINATURA DO 1º TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO: 04 de maio de 2023. VEGÊNCIA: de 08 de maio de 2023 até 31 de dezembro de 2023. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriticupu - MA; CONTRATADA: E5 CONSTRUÇÃO EIRELI. SIGNATÁRIOS: pela Contratante: Ordenador de Despesas Sr. Afonso Barros Batista; pela Contratada: Sr. Edivaldo Fraga Silva. EXTRATO DE ADITAMENTO EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 20220533/2022 Concorrência 006/2022 que entre se celebram a Prefeitura Municipal de Buriticupu - MA e a Empresa ENTEC EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 19.543.790/0001-80, sediada na Rua Poção de Pedras, Quadra 05, N° 10, CEP: 65.072-027, Bairro Quintas do Calhau, Município de São Luís - MA. OBJETO DO ADITAMENTO: O presente Termo de Aditamento tem como objetivo prorrogar a vigência por um período que perfaz 8 (oito) meses até 31 de dezembro de 2023 do Contrato Original nº 20220533/2022, decorrente da Concorrência nº 006/2022, formalizado nos autos do Processo Administrativo nº 0504004/2022, tendo como objeto a Contratação de empresa de engenharia especializada, para conclusão de construção de uma creche tipo 2, padrão FNDE Localizada no Povoado Vila Pindaré, Município de Buriticupu/MA. DATA DA ASSINATURA DO 1º TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO: 10 de maio de 2023. VEGÊNCIA: de 11 de maio de 2023 até 31 de dezembro de 2023. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriticupu - MA; CONTRATADA: EN T EC EMPREENDIMENTOS EIRELI. SIGNATÁRIOS: pela Contratante: Ordenador de Despesas Sr. Afonso Barros Batista; pela Contratada: Sr. Lukas Léda Aramaki Fernandes. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 15/2023 Torno público o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO N° 015/2023, do tipo menor preço por item, visando a Aquisição de cestas básicas para assistência e ajuda humanitária as famílias atingidas pelos desastres naturais ocasionados pelas fortes chuvas e avanços erosivos na zona urbana e rural do município de Buriticupu/MA, cujo objeto foi adjudicado a empresa: G. OLIVEIRA COSTA LTDA inscrita no CNPJ: 07.139.089/0001-10, com sede na Rua Gonçalves Dias, nº 175 A, Bairro Centro, CEP 65.700-000, Bacabal - MA, e-mail: [email protected], vencedora do certame no valor total de R$ 347.072,00 (trezentos e quarenta e sete mil e setenta e dois reais), nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 004/2021, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando- se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. O Pregoeiro Municipal informa ainda, que os autos do Processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente. Buriticupu/MA, 15 de maio de 2023 PEDRO FRANKLIN DE VITERBO Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 19/2023 Torno público o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2023, do tipo menor preço por item, visando a Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos e horas maquinas para restabelecimento de estrada de acesso e prestação de assistência e ajuda humanitária as famílias atingidas pelos desastres naturais ocasionados pelas fortes chuvas e avanços erosivos na zona urbana e rural do município de Buriticupu/MA, conforme Decreto do Estadual nº 38.191, Decreto Municipal nº 008/2023 e Portaria nº 1238 do Ministério do Desenvolvimento Regional, cujo objeto foi adjudicado a empresa: BX EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ: 25.453.894/0001-04, com sede na Tv. Santo Antônio, nº 16, Bairro Olaria, CEP 65.468-000, Matões do Norte - MA, e-mail: [email protected], vencedora do certame no valor total de R$ 123.300,00 (cento e vinte e três mil e trezentos reais), nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 004/2021, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. O Pregoeiro Municipal informa ainda, que os autos do Processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente. Buriticupu/MA, 15 de maio de 2023 PEDRO FRANKLIN DE VITERBO Pregoeiro AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2023 Homologo o resultado da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 015/2023 do tipo menor preço por item, em favor da empresa: G. OLIVEIRA COSTA LT DA inscrita no CNPJ: 07.139.089/0001-10, com sede na Rua Gonçalves Dias, nº 175 A, Bairro Centro, CEP 65.700-000, Bacabal - MA, e-mail: [email protected], vencedora do certame no valor total de R$ 347.072,00 (trezentos e quarenta e sete mil e setenta e dois reais), objetivando a Aquisição de cestas básicas para assistência e ajuda humanitária as famílias atingidas pelos desastres naturais ocasionados pelas fortes chuvas e avanços erosivos na zona urbana e rural do município de Buriticupu/MA, Autorizo o a execução dos serviços com base nos dispositivos legais de Licitação e encaminhe-se ao Setor de Execução Orçamentária para providenciar o empenho. Buriticupu/MA, 17 de maio de 2023 AFONSO BARROS BATISTA Ordenador de Despesas AVISO DE ANULAÇÃO Pregão Eletrônico nº 018/2023 O Chefe de Gabinete e Ordenador de Despesa da Prefeitura Municipal de Buriticupu Sr. Afonso Barros Batista, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de anulação por ilegalidade, vício insanável do certame supra referido, com vistas a melhor atender ao interesse da Administração Pública, RESOLVE: ANULAR o processo licitatório na modalidade pregão eletrônico nº 018/2023, que tem por objeto a Aquisição combustível para abastecimento de veículos locados e dos veículos municipais para a prestação de assistência e ajuda humanitária as famílias atingidas pelos desastres naturais ocasionados pelas fortes chuvas e avanços erosivos na zona urbana e rural do município de Buriticupu/MA, conforme Decreto do Estadual nº 38.191, Decreto Municipal nº 008/2023 e Portaria nº 1238 do Ministério do Desenvolvimento Regional. Inicialmente ressalta-se que a anulação está fundamentada no art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. Art. 49. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei. Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. No nível federal, o princípio da autotutela chegou a ser alçado ao texto de lei, com redação até mais precisa que a da Súmula 473: Lei 9.784/1999, art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los