DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023052900068 68 Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 . 3 DOMINGOS FRANCISCO DE SOUSA BA R B O S A 05210.003285/2018- 16 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-AP1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei 14.024/2021 . 4 EDSON DE SOUSA VILHENA 05504.004543/2018- 86 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-AP1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei 14.024/2021 . 5 ELIETE GARCIA A R AÚ J O 05504.019926/2018- 59 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-AP1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei 14.024/2021 . 6 ELIZA MARIA SERRA P E N A FO R T 05504.008068/2018- 17 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-AP1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei 14.024/2021 . 7 ERÔNCIO RODRIGUES DA SILVA 05504.011744/2018- 30 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-AP1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei 14.024/2021 . 8 EURY SALLES FARIAS 05504.005716/2018- 83 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-AP1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei 14.024/2021 . 9 FRANCISCO CARDOSO DIAS 05504.018998/2018- 89 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-AP1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei 14.024/2021 . 10 GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS 05504.012310/2018- 57 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-AP1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei 14.024/2021 . 11 IVANETE BASTOS CARDOSO 05504.008624/2018- 55 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-AP1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei 14.024/2021 . 12 IVONETE DE SOUZA CARDOSO 05504.005061/2018- 43 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-AP1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei 14.024/2021 . 13 JORGE LUIZ CARDOSO B I T E N CO U R T 05504.004875/2018- 61 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-AP1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei 14.024/2021 . 14 JORGE PEDRO M A R CO N 05504.013136/2018- 60 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-AP1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei 14.024/2021 . 15 JOSÉ ADAUTO SANTOS B I T E N CO U R T 05504.018547/2018- 41 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-AP1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei 14.024/2021 . 16 JOSE AIRTON GALENO CARDOSO 05504.005059/2018- 74 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-AP1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei 14.024/2021 . 17 JOSE BRAZ DE A R AU J O 05504.010349/2018- 30 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-AP1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei 14.024/2021 . 18 JOSE CARLOS BRAGA DIAS 05504.006430/2018- 15 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-AP1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei 14.024/2021 . 19 JOSÉ ENRICO FILGUEIRAS DI MICELI 05504.013616/2018- 21 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-AP1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei 14.024/2021 . 20 JOSÉ KLEBER MURICI TEIXEIRA 05504.017861/2018- 15 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-AP1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei 14.024/2021 . 21 NILSON MARIA DO NASCIMENTO SOUSA 05504.006348/2018- 91 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-AP1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei 14.024/2021 . 22 ORLANDO DA SILVA DUARTE 05504.015493/2018- 62 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-AP1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei 14.024/2021 . 23 OSMAR NERI MARINHO FILHO 05504.009682/2018- 04 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-AP1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei 14.024/2021 . 24 RAIMUNDA MARIA FERREIRA DAS MERCES DIAS 05504.004761/2018- 11 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-AP1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei 14.024/2021 . 25 RAIMUNDO CARDOSO PEREIRA 05504.005120/2018- 83 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-AP1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei 14.024/2021 . 26 RAIMUNDO JORGE ISSE DE BRITO 05504.005609/2018- 55 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-AP1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei 14.024/2021 . 27 RANOLFO FERREIRA GATO NETO 05504.007963/2018- 14 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-AP1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei 14.024/2021 . 28 ROMEU KREIN 05504.013359/2018- 27 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-AP1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei 14.024/2021 . 29 SEBASTIÃO DOS SANTOS BAIA 05504.019953/2018- 21 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-AP1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei 14.024/2021 . 30 SIVALDO RAMOS AZEVEDO COSTA 05504.008722/2018- 92 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-AP1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei 14.024/2021 . 31 VANIA REGINA DA SILVA CAVALCANTE 05504.006117/2018- 87 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-AP1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei 14.024/2021 . 32 VICENTE RAIMUNDO ALVES FILHO 05504.014743/2018- 47 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-AP1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei 14.024/2021 . 33 WALDIR ARANHA MOREIRA 05504.015947/2018- 03 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-AP1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei 14.024/2021 ART. 29 - APO . Q U A N T I DA D E I N T E R ES S A D O P R O C ES S O FUNDAMENTO LEGAL R EG I M E J U R Í D I CO CARGO NÍVEL CLASSE P A D R ÃO . 1 CARLOS NILSON DA CO S T A 05504.016767/2018- 31 Art. 29 da Lei 13.681/18 c/c Anexo I, Tabela "a", da Lei 13.327, de 29 de julho de 2016 ES T AT U T Á R I O ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SUPERIOR A I . 2 MARIA GRACIETE SILVA DA MOTA 05504.016738/2018- 79 Art. 29 da Lei 13.681/18 c/c Anexo I, Tabela "a", da Lei 13.327, de 29 de julho de 2016 ES T AT U T Á R I O ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SUPERIOR A I . 4 MARIA JOSE BRABO ALVES COELHO 05504.019362/2018- 54 Art. 29 da Lei 13.681/18 c/c Anexo I, Tabela "a", da Lei 13.327, de 29 de julho de 2016 ES T AT U T Á R I O AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE SUPERIOR A I . 3 MARIA MARCELINO DE OLIVEIRA 05504.019364/2018- 43 Art. 29 da Lei 13.681/18 c/c Anexo I, Tabela "a", da Lei 13.327, de 29 de julho de 2016 ES T AT U T Á R I O AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE SUPERIOR A I ART. 6º - POLÍCIA CIVIL . Q U A N T I DA D E I N T E R ES S A D O P R O C ES S O FUNDAMENTO LEGAL R EG I M E J U R Í D I CO CARGO C AT EG O R I A . 1 ANTONIO LUCIO DA SILVA OLIVEIRA 05504.005235/2018- 78 Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14 e Art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, bem como nos moldes do art. 3º, II, § 1º, II da Lei nº 13.681/18 ES T AT U T Á R I O AGENTE DE POLÍCIA CIVIL TERCEIRA