DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023052900108 108 Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA Nº 236, DE 25 DE MAIO DE 2023 O Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Espírito Santo - Coren/ES, no uso da competência consignada no inciso XIV, do art. 15, da Lei n° 5.905/73, e tendo em vista os incisos XIII e XXXII do art. 20 do Regimento Interno da Autarquia; CONSIDERANDO a Decisão Coren-ES nº 095/2022, emitida em 30/11/2022 e publicada no Diário Oficial da União em 14/02/2023; CONSIDERANDO a Portaria Coren-ES nº. 285/2022 que nomeia a empregada pública do quadro efetivo Eliane Aparecida Poli, para função comissionada de Controladora Geral do Coren-ES, conforme Decisão Coren/ES nº 074/2022; CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pela funcionária Eliane, ao Setor de Gestão de Pessoas, em 24/05/2023; CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, por e-mail, em 25/05/2023; Baixa as seguintes determinações: Art. 1º - Exonerar, a pedido, a empregada pública Eliane Aparecida Poli, matrícula nº 314, da função comissionada de Controladora Geral do Coren-ES e do quadro de funcionários do Coren-ES, a partir do dia 25/05/2023. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando a Portaria Coren-ES nº 285/2022. SANDRA CAVATI RIBEIRO SANTOS Conselheira Presidente LEONARDO FRANÇA VIEIRA Conselheiro Secretário CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO PORTARIA CREFITO-3 Nº 70, DE 26 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região - CREFITO-3 no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO as atribuições desta Presidência, previstas na Resolução COFFITO nº 182/97 e a autonomia financeira e administrativa do CREFITO-3; CONSIDERANDO o Termo de Ajuste de Conduta nº 43/2015, firmado entre o CREFITO-3 e o Ministério Público do Trabalho; Resolve: Art. 1º - Revogar a Portaria CREFITO-3 nº 05, de 26 de fevereiro de 2021, que nomeou o Sr. Mario Cesar Guimarães Battisti, como Gerente de Administração e RH do CREFITO-3, publicada no DOU, em 2 de março de 2021, Pág.54, Seção 2. Art. 2º - Exonerar, o Sr. Mario Cesar Guimarães Battisti, como Gerente de Administração e RH do CREFITO-3. Art. 3º - Dar ciência ao Departamento de Gestão de Pessoas do CREFITO-3, adotando o necessário para o desligamento. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Após, arquive-se. RAPHAEL MARTINS FERRIS CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO PORTARIA N° 9, DE 10 DE MAIO DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de julho de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821 de abril de 2009; e tendo em vista o disposto no Regimento Interno do CRM-MT, resolve: NOMEAR DANIELA CRISTINA DA SILVA CAMPOS PREZA, para exercer o cargo em comissão - ASSESSORA ESPECIAL, a partir de 11/05/2023. LUCIA HELENA BARBOZA SAMPAIO CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 3ª REGIÃO PORTARIA CRN-3 Nº 395, DE 6 DE MAIO DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas - 3ª Região, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei nº 6.583/78 e o art. 13, inciso XIX, do Decreto nº 84.444/80, e considerando o art. 6º, incisos XI e XIII, e o parágrafo único do art. 32 da Resolução CFN nº 356/2004 e ainda: O artigo 3º - Inciso IV, da Lei nº 10.520/2002; os artigos 13, 16, 17 e 18 do Decreto 10.024/2019; e o Ato Normativo CRN-3 nº 3/2019; O inciso XVI - do artigo 6º da Lei 8.666/1993, que determina a criação da Comissão de Licitação, aquela que foi criada pela administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes; O inciso LX - do artigo 6º; artigo 7º e, parágrafo 5° - do artigo 8º da Lei 14.133/2021 e do Decreto nº 11.246/2022; Resolve: Artigo 1º - Designar, para atuar como Pregoeiro e Agente de Contratação em Licitação, na modalidade Pregão, no âmbito do Conselho Regional de Nutricionistas - 3ª Região, os seguintes empregados: Sra. MAGDA REGINA ROCHA, inscrita no CP F/ M F : sob o nº 127.519.618-78 e RG: 18.806.732/SSP-SP, Sra. MARIANA OLIVEIRA DE SOUZA , inscrita no CPF/MF: sob o nº 288.460.398-07 e RG: nº 32.871.758-7/SSP-SP, Sra. IVONE GÓIS DA SILVA PORTE, inscrita no CPF/MF: sob o nº 052.120.488-77 e RG: 14.523.719- 9/SSP-SP. Artigo 2º - Designar para atuarem, como membros da Equipe de Apoio em Licitações e membros das Comissões de Contratação e Licitação, na modalidade Pregão, no âmbito do Conselho Regional de Nutricionistas - 3ª Região, as seguintes Conselheiras: Dra. JEANICE DE AZEVEDO AGUIAR - CRN-3 8011, inscrita no inscrita no CPF/MF: sob o nº 104.719.298-59 e RG nº 19601908-4/SSP-SP; Dra. VÂNIA LUZIA CABREIRA - CRN-3 805, inscrita no inscrita no CPF/MF: sob o nº 048.648.508-01 e RG nº 9404460-0; Dra. ANA LUCIA TORLONI GRADINAR - CRN-3 3366, inscrita no CPF/MF: sob o nº 112.083.618-21 e RG nº 15.586.437-3/SSP-SP, bem como a seguinte empregada: Sra. LILIA SILVA OLIVEIRA, inscrita no CPF/MF: sob o nº 401.888.468-08, e RG: nº 49.447.644-8 e na ausência de qualquer membro da equipe de apoio, o(as) Pregoeiro(as) e Agente(s) de Contratação, poderão atuar como equipe de apoio e membro das comissões, desde que não estejam apregoando o certame. Artigo 3º - O(as) Pregoeiro(as) e Agente(s) de contratação, ficam autorizado(a)s a convocar, além dos membros da Equipe de Apoio, a depender da especialidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros empregados do CRN-3, técnicos da área, para auxiliar na análise das propostas e documentos. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua aprovação na 1290ª Reunião Plenária Extraordinária, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Portaria CRN-3 nº 380/2022, e sua validade será de 12 (doze) meses, após a sua publicação no Diário Oficial da União. ROSANA MARIA NOGUEIRA Presidente do CRN-3 LEGIANE RIGAMONTI Secretária do CRN-3 CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 7ª REGIÃO PORTARIA Nº 46, DE 25 DE MAIO DE 2023 A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª REGIÃO - RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as disposições no Edital publicado do Concurso Público do CRPRS - 001/2019, resolve: CONTRATAR CAROLINE MARTINS TERRAGNO para assumir o cargo efetivo de Assistente Administrativo na Sede, a contar de 22 de maio de 2023, observando a ordem de chamada do Concurso Público CRPRS nº 001/2019. MIRIAM CRISTIANE ALVES CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N° 4, DE 18 DE MAIO DE 2023 O Diretor Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Paraná - CORE-PR, no uso de suas atribuições legais, e nas conformidades do art. 26, alínea d, do Regimento Interno e, considerando o resultado final do Concurso Público nº 001/2020; Resolve: Art. 1º - Pela presente Portaria nomear para compor o quadro de funcionários do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Paraná-CORE-PR, a partir de 1º de junho de 2023, a Srª Aline da Silva Cruz, portadora do RG nº 129XXXX75 e CPF nº XXX.789.689-XX, no Cargo de Assistente Administrativo Júnior. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PAULO CESAR NAUIACK CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 14ª REGIÃO PORTARIA CONTER N° 110, DE 17 DE MAIO DE 2023 A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1.985, pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1.986, e alterações dadas pelo Decreto nº 9.531/2018, e artigo 10 do Regimento Interno do CO N T E R ; CONSIDERANDO o teor do caput do Artigo 37 da Constituição Federal, no tocante aos princípios que devem nortear os atos da Administração Pública, em especial o princípio da eficiência; CONSIDERANDO o teor do Art.5°, inciso LIV, e do caput do Artigo 37, insertos na Constituição Federal de 1988, que versam sobre os princípios que devem nortear os atos da Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sem prejuízo aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, coerência, economicidade, colegialidade e interesse público, todos sobrepesados pelos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade; CONSIDERANDO os princípios basilares da administração pública, em especial da legalidade, auto tutela, visando preservar a segurança jurídica, os atos administrativos são instrumentos cruciais para justificação, motivação e publicidade dos atos do ente público, além de conferir maior transparência às decisões do Sistema CONTER/CRTRs; CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 16, que trata da competência do CONTER, em designar diretoria executiva provisória; CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da ação nº 011271- 52.2023.4.01.3400, do MM Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que assim dispõe: "RESTITUO os efeitos da decisão de 25/04/2023 (ID 1537792878) para destituir a Junta Governativa integralmente das funções de gestão do CONTER, que passa à Diretora-Secretária eleita pela CRTR 15ª Região Cassiana Crispim de Araújo, passando a exercer as funções de Diretora-Presidente do CONTER, juntamente com os Conselheiros do 8º Corpo eleitos e empossados na presença da Comissão Nacional de Recursos Eleitorais em 07/07/2022." CONSIDERANDO o princípio da subordinação hierárquica contido no art. 12 combinado com o art. 14, do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, onde dispõe que os Conselhos Nacional e Regionais constituem uma Autarquia (art. 12), sendo os regionais subordinados ao Conselho Nacional (art. 14); CONSIDERANDO a necessidade imediata de remanejamento das Diretorias Executivas Provisórias dos Conselhos Regionais, nos moldes do artigo 16 inciso VI do Decreto regulamentador nº 92790/86, que estabelece: São atribuições do Conselho Nacional: VI - promover auditorias contábeis e financeiras, diligências ou verificações relativas ao funcionamento dos Conselhos Regionais, nos Estados e no Distrito Federal, e adotar, quando necessárias, providências para aprimorar sua eficiência e regularidade; CONSIDERANDO que este Conselho Regional de Técnicos em Radiologia está com interventores nomeados pela destituída junta governativa e demonstram que estão alinhados com os destituídos para desrespeitar a ordem judicial emanada da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, inclusive podendo utilizar-se dos cofres públicos para arrecadar fundos com pagamentos de diárias, jetons e ajuda de custo, como foi noticiado; CONSIDERANDO a plenitude dos poderes e competência do 8º Corpo de Conselheiros do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, devidamente eleito e empossado, que deliberou por anular todos os atos administrativos editados pela destituída Junta Governativa; CONSIDERANDO que a Administração Pública poder rever seus próprios atos quando eivados de vícios, ilegalidades e abuso de poder; CONSIDERANDO o decidido na Reunião de Diretoria Executiva do dia 03 de maio de 2023, Resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria CONTER nº 105, de 09 de junho de 2022, bem como designar como novos Diretores Interventores do Regional de São Paulo, passando a composição da Diretoria Executiva do CRTR da 5ª Região, ser a partir da assinatura desta Portaria: TR. JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS - CRTR/SP nº 5094T - Diretor-Presidente; TR. JOSELIAS RODRIGUES DA SILVA - CRTR/SP nº 27967T - Diretor-Secretário; TR. GIAN CLÁUDIO PEREIRA DE SOUZA - CRTR/SP nº 5500T - Diretor- Tesoureiro. Art.2º - Os membros da Diretoria Executiva nomeado no artigo 1º, tomarão posse em 05 de maio de 2023, de forma virtual, pela Diretora TNR. CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO, ocasião que entrarão em efetivo exercício do mandato. Art. 3º DETERMINAR aos Diretores Executivos acima designados que promova imediata abertura de procedimento administrativo e auditoria nas contas públicas para verificar se houve no período compreendido de 04 de junho de 2022 a 16 de maio de 2023, prática de ato pelos profissionais designados através da Portaria CONTER nº 105, de 09 de junho 2022 que afronte as normas internas do Sistema CONTER/CRTR's, e sendo identificada afronta que se dê providencial conhecimento a Diretoria Executiva eleita pelo 8º Corpo de Conselheiros do Conselho Nacional. Art. 4º. DETERMINAR a Diretoria Executiva nomeada para que dê imediato conhecimento da presente Portaria para os órgãos competentes, inclusive, fazendo acostar nas demandas judiciais em tramitação.