DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052900021 21 Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 XIV) manter o helideque guarnecido após a decolagem do helicóptero, por no mínimo 15 (quinze) minutos ou até o mesmo estabelecer contato com outra unidade; XV) assegurar-se de que, antes da decolagem, os passageiros estejam cientes dos procedimentos normais e de emergência do helicóptero (briefing); XVI) supervisionar todas as atividades no helideque como: 1) embarque e desembarque de pessoal e material; 2) abastecimento do helicóptero; 3) verificar se a carga e/ou a bagagem estão presas e trancadas; 4) certificar-se da pesagem de pessoal, da carga e da bagagem; 5) calçamento e/ou peiamento da aeronave; 6) manter as bagagens e cargas isoladas após a pesagem; e 7) assinar o manifesto de transporte aéreo (MTA). XVII) realizar treinamentos com os componentes da EMCIA toda vez que houver troca de turma, e registrar (com data, nomes e assunto) abordando os seguintes assuntos: 1) familiarização com os helicópteros que operam no helideque; 2) características do helideque (capacidade, sinalização e extintores); 3) manuseio dos equipamentos de combate a incêndio; 4) procedimento de queda de helicóptero no mar, incluindo a manobra do bote de resgate; 5) procedimentos de combate a incêndio; 6) procedimento de guarnecimento do helideque; e 7) leitura de relatórios de prevenção de acidentes. XVIII) assegurar-se de que, antes das operações aéreas, o helideque esteja preparado, cumprindo os seguintes procedimentos: 1) patrulhas do DOE no helideque e nos conveses próximos; 2) verificar a biruta (estado de conservação e livre movimento); 3) rebater ou remover obstáculos que estejam dentro do SLO e do SOAL; 4) verificar se os guindastes estão desenergizados nos berços ou em posição segura; 5) verificar o material de apoio e salvamento; 6) fazer teste de comunicação com Radioperador e Embarcação de Resgate e Salvamento; 7) realizar testes de luzes da AAFD; 8) verificar a situação da luz de condição do helideque (status light); 9) testar os canhões monitores com água antes das operações aéreas e mantê- los pressurizados durante as operações com helicóptero; 10) limitar o trânsito de pessoas no helideque ao pessoal envolvido; 11) realizar briefing e debriefing com os componentes da EMCIA; 12) verificar se os BOMBAV estão equipados e posicionados em seus devidos monitores (canhão de espuma) e prontos para serem acionados; 13) verificar a integridade das telas de proteção; e 14) informar "helideque liberado para pouso" para o Radioperador. XIX) realizar, na fase de pouso e decolagem, varredura visual do horizonte a fim de identificar riscos na trajetória não liberando o pouso ou a decolagem até que esta trajetória esteja livre de possíveis obstáculos, instruindo arremetidas, caso necessário; embarcações e aves podem se constituir obstáculos para operações aéreas; XX) conhecer o PEA/PRE; e XXI) Conhecer o RBAC 175. b) Bombeiros de Aviação - são tripulantes especificamente qualificados para guarnecerem os equipamentos de combate a incêndio durante as operações com helicóptero. Os BOMBAV deverão: I) trajar roupa de proteção básica e acessórios, conforme descrito abaixo: 1) roupa de aproximação ou capa 7/8 para combate a incêndio; 2) máscara tipo balaclava; 3) protetor auricular; 4) capacete de bombeiro; 5) luvas de bombeiro; e 6) botas de bombeiro. II) conhecer as saídas de emergência, portas, bagageiro, principais equipamentos e as áreas perigosas das aeronaves que operam no helideque; III) guarnecer o helideque com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos em relação à hora estimada do pouso da aeronave no helideque; IV) durante o abastecimento do helicóptero, permanecer a postos nos canhões monitores prontos para serem acionados; V) solicitar teste dos canhões monitores com água e mantê-los pressurizados durante as operações com helicópteros; VI) conhecer o PEA/PRE; e VII) conhecer o RBAC 175. c) Assistente de Helideque - são tripulantes especificamente qualificados para auxiliarem o ALPH por ocasião do embarque e desembarque de pessoal e material, bem como substituir os BOMBAV em necessidades imediatas. Deverá: I) trajar macacão resistente ao fogo (RF) e EPI; II) trajar colete de cores contrastantes, a fim de ser facilmente identificado; III)conhecer as saídas de emergência, portas, bagageiro, principais equipamentos e as áreas perigosas das aeronaves que operam no helideque; IV) guarnecer o helideque com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos em relação à hora estimada de pouso da aeronave na plataforma/embarcação; V) coordenar com o ALPH o embarque e desembarque de pessoal e material; VI) conhecer o PEA/PRE; e VII) conhecer o RBAC 175. d) Radioperador em Plataforma Marítima - EPTA M - profissional possuidor do Certificado de Habilitação Técnica (CHT), emitido pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), após conclusão com aproveitamento do CNS-014 ministrado pelo ICEA (FAB). O CHT válido deverá ser apresentado por ocasião das vistorias no helideque. O Radioperador deverá: I) acionar a EMCIA e a tripulação da Embarcação de Resgate com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos em relação à hora estimada de pouso da aeronave na plataforma; II) acionar os operadores dos guindastes para que desenergizem todos os aparelhos e os posicione nos berços ou em posição segura, previamente definida e que não interfira com o SLO e com o SOAL do helideque; III) manter contato rádio com a aeronave, transmitindo as informações aeronáuticas necessárias. Assuntos administrativos deverão ser tratados com o ALPH quando pousado; IV) manter escuta permanente até o pouso e corte dos motores do helicóptero na plataforma/embarcação e após a decolagem até o mesmo estabelecer contato com outra unidade; V) utilizar o idioma portugues nas comunicações via rádio, realizadas entre a plataforma e aeronave, nas Águas Jurisdicionais Brasileiras; VI) manter comunicações com o ALPH e a tripulação do bote de resgate durante todo o período das operações aéreas; VII) fornecer as seguintes informações: 1) rumo da embarcação (quando aplicável) ou aproamento, informado em graus em relação ao Norte magnético; 2) direção e intensidade do vento, informada em graus e nós (kts), em relação ao norte magnético, na média dos últimos 2 minutos; e rajadas de vento (quando aplicável); 3) temperatura ambiente, informada em graus Celsius; 4) condição do mar na escala Beaufort e, se possível, a temperatura da água; 5) pitch (caturro), roll (balanço), heave (arfagem), heave rate (velocidade de arfagem), inclination (inclinação) da embarcação, os valores máximos dos últimos 20 minutos; indicação de luz do HMS (verde ou vermelha) e a situação da luz de condição do helideque (status light - ligada ou desligada); 6) prontificação do helideque; e 7) movimentações conhecidas de aeronaves nas proximidades. VIII) avisar, quando for o caso, por meio do sistema de alto-falante da embarcação/Plataforma: "Embarcação em operações aéreas, é proibido a utilização de RPA". IX) conhecer o PEA/PRE; X) transmitir os dados sobre as condições meteorológicas e os movimentos da embarcação às operadoras de helicópteros e unidades de apoio em terra; XI) ajustar no HMS a categoria correta da aeronave que irá pousar no helideque; XII) antes das operações aéreas, solicitar ao técnico responsável pela manutenção da EPTA que verifique o funcionamento e gravação do sistema de vídeo, de áudio e de dados do HMS; XIII) Preencher o livro registro de comunicações (LRC) até a aprovação do gravador de voz pela Aeronáutica; XIV) informar imediatamente ao Comandante da aeronave quando ocorrer vazamento de gás ou mudança de condição do helideque (luz encarnada no HMS e/ou status light ligada) na embarcação/plataforma; e XV) Informar ao Comandante da aeronave as condições de operação recomendadas no estudo de CFD, quando houver, para se evitar turbulência pelas estruturas ou pelas descargas de gases. e) Tripulação do Bote de Resgate A tripulação do bote de resgate deverá: I) manter bote pronto e guarnecido para o lançamento ao mar, de forma que esteja em condições de iniciar o seu deslocamento no mar para efetuar o resgate em até 2 (dois) minutos, durante as operações aéreas; II) manter comunicações com o ALPH, Radioperador e Comando durante todo o período das operações aéreas, por meio de rádio transceptor VHF marítimo portátil; III) estar em condições de efetuar os primeiros socorros e resgatar os sobreviventes de um acidente aeronáutico no mar, próximo à sua plataforma; IV) utilizar cinto de segurança, quando a bordo do bote de resgate, durante a execução das manobras de arriamento e de içamento, conectando-o no olhal do cabo de içamento/arriamento durante as manobras de arriamento e de içamento do mesmo. Poderá ser utilizado o equipamento talabarte para aumentar o cabo de segurança e facilitar a movimentação no bote. O cinto de segurança faz parte do equipamento de proteção individual (EPI) da tripulação do bote; e V) conhecer o PEA/PRE. f) Comandante do Helicóptero O Comandante do Helicóptero deverá: I) conhecer a NORMAM-27; II) conhecer as normas do Comando da Aeronáutica e da ANAC em vigor; III) manter contato bilateral com os órgãos de proteção ao voo, plataforma ou embarcação; IV) comunicar-se, via rádio, com a embarcação/plataforma de destino com antecedência mínima de trinta minutos da hora prevista para o pouso. Caso o tempo de voo venha ser inferior a trinta minutos, a comunicação deverá ser efetuada logo após a decolagem; V) observar as normas de segurança para transporte de carga externa e de artigos restritos; VI) aceitar o recebimento de combustível devidamente testado na aeronave sob seu comando; VII) reportar à sua empresa as irregularidades encontradas; VIII) verificar, antes do pouso/decolagem, se nas proximidades do helideque existe embarcação que possa vir a interferir na sua operação em caso de necessidade de utilização da performance monomotor do helicóptero; IX) atentar que, tendo em vista o maior afastamento dos obstáculos da instalação, a entrada sobre o helideque para o pouso tem que ser sempre realizada pelo S LO ; X) cumprir os regulamentos aeronáuticos em vigor quando se deslocar para helideques ou helideques adaptados em embarcações/plataformas; e XI) certificar-se que após a ocorrência de um pouso em helideque errado (Wrong Deck Landing (WDL)), a aeronave somente decolará deste helideque após este ser guarnecido pela equipe EMCIA e mediante autorização do ALPH. g) Empresa Operadora do Helicóptero A Empresa Operadora do Helicóptero deverá: I) prover treinamento sobre a NORMAM-27 para os Pilotos de helicópteros; II) comunicar à ANAC e ao proprietário ou armador ou operador, ao gerente de plataforma ou comandante da embarcação, irregularidades encontradas nos helideques pelos Comandantes dos Helicópteros; III) assegurar que antes dos voos para plataformas/embarcações, todos os passageiros assistam o briefing de segurança; IV) informar ao operador da plataforma o envelope de vento para pouso e decolagem, os limites de vento para partida e parada dos motores, e os limites de balanço (roll), caturro (pitch) e arfagem (heave) para as operações aéreas, no que diz respeito às plataformas ou embarcações; V) informar ao operador o horário previsto para pouso e decolagem no helideque de destino; VI) assegurar que as operações de pouso e decolagem somente sejam realizadas dentro dos limites definidos no envelope de pouso e decolagem do helicóptero; VII) conhecer a NORMAM-27; VIII) conhecer as normas do Comando da Aeronáutica e da ANAC, em vigor; e IX) garantir que após a ocorrência de um pouso em helideque errado (Wrong Deck Landing (WDL)), a aeronave somente decolará deste helideque após este ser guarnecido pela equipe EMCIA e mediante autorização do ALPH. h) Proprietário ou Armador ou Operador O proprietário/armador ou operador deverá: I) garantir que o helideques satisfaçam aos requisitos estabelecidos nesta norma; II) assegurar que antes dos voos partindo das plataformas/embarcações, todos os passageiros assistam o briefing de segurança; III) informar à DPC e as empresas operadoras de helicópteros qualquer alteração das condições para as quais foi expedida a Portaria de Registro do Helideque; IV) para a movimentação de plataformas ou embarcações, proceder de acordo com o que prescreve o Capítulo 2 das Normas para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-08/DPC e considerar as condicionantes que influirão nas operações, tais como o alinhamento do eixo de aproximação e decolagem com o vento médio predominante no local e a localização de queimadores, dutos de exaustão de turbinas ou refrigeradores de ar, de forma a não interferirem na trajetória de aproximação e decolagem ou na superfície do helideque; V) assegurar que as operações de pouso e decolagem somente sejam realizadas dentro dos limites definidos no envelope de pouso informado pela empresa operadora do helicóptero; VI) prover transporte aéreo entre a localidade sede da DPC e a cidade mais próxima da plataforma a ser vistoriada; transporte terrestre, nos deslocamentos urbanos; e hospedagem da Comitiva de Vistoriadores; VII) providenciar para a Comissão de Vistoriadores da MB um vôo offshore, exclusivo, destinado à plataforma/embarcação pertinente para realização das vistorias previstas nesta norma; VIII) determinar, após a ocorrência de um pouso errado em seu helideque (Wrong Deck Landing (WDL)), o guarnecimento da EMCIA; IX) conhecer as normas do Comando da Aeronáutica, ANATEL e da ANAC, em vigor; e X) em caso de acidente ou incidente, somente conduzir as operações aéreas após a liberação do helideque pela DPC.