DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052900118 118 Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 55 16.926.479/0001-21 Fundação Coronel João de Almeida MG 25000.157397/2019-50 28/01/2020 27/01/2023 31/12/2024 . 56 50.741.701/0001-50 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Arealva SP 25000.126534/2020-48 25/10/2020 24/10/2023 31/12/2024 . 57 47.759.428/0001-86 Irmandade da Santa Casa José Benigo Gomes De Sud Mennucci SP 25000.208065/2019-41 19/03/2020 18/03/2023 31/12/2024 . 58 21.599.824/0001-08 Associação Feminina de Prevenção e Combate ao Câncer de Juiz de Fora MG 25000.212925/2019-41 06/06/2020 05/06/2023 31/12/2024 . 59 78.897.519/0001-01 Hospital de Caridade São Pedro PR 25000.178315/2019-19 28/09/2020 27/09/2023 31/12/2024 . 60 46.045.290/0001-90 Irmandade de Misericórdia de Campinas SP 25000.210981/2019-41 30/09/2020 29/09/2023 31/12/2024 . 61 08.020.950/0001-90 Hospital Maternidade Guiomar Fernandes RN 25000.205818/2019-66 25/07/2020 24/07/2023 31/12/2024 . 62 23.706.419/0001-69 Núcleo de Tratamento e Estimulação Precoce - NUTEP CE 25000.206958/2019-51 28/01/2020 27/01/2023 31/12/2024 . 63 83.828.178/0001-52 Associação Hospitalar de Vargeão SC 25000.000262/2020-57 10/02/2020 09/02/2023 31/12/2024 . 64 98.339.823/0001-40 Centro de Assistência Médico-Social RS 25000.046929/2020-68 16/11/2020 15/11/2023 31/12/2024 . 65 06.160.788/0001-80 Hospital São Francisco de Assis de São José do Inhacorá RS 25000.204564/2019-69 08/11/2020 07/11/2023 31/12/2024 PORTARIA Nº 465, DE 25 DE MAIO DE 2023 Atualiza registro de serviço especializado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( C N ES ) . O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições e considerando o Capítulo V - Das Ações e Serviços de Saúde Voltados para Vigilância, Prevenção e Controle de Zoonoses e de Acidentes Causados Por Animais Peçonhentos e Venenosos, De Relevância para a Saúde Pública, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Art. 1º Fica atualizado o código, o nome e o agrupamento relacionado ao serviço especializado de vigilância em saúde nas Tabelas de Serviços Especializados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Art. 2º Fica atualizado, na Tabela de Serviços Especializados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o serviço 141 - Vigilância em Saúde, de forma a incluir a classificação 005-Vigilância de Zoonoses, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo Único. Entende-se como Vigilância de Zoonoses as ações, atividades e estratégias de vigilância, prevenção e controle de zoonoses de relevância para a saúde pública, realizadas pelas Unidades de Vigilância de Zoonoses (UVZ) tais como recolhimento, recepção, manejo e transporte de animais com relevância para a saúde pública, necropsia, coleta, recebimento, acondicionamento, conservação e transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais para encaminhamento aos laboratórios, com vistas à identificação ou diagnóstico laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública, vacinação contra raiva, controle de animais sinantrópicos, identificação das espécies de animais, dentre outras, conforme previsto na legislação vigente que compete a essas unidades. Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para a solicitação de implementação no CNES das alterações definidas nesta Portaria, a ser realizada pelo Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde, da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde (DAT A S U S / S E I D I G I / M S ) . Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com as adequações operacionais a serem implementadas até o mês subsequente à publicação. ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO ANEXO . Serviço Especializado Classificação Ocupações Mínimas (CBO) . 141 - Vigilância em Saúde 005 - Vigilância de Zoonoses 2233 - Família dos Veterinários e zootecnistas SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PORTARIA SAPS Nº 34, DE 23 DE MAIO DE 2023 Altera o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 169, de 26 de abril de 2018, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 169, de 26 de abril de 2018, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÉSIO FERNANDES ANEXO . P R O C ES S O CPF NOME RMS UF MUNICÍPIO INÍCIO DE ATIVIDADES . 25000.048673/2023-76 XXX.280.712.XX LUANA THAISLINI CARNEIRO MACHADO 1100598 RO SAO FRANCISCO DO GUAPORE 04/05/2023 PORTARIA SAPS Nº 35, DE 23 DE MAIO DE 2023 Altera o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 169, de 26 de abril de 2018, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 169, de 26 de abril de 2018, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÉSIO FERNANDES ANEXO . P R O C ES S O CPF NOME RMS UF MUNICÍPIO INÍCIO DE ATIVIDADES . 25000.024754/2023-81 XXX.042.833.XX LUBIO BOECHAT NETO 2101286 MA I M P E R AT R I Z 08/05/2023 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.813, DE 26 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a concessão da portabilidade especial de carências aos beneficiários da UNIMED DE TAUBATÉ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, e na forma do disposto no art. 12 da Resolução Normativa (RN) nº 438, de 2018, considerando as anormalidades econômico- financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde constantes no processo administrativo nº 33910.034901/2022-13, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica concedido o prazo de até 60 dias para que os beneficiários da UNIMED DE TAUBATÉ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, registro ANS nº 36.328-6, e CNPJ nº 45.171.402/0001-97, exerçam a portabilidade especial de carências para plano de saúde da escolha desses beneficiários, observadas as seguintes especificidades: I - a portabilidade especial de carências pode ser exercida por todos os beneficiários da operadora, independente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos; II - a portabilidade especial de carências pode ser exercida pelos beneficiários cujo vínculo tenha sido extinto em até 60 dias antes da data inicial do prazo para a portabilidade especial de carências estabelecido por esta RO, não se aplicando o requisito do vínculo ativo para o exercício do direito; III - o beneficiário que esteja cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na UNIMED DE TAUBATÉ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO pode exercer a portabilidade especial de carências, sujeitando-se ao cumprimento dos respectivos períodos remanescentes no plano de destino descontados do tempo em que permaneceu no plano de origem; IV - o beneficiário que esteja pagando agravo e que tenha menos de 24 meses de contrato no plano de origem pode exercer a portabilidade especial de carências, podendo optar pelo cumprimento de cobertura parcial temporária referente ao tempo remanescente para completar o referido período de 24 meses ou pelo pagamento de agravo, caso seja ofertado, a ser negociado com a operadora do plano de destino; V - o beneficiário que tenha 24 meses ou mais de contrato no plano de origem pode exercer a portabilidade especial de carências tratada neste artigo sem o cumprimento de cobertura parcial temporária e sem o pagamento de agravo. § 1º Não se aplicam à portabilidade especial de carências tratada neste artigo os requisitos de prazo de permanência e de compatibilidade por faixa de preço, previstos, respectivamente, nos incisos III e V do caput do art. 3º da RN nº 438, de 2018. § 2º O beneficiário que esteja vinculado ao plano de origem há menos de 300 dias pode exercer a portabilidade especial de carências tratada neste artigo, sujeitando-se, quando cabíveis, aos períodos de carências do plano de destino descontados do tempo em que permaneceu no plano de origem, ressalvados os casos previstos no § 8º do art. 3º da RN nº 438, de 2018.