DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052900173 173 Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO PORTARIA TRE/SP Nº 31, DE 23 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre o Plano de Contratações Anual (PCA) de bens, serviços, obras e de soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e dá outras providências O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da governança e da gestão das contratações públicas; CONSIDERANDO o art. 11, § 1º, da Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, que prevê que as atividades auxiliares na Justiça Eleitoral devem ser organizadas sob a forma de sistemas; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito fundamental de acesso à informação, conforme os incisos do art. 3o da Lei no 12.527/2011; CONSIDERANDO as recomendações constantes do Acórdão TCU nº 2.622/2015 - Plenário, que sistematiza, por amostragem, informações sobre a situação da governança e da gestão das aquisições de organizações da Administração Pública Federal, a fim de identificar os pontos vulneráveis e induzir melhorias na governança e na gestão das contratações; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 347/2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas de licitações e contratos administrativos nas contratações; CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.702/2022, que dispõe sobre a Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral e dá outras providências; e CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 468/2022, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação. resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Instituir o Plano de Contratações Anual (PCA) como instrumento de governança e planejamento das contratações no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que consolida todas as contratações que este órgão pretende realizar ou prorrogar no exercício, com o objetivo de racionalizar as contratações, garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, tático e orçamentário, evitar fracionamento de despesas e sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade das contratações, assegurando o tratamento isonômico e a justa competição. § 1º O PCA deverá ser elaborado, monitorado e atualizado conforme as diretrizes estabelecidas nesta Portaria. §2º Não serão objeto do PCA as locações e cessões de uso de imóveis, os serviços públicos prestados sob o regime de monopólio, as ações de capacitação de pessoal e as contratações realizadas mediante o uso de suprimento de fundos. §3º As contratações do TRE-SP serão precedidas de planejamento pelas unidades gestoras de orçamento (Secretarias/Assessorias), em harmonia com Planejamento Estratégico Institucional (PEI), Plano de Logística Sustentável (PLS), Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), Estratégia Nacional do Poder Judiciário e à Estratégia Nacional de TIC (ENTIC-JUD). § 4º O PCA é constituído por todas as contratações e prorrogações de contratos de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicação cujo planejamento ou finalização, materializados pelo Termo de Referência, lavratura do contrato, assinatura da Ata de Registro de Preços ou emissão de empenho, é planejada para ocorrer no exercício ao qual se refere. § 5º Entende-se como Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) todos os bens e/ou serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação, de modo a atender à necessidade que a desencadeou, exceto materiais de consumo assim considerados pela área administrativa, conforme rol exemplificativo de ativos e soluções de TIC constantes no Anexo III desta Portaria. § 6º O Plano de Contratações de Soluções de TIC é um instrumento prévio norteador das aquisições de bens, serviços, obras e soluções de TIC que o TRE/SP pretende contratar e integrará o PCA. Seção I Das Exceções Art. 2º Ficam dispensadas de registro no PCA: I - as informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo; II - as contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de fundos, nas hipóteses previstas no art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; III - as hipóteses previstas no art. 75, incisos VI, VII e VIII, da Lei nº 14.133, de 2021; e IV - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021. Seção II Das Diretrizes Art. 3º São diretrizes do planejamento das contratações do TRE-SP: I - estimular a adoção de práticas que garantam a maior eficiência dos processos de trabalho, a celeridade da tramitação processual e a gestão de riscos; II - garantir, quando cabível, a presença dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) nos autos dos processos de contratação de bens e serviços, com a evidenciação das medições realizadas e da escolha da melhor solução para o Tribunal; III - realizar as contratações com critérios sustentáveis, quando cabível; IV - estimular as compras conjuntas, centralizadas, descentralizadas e mistas visando à economia em escala; e V - fomentar a integridade e conformidade legal dos atos praticados e a transparência dos procedimentos e dos resultados na gestão. Art. 4º Para fins de prorrogação contratual, a área demandante/equipe de fiscalização, observados o histórico da contratação, a manutenção da necessidade pública, a vantajosidade, a economicidade e oportunidade da contratação, deverá prever no PCA e encaminhar à área administrativa, com pelo menos 150 dias de antecedência do término do contrato, a respectiva documentação para o aditamento. CAPÍTULO II DA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL - PCA Art. 5º O PCA será elaborado anualmente, no exercício anterior ao ano de sua execução com o cumprimento das seguintes etapas: I - versão preliminar, publicada até o dia 30 de abril do ano anterior à vigência do plano; II - versão final, publicada até o dia 30 de outubro do ano anterior à vigência do plano. Art. 6º O PCA deverá conter todas as contratações e prorrogações de contratos, incluídas as relativas aos orçamentos ordinários, de biometria, de pleitos eleitorais e de outros projetos, quando for o caso, devendo constar: I - para as novas contratações, os seguintes itens: a) número do SEI; b) unidade requisitante/ demandante da contratação; c) unidade técnica da contratação; d) objeto da contratação, com a indicação da quantidade estimada a ser adquirida ou contratada e o código do Sistema de Catalogação de Material ou de Serviços do SIASG do item predominante; e) breve justificativa da contratação, com a memória de cálculo; f) natureza da contratação (aquisição de bens permanentes, aquisição de bens de consumo, serviço com dedicação exclusiva, serviço sem dedicação exclusiva, obras e serviços de engenharia); g) ação orçamentária (biometria, conservação e recuperação de ativos de infraestrutura da União - STIC, JUCA - julgamentos das causas e gestão administrativa na Justiça Eleitoral (ordinário), pleitos eleitorais, outra); h) modalidade de licitação vislumbrada (adesão, concorrência, concurso, diálogo competitivo, dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação, leilão, pregão contratação direta, pregão por sistema de registro de preços); i) modalidade inédita no TRESP (sim / não); j) datas de entrega dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Projeto Básico (PB) ou Termo de Referência (TR), da Ata de Registro de Preços (ARP), Nota de Empenho e/ou Contrato e da necessidade da disponibilização do bem ou serviço; k) item previsto na proposta orçamentária, com indicação do elemento de despesa se positivo (sim e código ou não); l) valor total estimado pelo demandante requisitante; m) grau de prioridade da compra ou contratação (graduações de alto, médio e baixo); n) indicação do objetivo estratégico institucional ou do PDTIC ao qual se relaciona; o) indicação dos critérios de sustentabilidade e de acessibilidade, quando for o caso, e p) indicação de potencialidade de compra compartilhada. II - para as prorrogações contratuais, os seguintes itens: a) número do SEI; b) setor demandante da contratação; c) fiscal do contrato; d) nome da empresa contratada; e) descrição sucinta do objeto da contratação; f) procedimento da contratação (PEF n.º, ILF n.º, DLF n.º, Adesão n.º...); g) vigência da contratação (em meses); h) valor estimado da prorrogação contratual; i) data da assinatura do contrato inicial (dd/mm/aaaa); j) data do término da vigência contratual (dd/mm/aaaa); e, k) data limite para solicitar a prorrogação contratual (dd/mm/aaaa). § 1º As planilhas, conforme modelo do Anexo I, deverão ser preenchidas pelas unidades requisitantes/demandantes e enviadas às suas respectivas Secretarias e Assessorias, unidades gestoras do planejamento, que ficarão responsáveis pela revisão e consolidação das informações em documento único que será encaminhado à Secretaria de Administração de Material (SAM). § 2º As contratações de soluções de TIC e prorrogações de contratos de TIC constituirão o Plano de Contratações de Soluções de TIC, integrante do PCA, e serão incluídas pela Secretaria de Tecnologia da Informação, que ficará responsável pela revisão e consolidação das informações em documento único, conforme modelo do Anexo I, que será encaminhado à SAM. § 3º Nas contratações em geral, entende-se por unidade requisitante/demandante aquela responsável pela apresentação dos Estudos Técnicos Preliminares, Termo de Referência ou Projeto Básico para instauração e acompanhamento do processo, conforme atribuições usualmente convencionadas no TRE-SP. § 4º As contratações deverão ser incluídas no Sistema Eletrônico de Monitoramento do PCA pela SAM e STI, de acordo com objeto, restando às unidades gestoras o acompanhamento e monitoramento de suas demandas. § 5º Caberá à SAM/STI supervisionar a execução do PCA, bem como orientar as unidades orgânicas com vistas ao alcance dos resultados propostos, bem como fomentar boas práticas de gestão de contratos, gestão de riscos e gestão de processos que visem garantir a efetividade das diretrizes previstas nesta Portaria. § 6º O Comitê Gestor de Governança das Contratações (CGGC) e o Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CDTIC) poderão promover ajustes no modelo do Anexo I, a fim de melhor adequá-lo às eventuais necessidades do Tribunal, desde que não lhe suprimam informações obrigatórias, não lhe alterem substancialmente a forma e o conteúdo e deem ampla divulgação a essas alterações. § 7º Para fins de publicação, poderá ser elaborado um resumo, no qual conste as informações: I - para as novas contratações constantes do inciso I deste artigo, letras "b", "d", "e", "f", "h", "j", "l", "m", "o" e "p";. e, II - para as prorrogações contratações constantes do inciso II deste artigo, letras "d", "e", "f", "g", "h", "i" e "k". § 8º O processamento de contratações não previstas no PCA, será submetido à aprovação: I - à Secretaria de Administração de Material, para valor estimado inferior aos consignados nos incisos I e II do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021; podendo consultar a Diretoria Geral previamente à deliberação; e, II - à Diretoria Geral, para valor estimado superior aos consignados nos incisos I e II do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, podendo consultar o CGGC/CDTIC previamente à deliberação. § 9º A entrega do Termo de Referência ou Projeto Básico deverá ter antecedência, ordinária, de 180 dias da data da Ata de Registro de Preços / Nota de Empenho / contrato, ressalvados os casos tratados em regulamento próprio. § 10. Na elaboração do PCA, deverão ser observadas as diligências necessárias para: I - agregar, sempre que possível, demandas referentes a objetos de mesma natureza; e II - otimizar o calendário das contratações. Art. 7º Para fins de indicação do grau de prioridade de que trata o inciso XIV do art. 6º desta Portaria, será considerada, dentre outros critérios identificados pelas unidades gestoras, a seguinte classificação: I - prioridade alta: contratações ligadas às eleições, à segurança da informação, à continuidade de serviços essenciais, aos projetos estratégicos do Tribunal ou cuja ausência importará em danos à realização da missão do Órgão; II - prioridade média: contratações cuja falta acarrete prejuízos ao bom andamento da estrutura administrativa ou operacional do Tribunal; III - prioridade baixa: contratações que poderão ser executadas em médio e longo prazo cuja falta não cause prejuízos às atividades administrativas e operacionais do Órgão. Seção I Dos Prazos e Procedimentos para Elaboração do PCA Versão preliminar Art. 8º As unidades gestoras (Secretarias/Assessorias) responsáveis pelo PCA devem disponibilizar a versão preliminar das planilhas dos itens que pretendem contratar, bem como rol das contratações cuja vigência pretendem renovar no exercício subsequente, em consonância com a elaboração da proposta orçamentária para o próximo exercício financeiro, por meio do Sistema Informações Eletrônicas (SEI), em processo iniciado pela SAM, até o dia 10 de março do ano de elaboração do PCA. §1º O formulário/planilha de que trata o caput deste artigo será disponibilizado pela SAM às unidades gestoras até o dia 10 de fevereiro do ano anterior à vigência do PCA, para que estas diligenciem e deliberem junto às respectivas instâncias internas e superiores acerca das contratações que constarão na proposta que será encaminhada à SAM. § 2º As contratações de soluções de TIC e prorrogações de contratos de TIC constituirão o Plano de Contratações de Soluções de TIC, integrante do PCA, apenas em sua versão definitiva (30 de outubro de ano que antecede sua execução), e serão enviadas à SAM pela STI conforme cronograma constante no Anexo II desta Portaria, para juntada ao SEI respectivo. § 3º As propostas integrantes do PCA, após reuniões setoriais com a SAM para ajustes preliminares, serão consolidadas por esta última, conforme cronograma constante no Anexo II desta Portaria, para juntada ao SEI respectivo e encaminhadas ao CGGC, até 15 de março do ano anterior à sua vigência, para análise e validação. Art. 9º Após a validação realizada pelos CGGC, a Diretoria Geral submeterá a versão preliminar do PCA à avaliação e aprovação da Presidência do TRE-SP. §1º. A avaliação e aprovação da Presidência deverá ocorrer até 20 de abril do ano anterior à vigência do PCA.