DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052900174 174 Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 §2º As eventuais alterações no PCA, sugeridas pela Presidência, serão encaminhadas ao CGGC para análise, ajustes e reenvio para aprovação em cinco dias. Art. 10. A versão preliminar do PCA aprovada deverá ser publicada na página da transparência do sítio eletrônico do TRE-SP até o dia 30 de abril do ano anterior ao de sua vigência. Versão final Art. 11. A versão final, com a promoção de ajustes com relação à versão preliminar, se necessário, deverá ser concluída pelas unidades gestoras, com juntada do formulário completo aos autos do SEI instaurado pela SAM, até 1º de setembro do mesmo ano. Parágrafo único. As propostas referentes à versão final do PCA serão consolidadas pela SAM/STI e encaminhadas ao CGGC e CDTIC, até 15 de setembro do ano anterior à sua vigência, para análise e validação. Art. 12. Após a validação realizada pelos CGGC/CDTIC, a Diretoria Geral submeterá a versão final do PCA à avaliação e aprovação da Presidência do TRE-SP. §1º. A avaliação e aprovação da Presidência deverá ocorrer até a primeira quinzena de outubro do ano anterior à vigência do PCA. §2º As eventuais alterações no PCA, sugeridas pela Presidência, serão encaminhadas ao CGGC/CDTIC para análise, ajustes e reenvio para aprovação em cinco dias. Art. 13. O PCA aprovado deverá ser publicado na página da transparência do sítio eletrônico do TRE-SP até o dia 30 de outubro do ano anterior ao de sua vigência. CAPÍTULO III DAS ATUALIZAÇÕES DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL - PCA Art. 14. O acompanhamento da execução do PCA ficará sob responsabilidade das unidades gestoras, tanto por meio do Sistema de Monitoramento, quanto por meio do SEI instaurado para este fim, sob a coordenação da SAM/STI, de acordo com o objeto. Art. 15. O PCA terá duas atualizações: I - primeira atualização, publicada até o dia 31 de agosto do ano da vigência; II - atualização final, publicada até o dia 28 de fevereiro do ano posterior à vigência do plano. Art. 16. As planilhas do PCA deverão ser atualizadas pelas unidades gestoras até o dia 31 de julho do ano de vigência, seja para ajustar datas, atualizar valores, incluir ou suprimir contratações ou outras alterações que se fizerem necessárias, além da indicação, no campo observações, do "status" (em tramitação, adiada, concluída ou cancelada). Art. 17. As planilhas do PCA atualizadas pelas unidades gestoras e consolidadas pela SAM/STI, serão submetidas à análise e validação dos CGGC/CDTIC até o dia 15 de agosto do ano de sua vigência. Art. 18. O PCA atualizado e validado pelos CGGC/CDTIC será encaminhado à Diretoria Geral que submeterá à apreciação da Presidência para avaliação e aprovação. Parágrafo único. As eventuais alterações no PCA atualizado, sugeridas pela Presidência do Tribunal, serão encaminhadas aos CGGC/CDTIC para análise, ajustes e reenvio para aprovação em cinco dias. Art. 19. A primeira versão atualizada do PCA, aprovada, deverá ser publicada na página da transparência do sítio eletrônico do TRE-SP até o dia 31 de agosto do ano de sua vigência. Art. 20. As planilhas referentes à atualização final do PAC, com os ajustes que se fizerem necessários, deverão ser encaminhadas pelas unidades gestoras até 20 de janeiro do ano posterior à sua vigência e consolidadas pela SAM/STI até o dia 31 de janeiro do mesmo ano para submissão à análise e validação do CGGC/CDTIC até 10 de fevereiro. Art. 21. O PCA com a atualização final e validado pelos CGGC/CDTIC será encaminhado à Diretoria Geral que submeterá à avaliação e apreciação da Presidência para aprovação. Parágrafo único. A versão final atualizada do PCA, aprovada, deverá ser publicada na página da transparência do sítio eletrônico do TRE-SP até o dia 28 de fevereiro do ano posterior à sua vigência. CAPÍTULO IV DA AFERIÇÃO E AVALIAÇÃO DA EFETIVIDADE DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL Art. 22.. Cabe ao CGGC/CDTIC direcionar, monitorar e avaliar a gestão geral das contratações, encaminhando, nas hipóteses estabelecidas nesta Portaria, suas deliberações à Presidência, para aprovação. Art. 23. As unidades partícipes do PCA devem zelar para que haja o fiel cumprimento de suas disposições tanto quanto permitam as circunstâncias. Parágrafo único. Mensalmente a SAM encaminhará e-mail às unidades gestoras relacionando as demandas indicadas para referido mês. Art. 24. Caberá à SAM aferir e analisar, anualmente, o desempenho dos indicadores: I - quantidade de licitações sustentáveis realizadas e o percentual relativo ao total das contratações; II - quantidade de pregões e concorrências concluídas no prazo, sendo de 60 (sessenta) dias úteis para pregão e 100 (cem) dias úteis para concorrência, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, excetuados deste cômputo, as dilações processuais como impugnações e recursos; III - quantidade de compras compartilhadas disponibilizadas pelo Tribunal e o percentual relativo ao total das compras; IV - quantidade de licitações desertas ou fracassadas; e V - quantidade de dispensas de licitação. § 1º O Tribunal assumirá como meta anual mínima o aumento de performance de cada indicador constante no caput em relação ao exercício anterior, sem prejuízo de outras que o CGGC estipule. § 2º A SAM, até 28 de fevereiro do ano subsequente ao PCA, publicará o resultado dos índices na página de transparência na internet. Art. 25. O CGGC se reunirá em março do ano posterior ao PCA para avaliar e sugerir medidas com vistas à melhoria dos índices de efetividade. CAPÍTULO V DAS CONTRATAÇÕES DE STIC Art. 26. As contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) seguirão as diretrizes instituídas na Resolução nº 468, de 15 de julho de 2022, e no Guia de Contratações de TIC do Poder Judiciário, ambos do Conselho Nacional de Justiça e ficarão sob supervisão da STI. Art. 27. O TRE/SP priorizará as contratações compartilhadas, publicando seus artefatos de contratações de STIC na Plataforma de Governança Digital Colaborativa do Poder Judiciário (Connect-Jus) e buscando identificar nesta base de dados objeto similar à contratação pretendida. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28. O cronograma de atividades do PCA será aquele constante do Anexo II, aplicadas, nos demais, as disposições constantes desta Portaria. Art. 29. É dever da Administração capacitar os agentes públicos das áreas envolvidas nas contratações acerca dos temas e das disciplinas contidas nesta Portaria. Art. 30. As disposições desta Portaria serão aplicadas sem prejuízo da observância das normas específicas referentes à matéria. Art. 31. As Portarias nº 102/2014 e nº 236/2021 deverão ser revistas e atualizadas em até 180 dias. Art. 32. O processo de seleção dos fornecedores de solução de TIC deverá ser instituído até dezembro de 2023. Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral. Art. 34. Revoga-se a Portaria TRE SP nº 59/2019 na data de entrada em vigor desta Portaria. Art. 35. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS PORTARIA TRE/TO Nº 461, DE 25 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no SEI 0003677-35.2023.6.27.8000 e considerando o disposto nos artigos 54, III, e 55, §2º, ambos da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 20, XVIII, da Resolução TRE-TO nº. 282, de 11 de dezembro de 2012, resolve: Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal deste Tribunal relativo ao 1º Quadrimestre de 2023, constante do demonstrativo anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO ANEXO UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO DE 2022 A ABRIL DE 2023 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00 DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses) L I Q U I DA DA S INSCRITAS DESPESA COM T OT A L EM RESTOS A P ES S OA L ( Ú LT I M O S PAGAR NÃO- Mai/22 Jun/22 Jul/22 Ago/22 Set/22 Out/22 Nov/22 Dez/22 Jan/23 Fe v / 2 3 Mar/23 Abr/23 12 MESES) P R O C ES S A D O S ¹ (a) (b) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 5.801.020,78 5.904.699,04 5.720.751,05 5.891.488,06 6.665.986,75 7.011.480,19 10.925.127,76 8.853.745,41 7.409.490,14 5.982.149,93 6.029.469,51 5.989.977,35 82.185.385,97 - Pessoal Ativo 5.280.690,37 5.356.082,58 5.181.134,70 5.351.871,71 6.103.338,42 6.448.831,86 10.079.530,11 8.291.097,08 6.607.457,07 5.421.901,89 5.445.568,93 5.413.960,95 74.981.465,67 - Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 4.476.725,93 4.565.621,42 4.387.326,89 4.554.240,67 5.310.691,95 5.650.389,76 8.497.502,79 7.510.176,37 5.917.005,73 4.703.158,59 4.728.325,07 4.689.968,11 64.991.133,28 - Obrigações Patronais 803.964,44 790.461,16 793.807,81 797.631,04 792.646,47 798.442,10 1.582.027,32 780.920,71 690.451,34 718.743,30 717.243,86 723.992,84 9.990.332,39 - Pessoal Inativo e Pensionistas 520.330,41 548.616,46 539.616,35 539.616,35 562.648,33 562.648,33 845.597,65 562.648,33 802.033,07 560.248,04 583.900,58 576.016,40 7.203.920,30 Aposentadorias, Reserva e Reformas 453.938,53 482.224,58 473.224,47 473.224,47 496.256,45 496.256,45 742.153,23 496.256,45 700.075,69 490.284,66 513.937,20 506.053,02 6.323.885,20 - Pensões 66.391,88 66.391,88 66.391,88 66.391,88 66.391,88 66.391,88 103.444,42 66.391,88 101.957,38 69.963,38 69.963,38 69.963,38 880.035,10 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§1º do art. 18 da LRF) - - - - - - - - - - - - - - Despesas com Pessoal não Executadas Orçamentariamente - - - - - - - - - - - - - - DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§1º do art. 19 da LRF) 520.330,41 548.616,46 540.320,84 539.616,35 562.648,33 564.467,97 995.532,33 600.260,44 827.414,00 560.248,04 601.347,47 583.623,54 7.444.426,18 - Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária - - - - - - - - - - - - - - Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração - - - - - - - - - - - - - - Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração - - 704,49 - - 1.819,64 149.934,68 249.922,99 25.380,93 - 17.446,89 7.607,14 452.816,76 - Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 520.330,41 548.616,46 539.616,35 539.616,35 562.648,33 562.648,33 845.597,65 350.337,45 802.033,07 560.248,04 583.900,58 576.016,40 6.991.609,42 - DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 5.280.690,37 5.356.082,58 5.180.430,21 5.351.871,71 6.103.338,42 6.447.012,22 9.929.595,43 8.253.484,97 6.582.076,14 5.421.901,89 5.428.122,04 5.406.353,81 74.740.959,79 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL V A LO R %SOBRE A RCL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 1.253.413.448.092,80 - DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) 74.740.959,79 0,005963