DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052900183 183 Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Seção II - Da Participação Art. 2º A competição destina-se a estudantes de graduação em Ciências Econômicas, regularmente matriculados em instituições de ensino superior credenciados pelo MEC - Ministério da Educação, não havendo limitações relativas a período ou idade. §1º Além do previsto no caput, poderão participar da competição os estudantes de graduação em grau de bacharelado em cursos conexos ao de Economia devidamente aprovados pelo Cofecon, nos termos da Resolução nº 1.997, de 3 de dezembro de 2018, publicada no DOU nº 239, de 13 de dezembro de 2018, Seção 1, Página: 120. §2º Os participantes de curso a distância serão considerados como alunos inscritos da unidade da Federação de seu domicílio, devendo comprovar a circunstância quando solicitados. §3º Ficam impedidos de participar os empregados, estagiários ou terceirizados com vínculo profissional com o Sistema Cofecon/Corecons, os que possuam parentesco de até 2º grau ou sociedade financeira com os coordenadores e com a equipe envolvida diretamente na execução da Gincana, e os estudantes de cursos conexos ao de Economia ainda não aprovados pelo Cofecon. Art. 3º A participação na XII Gincana Nacional de Economia não implica em nenhum recolhimento de taxa de inscrição ou qualquer outra taxa de participação. Art. 4º A participação no evento implica no aceite integral e irrevogável de todos os termos, condições e cláusulas do presente Regulamento. Art. 5º Os participantes autorizam o tratamento e a cessão de seus dados ao Cofecon e aos Corecons para utilização em futuras ações referentes à Gincana Nacional de Economia, assim como cedem seus direitos e autorizam a veiculação de seus nomes, voz e imagem de forma gratuita para a divulgação da competição, por tempo indeterminado, tanto no Brasil quanto no exterior. Art. 6º As inscrições das duplas ocorrerão de 1º de junho a 10 de julho de 2023, em plataforma própria disponível para acesso pelo site http://gincana.cofecon.org.br/, com ampla divulgação dos prazos nos sítios oficiais e redes sociais do Cofecon e dos Corecons. §1º O Cofecon e os Corecons também providenciarão a divulgação deste regulamento junto às Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo MEC. §2º Todos os documentos e orientações necessárias para a preparação das equipes estarão disponíveis para download no site da Gincana http://gincana.cofecon.org.br/, além das informações contendo as instruções de uso do software relacionadas à competição. §3º O suporte será prestado pelo Cofecon, por meio do e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3208-1800, no horário das 9h às 18h. §4º Os integrantes de cada dupla deverão estar matriculados na mesma instituição de ensino, sendo obrigatória a apresentação de documentação comprobatória de matrícula no curso de ambos. §5º Não é permitida a troca de dupla, assim, havendo desistência de algum membro da dupla, o outro integrante segue a competição sozinho. Seção III - Da Competição Art. 7º A XII Gincana Nacional de Economia será realizada em duas etapas, ambas organizadas e coordenadas pelo Cofecon conjuntamente com os Corecons: I. a etapa regional acontecerá em formato on-line, de maneira simultânea em todos os estados do Brasil, com participantes que preencham os requisitos do artigo 2º deste Regulamento; II. a etapa nacional acontecerá em formato presencial, com a participação das duplas de estudantes vencedores da etapa regional, os quais representarão as respectivas da unidade da Federação de seu domicílio. Seção IV - Da Etapa Regional Art. 8º A etapa regional acontecerá em duas fases, sendo que a primeira consiste em um jogo de cartas a partir do qual os participantes deverão responder a perguntas de múltipla escolha sobre macroeconomia, microeconomia, conjuntura e economia brasileira; e a segunda fase consiste no envio de vídeos, pelas nove duplas que obtiverem maior pontuação na fase anterior, contendo breve análise sobre o tema "Formação da taxa de juros". §1º A primeira fase, composta de perguntas de múltipla escolha a partir de um jogo de cartas, será realizada no dia 6 de agosto de 2023, das 9h às 10h horas (horário de Brasília) - em plataforma própria disponível para acesso pelo site http://gincana.cofecon.org.br/, de forma simultânea em todo o país. §2º A primeira fase será realizada no formato "corrida contra o tempo", devendo a dupla participante responder ao maior número de perguntas no espaço de tempo estabelecido de modo a tentar acumular o maior número de pontos possível, observando-se as seguintes regras: I. apenas as respostas corretas somam pontos; II. cada carta terá um número determinado de pontos; III. as perguntas valerão a mesma pontuação para todos, excluindo-se, portanto, a possibilidade de uma mesma pergunta valer mais para uma dupla participante e menos para outra dupla; IV. as cartas estarão viradas para baixo e caberá às duplas escolherem a carta que deseja virar, sendo possível que os participantes respondam perguntas distintas ou as mesmas perguntas em ordens diferentes; V. as cartas serão distribuídas na área de jogo de maneira aleatória para cada dupla, impossibilitando às duplas o artifício de sugerirem que colegas concorrentes escolham uma carta determinada; VI. o jogo possui três tipos de carta, quais sejam: "Carta Pergunta", "Carta Bônus" e "Carta Revés"; VII. as Cartas-Pergunta terão uma questão de múltipla escolha que deverá ser respondida pela dupla participante em até um (1) minuto; ao final desse prazo, a carta é fechada, não somando pontos caso ela seja fechada sem resposta; VIII. a Carta Bônus oferece algum benefício às duplas, podendo ser pontos extras ou a liberação de Cartas Perguntas extras; IX. a Carta Revés pode retirar pontos diretamente da dupla participante ou excluir uma das Cartas Perguntas que estão disponíveis à dupla; X. a dupla só pode abrir uma carta por vez, sendo lhe permitido abrir a próxima carta após responder à questão da carta já aberta e confirmar a resposta; XI. após a confirmação, a dupla não poderá voltar atrás para alterar a alternativa escolhida. §3º As nove duplas que conseguirem a maior pontuação na primeira fase se classificarão para a segunda fase, que consiste na gravação de vídeo sobre o tema contido no caput do presente artigo. §4º Será exigido comprovante de escolaridade a todos os participantes classificados para a segunda etapa regional, resultando em desclassificação do participante que não apresentar a devida comprovação no prazo estabelecido pela comissão organizadora. §5º Somente será permitido um acesso (login) ao sistema por dupla, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que utilizarem qualquer mecanismo para burlar ou obter vantagens perante os demais competidores. 6º As duplas classificadas e notificadas pela comissão organizadora deverão enviar o vídeo pela própria plataforma no período de 10 a 18 de agosto de 2023. §7º Os vídeos a serem enviados pelas nove duplas classificadas na primeira fase deverão ter a duração máxima de 2 (dois) minutos e deverão versar sobre o tema definido no presente regulamento. §8º Cada Corecon designará uma banca avaliadora para avaliar os vídeos atribuindo notas de 0 a 100 pontos, de modo que as três duplas com melhores pontuações, somadas a nota das perguntas, serão habilitadas para representar o estado na etapa nacional. §9º O não envio dos vídeos implica automaticamente na desclassificação da competição. §10. A avaliação dos vídeos acontecerá no período de 23 a 28 de agosto de 2023, e a divulgação dos vencedores da etapa regional ocorrerá no dia 31 de agosto de 2023. §11. Apenas as três duplas classificadas nos três primeiros lugares da etapa regional representarão o seu estado na etapa nacional, podendo ser substituídas pelos participantes com colocação imediatamente subsequente no caso de desistência ou impedimento previamente justificado de participação na etapa nacional. §12. Mediante solicitação, será disponibilizada aos estudantes declaração de participação para ser apresentada na instituição de ensino ou no local de trabalho. §13. Os Corecons poderão definir premiações próprias referentes às etapas regionais, mas não haverá qualquer premiação por parte do Cofecon aos estudantes em razão de seu desempenho na etapa regional, exceto a classificação para a etapa nacional e o fornecimento de camiseta e materiais institucionais do Sistema Cofecon/Corecons para a disputa nacional. Seção V - Da Etapa Nacional Art. 9º A etapa nacional ocorrerá nos dias 6 e 7 de novembro de 2023, durante a programação do XXV Congresso Brasileiro de Economia (CBE), na cidade de São Luís-MA. § 1º O objetivo do jogo é analisar os impactos de indicadores específicos na economia, por meio de uma abordagem interativa e lúdica, buscando fornecer insights e conhecimentos sobre as interações complexas entre os indicadores e a economia, de modo a propiciar o desenvolvimento de habilidades de análise macroeconômica e tomada de decisões. §2º O jogo acontecerá em formato presencial, da seguinte forma: I. após o Cofecon definir os indicadores que serão gerenciados durante o jogo, serão criados, no início de cada partida, os indicadores pré-definidos com os valores iniciais para cada dupla, valores estes que serão afetados pelas regras dos cartões ao longo da partida; II. as duplas recebem alguns cartões em tipos definidos pelo Cofecon, que serão armazenados no espaço de cartões de cada jogador; III. os cartões correspondem ao impacto de atuação da carta (se afeta todos as duplas, apenas o jogador da vez, todos os oponentes ou um oponente específico) e como o cartão afetará os indicadores e/ou as demais cartões das duplas eventualmente afetadas; IV. os cartões poderão conter ainda uma interface com o jogador, pré-definida pelo Cofecon, com o intuito de obter e verificar uma resposta, em que a dupla participante somente será afetada pelo seu conteúdo caso erre a resposta; V. antes de iniciar a partida, o sistema sorteia a ordem de cada dupla; VI. quando cada dupla iniciar sua jogada, deverá arrastar um dos seus cartões para o espaço de seus oponentes, quando os indicadores serão recalculados, passando a vez à próxima dupla de jogadores; VII. o Cofecon descreverá quais são os critérios (limites) para eliminação da dupla, sendo que cada uma delas, ao atingir o limite pré-estabelecido, será eliminada, até restar apenas uma dupla, que será declarada vencedora; VIII. uma partida poderá encerrar-se também por tempo ou por número de jogadas, sendo vencedora a dupla cujos indicadores se aproximem mais das metas estabelecidas. §3º Na etapa nacional, as duplas disputarão entre si até existir uma única vencedora, não havendo um limite determinado de participantes, pois as métricas são baseadas em proporções matemáticas dos dados de cada jogador no grupo. Seção VI - Das Despesas Com Alimentação, Hospedagem e Deslocamento Art. 10. Cada Corecon é responsável por arcar com o transporte e a hospedagem em hotel próximo ao local do evento para as equipes participantes, ficando a cargo do Cofecon a alimentação durante o período da competição. §1º As despesas com transporte e hospedagem, assim como alimentação fora do horário da competição, poderão ser custeadas pela faculdade, alunos participantes, apoiadores ou entidade representativa que se proponha a custear. §2º Havendo indisponibilidade financeira ou orçamentária, o Corecon poderá declinar de enviar as equipes participantes para a etapa nacional, não gerando vínculo obrigacional perante as duplas classificadas na etapa regional. Seção VII - Das Premiações Art. 11. Serão concedidos os seguintes prêmios: I. 1º lugar etapa nacional: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), medalhas para a dupla e troféu para a Instituição de Ensino; II. 2º lugar etapa nacional: R$ 3.000,00 (três mil reais), medalhas para a dupla e troféu para a Instituição de Ensino; III. 3º lugar etapa nacional: R$ 2.000,00 (dois mil reais), medalhas para a dupla e troféu para a Instituição de Ensino; IV. 4º lugar etapa nacional R$ 1.000,00 (um mil reais), livro de economia autografado e medalhas para a dupla. Art. 12. As duplas classificadas na etapa regional receberão camiseta e materiais institucionais do Sistema Cofecon/Corecons para utilização na etapa nacional. Art. 13. Serão concedidos aos participantes certificados de participação na XII Gincana Nacional de Economia, com a seguinte carga horária: 3 (três) horas para estudantes que participarem apenas da primeira fase da etapa regional; 8 (oito) horas para os participantes que se classificarem para a segunda fase da etapa regional, mas não se classificarem à etapa nacional; e 16 (dezesseis) horas para os participantes da etapa nacional. Seção VIII - Das Penalidades Art. 14. Será desclassificada a dupla que: I. tentar violar os sistemas do jogo ou tentar, de qualquer forma, obter vantagens através de eventuais falhas no sistema, bem como adulterar os resultados de equipes na competição; II. agir de forma inadequada, irresponsável, desrespeitosa ou antiética em relação aos demais participantes e interlocutores da Coordenação da Gincana do Cofecon e dos Corecons, bem como aqueles que deixarem de comparecer a qualquer das fases ou etapas da competição; III. não apresentar, quando solicitado, o comprovante de matrícula, ou quaisquer outros documentos eventualmente necessários para atestar a veracidade das informações e o preenchimento das condições exigidas para participação no jogo. Seção IX - Da Comissão Organizadora Art. 15. Será constituída uma Comissão Organizadora para a edição da XII Gincana Nacional de Economia 2023, composta por membros da Comissão de Educação e pela equipe de apoio do Cofecon. Art. 16. Caberá à Comissão Organizadora o recebimento, análise e solução de ocorrências apresentadas pelos competidores, à luz do edital deste regulamento. Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, cujas decisões, nos termos desta Resolução, são soberanas e irrecorríveis. Art. 18. Este regulamento é o documento oficial da XII Gincana Nacional de Economia 2023 para todos os fins de direito, o qual deverá prevalecer caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes nos materiais e meios de divulgação da competição. CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA BRASÍLIA-DF 2023 DELIBERAÇÃO Nº 5.028, DE 22 DE MAIO DE 2023 Aprova o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, dos egressos do curso de Bacharelado em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofecon nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 1.997, de 3 de dezembro de 2018, publicada no DOU nº 239, de 13 de dezembro de 2021, Seção 1, Página: 120, que regulamenta o registro profissional junto aos Corecons dos egressos de cursos de graduação em grau de bacharelado e conexos ao de Economia; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 2011, de 27 de maio de 2019, publicada no DOU nº 128, de 5 de julho de 2019, Seção 1, Página: 167, que dispõe sobre o registro nos Corecons dos diplomados em Relações Internacionais; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 20.458/2023 e o deliberado na 723ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, realizada nos dias 19 e 20 de maio de 2023, em Brasília-DF, resolve: Art. 1º Aprovar o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, dos egressos do curso de Bacharelado em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. PAULO DANTAS DA COSTA Presidente do Conselho DELIBERAÇÃO Nº 5.029, DE 22 DE MAIO DE 2023 Aprova o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, dos egressos do curso de Bacharelado em Relações Internacionais do Centro Universitário Jorge Amado (Unijorge). O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofecon nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 1.997, de 3 de dezembro de 2018, publicada no DOU nº 239, de 13 de dezembro de 2021, Seção 1, Página: 120, que regulamenta o registro profissional junto aos Corecons dos egressos de cursos de graduação em grau de bacharelado e conexos ao de Economia; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 2011, de 27 de maio de 2019, publicada no DOU nº 128, de 5 de julho de 2019, Seção 1, Página: 167, que dispõe sobre o registro nos Corecons dos diplomados em Relações Internacionais; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 20.465/2023 e o deliberado na 723ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, realizada nos dias 19 e 20 de maio de 2023, em Brasília-DF, resolve: Art. 1º Aprovar o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, dos egressos do curso de Bacharelado em Relações Internacionais do Centro Universitário Jorge Amado (Unijorge), com sede na Bahia. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. PAULO DANTAS DA COSTA Presidente do Conselho