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Diário Oficial da União · 29/05/2023 · pág. 185

DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052900185 185 Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 13. O valor do benefício a ser pago será limitado até, no máximo, ao valor correspondente a 3 (três) salários mínimos nacional. Art. 14. Aprovada a requisição pela Comissão do Fundo de Assistência, conforme a necessidade financeira comprovada (renda comparada com despesas comprovadas), o pedido poderá ser deferido pelo Plenário do CRF em uma das faixas a seguir: I. Faixa 1: correspondente a 1 (um) salário mínimo nacional; II. Faixa 2: correspondente a 2 (dois) salários mínimos nacional; III. Faixa 3: correspondente a 3 (três) salários mínimos nacional. Parágrafo único. Ao profissional que possua mais de uma fonte de renda, de qualquer natureza, a concessão do benefício poderá ser feita de forma proporcional, respeitados os referidos limites de faixas. CAPÍTULO V - Da Comissão do Fundo de Assistência Art. 15. A Comissão do Fundo de Assistência será nomeada pela Diretoria e constituída por 2 (dois) farmacêuticos inscritos no Conselho Regional de Farmácia, nos termos do Regimento Interno do CRF e um colaborador do CRF, que deliberará por maioria simples, sendo obrigatória a presença de seu presidente, eleito dentre seus pares. Parágrafo único. O mandato da Comissão do Fundo de Assistência será coincidente ao mandato da Diretoria do CRF. CAPÍTULO VI - Das Disposições Gerais Art. 16. O CRF poderá rever, a qualquer momento, os benefícios concedidos ou suspendê-los, de imediato, se apurada qualquer irregularidade, omissão, informação falsa ou contraditória. § 1º. Em caso de cancelamento do benefício, o profissional será comunicado imediatamente, justificando o motivo. § 2º. Os benefícios serão imediatamente interrompidos quando constatado o cancelamento da inscrição ou identificado o óbito do profissional, ocorrências estas que serão verificadas mensalmente pelo Departamento Financeiro e Contábil. § 3º. O CRF deverá ser comunicado imediatamente pelos familiares ou responsáveis em caso de óbito do beneficiário. § 4º. Em caso de recebimento indevido por parte de familiares ou responsáveis pelo beneficiário, os valores deverão ser ressarcidos ao CRF, sob pena de responsabilização judicial. ANEXO II FORMULÁRIO Nº I SEGUIR INSTRUÇÕES Todos os campos devem ser preenchidos (preencher em letra de forma ou legível) Não serão aceitos formulários fora do padrão ou com rasuras. SOLICITAÇÃO DE FUNDO DE ASSISTÊNCIA Ilmo. Presidente do Conselho Regional de Farmácia do estado de ......... - CRF- ................................................................................................................................................... Dados do PROFISSIONAL: Nome: ................................................................................................................... CRF nº .................................................................................................................. S O L I C I T AÇ ÃO : Doença incapacitante/enfermidade: ................................................................... (Apresentar relatório médico contendo CID, tipo e duração do tratamento, e se a incapacidade é total ou parcial, de forma permanente ou transitória) Afastado pelo INSS ( ) SIM ( ) NÃO Data do início da concessão: ................ Data final: ........................................... (Apresentar carta de concessão/perícia INSS) Último vínculo profissional: .................................................................................. Função: ...................... Salário: ....................... Data inicial registro: ................... Data final registro: ......................... Se o contrato estiver ativo, deixar sem preencher (apresentar fotocópia da C TPS) Obs: No caso de representante, anexar procuração. DECLARO ter conhecimento de que a omissão de qualquer informação ou declaração falsa no presente documento sujeitar-se-á à ação criminal pelo cometimento do crime de "falsidade ideológica" prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro. Cidade e data: ..................................................................................................... Documentos conferidos por: ............................................................................... Assinatura do funcionário: .................................................................................. Assinatura do profissional: .................................................................................. Carimbo e/ou nome legível: Assinatura do procurador: ................................................................................... Carimbo e/ou nome legível: ANEXO III FORMULÁRIO Nº II SEGUIR INSTRUÇÕES Todos os campos devem ser preenchidos (preencher em letra de forma ou legível) Não serão aceitos formulários fora do padrão ou com rasuras. SOMENTE DEVEM SER LISTADAS AS DESPESAS QUE ESTIVEREM ACOMPANHADAS DOS DEVIDOS COMPROVANTES E DEVENDO SER REFERENTES AOS ÚLTIMOS 03 (TRÊS) MESES; TODOS COM IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE E COM O NOME OU CPF DO RECEBEDOR. FORMULÁRIO RELAÇÃO DE DESPESAS Ilmo. Presidente do Conselho Regional de Farmácia do estado de ..... - CRF- ................................................................................................................................................... Dados do PROFISSIONAL: Nome: ............................................................................................... CRF nº ........ . D ES P ES A V A LO R . Aluguel . Água . Luz . Condomínio . Gás . IPTU . Telefone . Medicamentos . Convênio Médico . Exames laboratoriais e clínicos . Atendimento Hospitalar . Outras despesas (especificar nas observações) *ANEXAR TODOS OS COMPROVANTES Observações: ........................................................................................................................... DECLARO ter conhecimento de que a omissão de qualquer informação ou declaração falsa no presente documento sujeitar-se-á à ação criminal pelo cometimento do crime de "falsidade ideológica" prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro. Cidade e data: ..................................................................................................... Documentos conferidos por: .............................................................................. Assinatura do funcionário: .................................................................................. Assinatura do profissional: .................................................................................. Carimbo e/ou nome legível: Assinatura do procurador: ................................................................................... Carimbo e/ou nome legível: ANEXO IV FORMULÁRIO N° III SEGUIR INSTRUÇÕES Todos os campos devem ser preenchidos (preencher em letra de forma ou legível) Não serão aceitos formulários fora do padrão ou com rasuras. FORMULÁRIO RENDA FAMILIAR I - IDENTIFICAÇÃO: Nome: Sexo: M ( ) F ( ) Data de Nascimento:


/ ___ /


Estado Civil: RG: CPF: Naturalidade: Fone/ Celular: ( ) / ( ) Endereço: N° Compl.: Bairro: Cidade: CEP: Dados Bancários: Banco: Agência: Conta Corrente: II - HABITAÇÃO: . Casa ( ) Apartamento ( ) Sítio ou Chácara ( ) Fazenda ( ) . Imóvel Próprio: SIM ( ) NÃO ( ) Em caso de NÃO: Financiado ( ) Cedido ( ) Alugado ( ) III - RESIDENTES NO ENDEREÇO (listar as pessoas que residem no mesmo endereço, inclusive o requerente): . NOME I DA D E GRAU DE PARENTESCO CPF RENDA MENSAL . . . IV - RECEBE BENEFÍCIO INSS: ( ) SIM ( ) NÃO Se sim: Valor: __ V - RECEBE BENEFÍCIO LOAS (BCP): ( ) SIM ( ) NÃO Se sim: Valor: __ VI - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO RENDA DO REQUERENTE - EXERCÍCIO: _ (Com comprovação de entrega à Receita Federal) TOTAL DO PATRIMÔNIO DECLARADO: ______ RENDIMENTO ANUAL: _________ ( ) ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA (Apresentar declaração de isento VII - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO RENDA DOS DEMAIS MORADORES - EXERCÍCIO:


(Com comprovação de entrega à Receita Federal) Nome:________ TOTAL DO PATRIMÔNIO DECLARADO:______ RENDIMENTO ANUAL: _________ ( ) ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA (Apresentar declaração de isento) VIII - BENS MÓVEIS: . VEÍCULO MARCA/MODELO ANO FINANCIADO . . IX - OUTROS BENS:


X - OBSERVAÇÕES:


DECLARO ter conhecimento de que a omissão de qualquer informação ou declaração falsa no presente documento sujeitar-se-á à ação criminal pelo cometimento do crime de "falsidade ideológica" prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro. Cidade e data. Documentos conferidos por: ______ Assinatura do funcionário: _____ Assinatura do profissional: _____ Carimbo e/ou nome legível: _______ Assinatura do procurador: ___________ Carimbo e/ou nome legível: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.335, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre as normas para a eleição, em todos os estados e no Distrito Federal, de conselheiros federais, efetivos e suplentes, ao Conselho Federal de Medicina - Gestão 2024-2029. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM), no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021, pela Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, e pelo Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015; CONSIDERANDO o princípio constitucional da anualidade eleitoral, previsto no art. 16 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato de conselheiro do Conselho Federal de Medicina; CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da publicidade e seus corolários e os princípios da economicidade e da transparência; CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina (CRM) são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar, por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente, nos termos do art. 2º da Lei nº 3.268/1957; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a inscrição de médicos, cirurgiões-dentistas e farmacêuticos militares em Conselhos Regionais de Medicina, Odontologia e Farmácia, e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que dispõe sobre os direitos e deveres do migrante, que garante igualdade, inclusão social e laboral; CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018 (Código de Ética Médica); CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 2.306, de 17 de março de 2022 (Código de Processo Ético-Profissional); CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD); CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 2.288, de 28 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a realização das eleições por meio eletrônico na rede mundial de computadores, nos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, em todos os estados da Federação e no Distrito Federal, para conselheiros federais e regionais, efetivos e suplentes;