DOEAM 25/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 25 de maio de 2023 12 EE ZILDA ARNS MONICA MILENA PALHETA DE LIMA, matrícula nº 254.117-3A, para ministrar 3h de Ciclo, no turno matutino, de 03/05/2023 a 28/08/2023. EETI GARCITYLZO SILVA FERNANDO ALVES GOMES, matrícula nº 254.368-0A, para ministrar 10h de Atividade Recreativa, no turno integral, de 26/04/2023 a 31/12/2023. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 24 de maio de 2023. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#135757#12#138448/> Protocolo 135757 <#E.G.B#135760#12#138451> PORTARIA GSE Nº 485, DE 24 DE MAIO DE 2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme processo abaixo: Processo nº 01.01.028101.017598/2023-04/SEDUC/SIGED ANA CLAUDIA DA SILVA ROCHA, cargo PROFESSOR, Matrícula 010591-0A, durante o período de 18/03/1999 a 31/12/1999, município de Manaus. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 24 de maio de 2023. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#135760#12#138451/> Protocolo 135760 <#E.G.B#135763#12#138454> PORTARIA GSE 463, DE 19 DE MAIO DE 2023. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 1000, de 13 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de dezembro de 2022, com o fito de apurar quem deu causa ao reconhecimento de dívida referente ao fornecimento de alimentação preparada, lanche, almoço e similares para atender alunos das Escolas Estaduais de Tempo Integral e Centros Educacionais de Tempo Integral da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC - interior do Estado, no valor de R$ 1.695.600,00 (Um milhão, seiscentos e noventa e cinco mil e seiscentos reais), referente ao período de 01 de fevereiro de 2020 a 29 de fevereiro de 2020, tendo como interessada a Empresa BENTO MARTINS DE SOUZA - EIRELI - CNPJ 03.090.004/0001-04, conforme informações contidas no processo n° 01.01.028101.10248.2020/ SEDUC; CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais - CAIC - concluindo que a Empresa prestou o serviço supra RESOLVE: I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao servidor, JOSÉ GOMES VENÂNCIO, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava, e, ainda, com base no princípio da essencialidade e continuidade do serviço público; II. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 19 de maio de 2023. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#135763#12#138454/> Protocolo 135763 <#E.G.B#135765#12#138456> PORTARIA GSE Nº 475, DE 23 DE MAIO DE 2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a solicitação de pagamento por prestação de serviços de consultoria técnica especializada para elaboração de Projeto Executivo para construção de 0nze (11) CETI no Estado Amazonas para atender as necessidades desta Secretaria; CONSIDERANDO a recomendação contida no processo nº 01.01.028101.36478.2019-SEDUC, para providências que apurem os fatos; RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos no possível fornecimento de serviços de serviços de consultoria técnica especializada para elaboração de Projeto Executivo para construção de 0nze (11) CETI no Estado Amazonas para atender as necessidades desta Secretaria, no valor de R$ 125.161,59 (cento e vinte e cinco mil, cento e sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos), tendo como interessada a Empresa TOLEDO CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 084.111.004/0001-37, e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 162027-4 A/B e Anabel Geórgia Teixeira Müller, matrícula funcional 223358-4A, sob a presidência do primeiro, para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de maio de 2023. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#135765#12#138456/> Protocolo 135765 <#E.G.B#135768#12#138459> PORTARIA GSE Nº 476, DE 23 DE MAIO DE 2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que a responsabilidade contratual envolve a possível aplicação de sanção às violações havidas entre os contratantes; CONSIDERANDO o possível inadimplemento contratual noticiado nos autos, bem como suas consequências ao erário; CONSIDERANDO a recomendação contida no processo nº 01.01.028101.12398.2019-SEDUC, para providências que apurem os fatos; RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos na possível inexecução do Contrato nº 77/2018, tendo como interessada a Empresa BRASMAN INDÚSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.774.156/0001-18, e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 162027-4 A/B e Anabel Geórgia Teixeira Müller, matrícula funcional 223358-4A, sob a presidência do primeiro, para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de maio de 2023. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#135768#12#138459/> Protocolo 135768 <#E.G.B#135769#12#138460> PORTARIA GSE 462, DE 19 DE MAIO DE 2023. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 999, de 13 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de dezembro de 2022, com o fito de apurar quem deu causa ao reconhecimento de dívida referente ao fornecimento de alimentação preparada, lanche, almoço e similares para atender alunos das Escolas Estaduais de Tempo Integral e Centros Educacionais de Tempo Integral da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC - interior do Estado, no valor de R$ 2.481.870,66 (dois VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO