DOEAM 25/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 25 de maio de 2023 15 publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, Manaus, 25 de maio de 2023. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública <#E.G.B#135782#15#138473/> Protocolo 135782 <#E.G.B#135783#15#138474> PORTARIA Nº 069/2023-GSE/SSP-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO a decisão da Comissão Especial instituída por meio da Portaria nº 021/2023-GSE/SSP-AM para abertura de procedimento administrativo sancionatório, a fim de apurar eventual falta da empresa ISHIKAWA COMÉRCIO DE MÓVEIS PLANEJADOS LTDA, com base no teor do Processo nº 00352/2018-SSP; CONSIDERANDO que foram adotadas todas as ações visando o fiel cumprimento/exercício do contraditório e ampla defesa; RESOLVE: I - APLICAR ADVERTÊNCIA à empresa ISHIKAWA COMÉRCIA DE MÓVEIS PLANEJADOS LTDA nos termos do art. 87, inciso I, da Lei 8.666/93, em razão de descumprimento das obrigações contratuais previstas no item 8.1 do Termo de Referência; II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, Manaus, 25 de maio de 2023. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública <#E.G.B#135783#15#138474/> Protocolo 135783 <#E.G.B#135793#15#138484> PORTARIA Nº 0103/2023-GS/SSP O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve: CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão de Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO que não haverá acréscimo em folha de pagamento, tendo em vista a compensação financeira ocasionada pela vacância do cargo de Assessor III, AD-3, publicado em Diário Oficial do Estado, em 01/03/2023,pg. 06; RESOLVE: I - ALTERAR o nível da GATA da servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo do quadro de pessoal em comissão da SSP, conforme abaixo: NOME CARGO/AD DE PARA A CONTAR IRENE SOFIA FARIAS DA SILVA ASSESSOR IV / AD-4 08 12 16/03/2023 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 17 de maio de 2023. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#135793#15#138484/> Protocolo 135793 <#E.G.B#135809#15#138500> ERRATA DE PORTARIA 1. Errata da PORTARIA Nº 00109/2023-GS/SSP, somente no número da Portaria, publicada em Diário Oficial do Estado, Edição nº 34.986, em 17/05/2023, Seção II, pág. 06; a) ONDE SE LÊ: PORTARIA Nº 00109/2023-GS/SSP b) LEIA-SE: PORTARIA Nº 0113/2023-GS/SSP GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 24 de maio de 2023. GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública <#E.G.B#135809#15#138500/> Protocolo 135809 <#E.G.B#135802#15#138493> EXTRATO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 019/2023-FESP; DATA DA ASSINATURA: 22.05.2023; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio do Fundo Estadual de Segurança Pública, e a empresa CASA DOS COMPRESSORES LTDA; OBJETO: prorrogação do prazo final de entrega do material, de 22.05.2023 para 12.06.2023; VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é de 306 (trezentos e seis) dias, a contar de 22.05.2023 a 23.03.2024; DO FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 57, § 1.º, II, c/c § 2º da Lei 8.666/93. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública. Manaus, 22 de maio de 2023. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública <#E.G.B#135802#15#138493/> Protocolo 135802 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#135717#15#138407> ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 003/2023-FUPEAM. ASSINATURA: 02/05/2023. PARTES: FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - FUPEAM e a empresa KONPAX CONTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Por força do presente Contrato, a CONTRATADA obriga-se a executar para a CONTRATANTE, as obras de serviços de engenharia para a construção da unidade prisional de Manacapuru/AM. VIGÊNCIA: 01/06/2023 a 25/06/2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.421.3260.1214.0011, VALOR GLOBAL: R$ 27.609.846,04. FONTE: 2.712.290.0.0000.0000, ND: 44905113, NE: 2023NE00010 de 28/04/2023, VALOR: R$ 27.609.846,04. FUNDAMENTO DO ATO: Proc. 01.01.041101.000452/2022-07. Manaus, 23 de maio de 2023. PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária <#E.G.B#135717#15#138407/> Protocolo 135717 Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA <#E.G.B#135732#15#138423> PORTARIA/SEINFRA/GS/N. 00419/2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n. 8.666/1993, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da administração especialmente designado, CONSIDERANDO a importância de à administração adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos, CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento do recebimento de bens e materiais adquiridos, assim como dos serviços prestados no âmbito desta Secretaria. R E S O L V E: Art. 1º - CESSAR os efeitos da PORTARIA/SEINFRA/GS/N. 0335/2021, de 01/04/2021. Art. 2º - INSTITUIR a Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Móveis e de Material- CADBM, com vistas à realização das atividades previstas no Decreto Estadual n.º 38.099, de 01 de agosto de 2017, no âmbito de sua competência. §1º O desfazimento de um bem móvel ou de um material consiste no processo de exclusão de um bem móvel ou material permanente do acervo patrimonial da instituição, de acordo com a legislação vigente, e expressamente autorizada pelo Secretário desta Pasta. Art. 3º - DESIGNAR os servidores abaixo elencados, para sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Móveis e Material - CADBM, da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA: - Roberval Dantas Campos, matrícula n. 243.450 - 4A - Fernando Thiago França Rocha, matrícula n. 255.472 - 0A - Jarlan Biase de Lima, matrícula n. 159.459 - 1C §1º Os membros da CADBM deverão ser substituídos em suas ausências, afastamentos ou impedimentos. Art. 4º Compete à Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Móvel e de Material - CADBM, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais, regulamentares e em atos administrativos: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO