DOMCE 30/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3217
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
A Ordenadora de Despesas de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura Municipal de Iguatu, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do contrato firmado com: J.M.V SANTANA COMERCIAL LTDA, com sede à Av. José Vieira Barbosa, 27, bairro, Vila Coqueiros CEP.: 63.502- 608, IGUATU-CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 12.565.600/0001- 86, neste ato, representado pelo Senhor José Marcilton Vitoriano Santana, (Proprietário), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. 623.131.773-00, doravante, como a seguir discrimina:
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Objeto: Registro de Preços para a aquisição de material de consumo de higiene pessoal em geral e outros afins, destinados a manutenção dos serviços de média e alta complexidade do SUAS de responsabilidade da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania do Município de Iguatu-CE.
Prazo de Vigência: a partir da data de assinatura da Ata com vigência até 26 de maio de 2024.
Data de Assinatura: 26 de maio de 2023.
Valor da Ata: R$ 185.292,00 (cento e oitenta e cinco mil duzentos e noventa e dois reais).
Signatário: Cícero Leite de Macêdo – Gestor da Ata e Secretário da
Secretaria da Fazenda Municipal do Município de Iguatu-CE , Maria
Suerda Alves Bandeira – Ordenadora de Despesas de Assistência
Social, Direitos Humanos e Cidadania. Iguatu / Ce, 26 de maio de
2023
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:9E11A5FD
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SAS PORTARIA Nº14/2023
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, Pablo Mychel Neves da Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Iguatu-CE, 05 de abril de 1990, bem como a Lei Municipal Nº. 1.473, de 22 de dezembro de 2010, pelo presente,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do decreto nº 036, de 18 de maio de 2023, que prescreve que ―os secretários municipais, em consonância com as especificidades de cada Secretaria, poderão estabelecer horário de expediente diverso daquele previsto no art. 1º‖ do mesmo decreto;
CONSIDERANDO o interesse do Município e a necessidade da Secretaria de Municipal de Assistência Social Direitos Humanos e Cidadania em ajustar a força de trabalho, buscando atender a demanda existente e o interesse público;
CONSIDERANDO que compete a está Secretaria, dentro dos parâmetros legais, buscando sempre o primado da eficiência administrativa, promover a organização do serviço público no âmbito desta pasta, tendo em vista à necessidade da adequação da distribuição da carga horária dos Servidores Públicos lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social Direitos Humanos e Cidadania,
CONSIDERANDO o preconizado nos editais de N°001/2012, N°001/2013 N°001/2022, da Prefeitura Municipal de Iguatu-CE, os quais tratam de Concurso Público para provimento de cargos efetivos;
Considerando o Art. 186 da Lei complementar nº. 2.092, de 16 de maio de 2014, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município, das autarquias e das fundações municipais;
CONSIDERANDO a duração de 30 horas semanais dos Assistentes Sociais prevista da lei nº 12.317/2010;
RESOLVE:
ART. 1 °- Fica estabelecido, na Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania, bem como nos Equipamentos, Setores, Centros e demais Unidades dela, o horário de expediente, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas, a partir do dia 01 de junho de 2023.
ART. 2°- Todos os servidores terão o ponto readequado, de acordo com esta portaria.
Parágrafo Único: O não cumprimento da carga horária a partir de 01 de junho de 2023, conforme previsto implicará em faltas que serão devidamente descontadas e passíveis de apuração em processo próprio.
ART. 3°- Os Equipamentos, Setores, Centros e demais Unidades que, em vista da necessidade e do interesse público, precisarem ter seu funcionamento estendido para além do horário disposto no Art. 1º, ficam autorizados a funcionar em horários superiores.
ART. 4°- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Iguatu-CE, 26 de maio de 2023.
PABLO MYCHEL NEVES DA SILVA.
Secretário de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:3A23CB96
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SAS EXTRATO DA ATA N° 2023.05.19.01-PMI-SAS
Unidade Gestora: Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania.
A Ordenadora de Despesas de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura Municipal de Iguatu, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do contrato firmado com: FRANCISCO ALMINO UCHOA - DEMAIS, com sede na Rua Deocleciano Bezerra, Nº 651, Centro, Iguatu-Ce, CEP: 63.500-119, UF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 72.294.697/0001-61, neste ato, representada pelo(a) senhor(a) Francisco Almino Uchôa, (Proprietário), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. 421.604.213-91, doravante, como a seguir discrimina:
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Objeto: o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações para aquisição de Gêneros Alimentícios (PERCECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS), destinados ao atendimento da Secretaria, das Políticas, dos Projetos Sociais, Benefícios (SAS, FMAS, FMDCA E FMDM), de responsabilidade da Secretaria de Assistência Social do Município de Iguatu-CE.
Prazo de Vigência: a partir da data de assinatura da Ata com vigência até 22 de maio de 2024.
Data de Assinatura: 22 de maio de 2023.