DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023053000142 142 Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica, sem ônus, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE, CNPJ nº 23.612.685/0001-22 e a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ - DPPR, CNPJ nº 13.950.733/0001-39. OBJETO: Acesso da DPPR às informações cadastrais nas bases do CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED, mantidos pelo MTE, com a finalidade, exclusiva, de verificar as informações como, vínculo empregatício do trabalhador, desconto em folha em execução de alimentos, entre outros. Processo administrativo: SEI nº 19964.120832/2022-03 Data de assinatura e vigência: 29 de maio de 2023, entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de trinta e seis meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo. Signatários: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego e ANDRÉ RIBEIRO GIAMBERARDINO - Defensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica, sem ônus, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE, CNPJ nº 23.612.685/0001-22 e o GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - GSI/RJ, CNPJ nº 34.560.393/0001-00. OBJETO: Acesso do GSI/RJ às informações cadastrais nas bases do CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED e da RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS, mantidos pelo MTE, com a finalidade, exclusiva, de Produção de Conhecimento Estratégico de Estado (Inteligência Estratégica de Estado) e compliance institucional. Processo administrativo: SEI nº 13041.107377/2022-78 Data de assinatura e vigência: 29 de maio de 2023, entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de trinta e seis meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo. Signatários: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego e EDU GUIMARÃES DE SOUZA - Secretário de Estado do Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro. SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO O CHEFE DO SETOR DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas para efetuarem o pagamento do débito decorrente de pagamento a menor de multa administrativa imposta por infração à legislação trabalhista. As multas deverão ser acrescida de multa de mora no valor de a) dez por cento, se o pagamento se verificar no próprio mês do vencimento: b) vinte por cento, quando o pagamento ocorrer no mês seguinte ao vencimento: c) trinta por cento, quando o pagamento for efetuado a partir do segundo mês subsequente ao do vencimento, bem como de juros de mora relativo à taxa SELIC a contar do primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento do prazo, conforme art.84 da Lei nº 8.981, 20 de janeiro de 1995 e art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995,respectivamente, ambos incidentes desde o vencimento até o efetivo pagamento, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 23, inciso III, da Portaria n° 854/2015. Após o pagamento, o comprovante deverá ser apresentado nesta Unidade, situada na Rua Coronel José Monteiro, 317, a fim de ser juntado ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) DÉBITO REMANESCENTE (R$) . O M EMPREENDIMENTOS SPE 4799.004827/2018-06 2.130,44 1.162,06 . COMERCIO DE VIDROS NEVES 47999.004240/2018-99 1.366,61 746,51 Em 29 de Maio de 2023 MESSIAS RIBEIRO DO PRADO Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO DISTRITO FEDERAL SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 8/2023/AUTO DE INFRAÇÃO A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve, com fulcro no disposto no art. 636, § 2º, da CLT, notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração. Notifico-os, ainda, a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, desde que recolhidas no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 39, §3º c/c art. 20, inciso III, c/c art. 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021, na rede bancária, por meio de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/processofisico/emitirdarf. Findo esse prazo, a multa será cobrada pelo seu valor integral com acréscimo de juros e multa de mora. O empregador poderá, no mesmo prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, interpor recurso desta decisão para a instância superior, a ser protocolado no Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho/DF, situado na SCS QD.8 ED. Venâncio B50, Sala 119, CEP 70333900, Brasília-DF, ou encaminhado via postal para o mesmo endereço, até o último dia do prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41, da Portaria 667/2021. Decorrido o lapso temporal sem que se verifique o pagamento da multa ou a interposição do recurso, o processo será encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional, para fins de inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e cobrança executiva judicial. . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . BRASILIENSE FUTEBOL CLUBE 14152.000468/2020-27 904,48 . BRASILIENSE FUTEBOL CLUBE 14152.000642/2020-31 89,38 . BRASILIENSE FUTEBOL CLUBE 14152.000645/2020-75 268,15 . BRASILIENSE FUTEBOL CLUBE 14152.000651/2020-22 235,31 . FERNANDA GOMES DE SOUZA 14152.006209/2020-18 15.323,04 . C.F. DA SILVA JUNIOR HAMBURGUERIA 46206.008302/2019-39 1.600,00 . FOLHA DE PALMEIRAS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 14152.008652/2020-15 4.454,47 . MARIA ARAUJO DE LIMA 46206.009560/2019-32 1.368,61 . MARIA ARAUJO DE LIMA 46206.009561/2019-87 144,72 . AUDIOMIX STORE EIRELI 14152.015936/2020-68 42.564,00 . IGOR RIBEIRO NEVES LANCHONETE - EIRELI 14152.033891/2020-11 1.600,00 . WKG RESTAURANTE E BAR LTDA 14152.034005/2020-69 4.000,00 . COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO 14152.074913/2021-76 2.012,66 . EMCASB - COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI 14152.105195/2020-14 6.065,37 . EMCASB - COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI 14152.105196/2020-51 1.796,66 . EMCASB - COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI 14152.105197/2020-03 2.668,76 . EMCASB - COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI 14152.105198/2020-40 1.132,20 . EMCASB - COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI 14152.105199/2020-94 80,87 . EMCASB - COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI 14152.105200/2020-81 2.141,68 . EMCASB - COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI 14152.105201/2020-25 8,70 Em 29 de Maio de 2023 FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA Chefe da Seção de Multas e Recursos do Distrito Federal