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Diário Oficial da União · 30/05/2023 · pág. 172

DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023053000172 172 Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Filial Nova Sede Palmas Pedreira Ariquemes Santarém Abaetetuba Pedreira Manaus JI Paraná Parauapebas Valor da Caução (R$) 16.000,00 8.400,00 5.100,00 6.000,00 5.200,00 4.000,00 4.500,00 2.300,00 6.131,25 2.300,00 l) Impostos e Contribuições a Recuperar: O saldo é composto como segue: Impostos e Contribuições a Recuperar PIS A RECUPERAR INSS A COMPENSAR FGTS A RECUPERAR ISS A RECUPERAR IRRF A RECUPERAR IRRF S/ ALUGUEL IMP. FEDERAL - 4,65% PIS S/ FOLHA A RECUPERAR Total 2022 3.922,38 6.518,53 283,43 134,84 1.108,98 270,20 1,18 76,61 12.316,15 2021 3.922,38 6.518,53 262,39 134,84 1.108,98 270,20 1,18 76,61 12.295,11 m) Ativo Imobilizado: O Imobilizado foi registrado pelo preço de aquisição, com base em documentos fiscais, sendo depreciado e apresentado líquido da respectiva depreciação acumulada, ambos contabilizados em conta específica que atendem as recomendações do CFC; n) Depreciação Acumulada: As quotas de depreciação registradas foram calculadas mediante a aplicação da taxa anual de depreciação sobre o valor em Reais do custo de aquisição registrado contabilmente; IMOBILIZADO Móveis e Utensílios Máquinas e Equipamentos Computadores e Periféricos Veículos Aparelhos Telefônicos
Total Valor Contábil 302.588,20 191.690,58 349.844,89 257.402,64 82.015,00 1.183.541,31 Depreciação (139.739,90) (73.087,35) (194.027,64) (257.402,64) (58.714,54) (722.972,07) o) Ativo Intangível: Os gastos com aquisição e implantação do Sistema MPO Digital são capitalizados como Ativo Intangível quando há evidências de geração de benefícios econômicos futuros, considerando sua viabilidade econômica e tecnológica. Os gastos com o desenvolvimento e implantação desse Aplicativo, foram reconhecidos como ativos e são amortizados pelo método linear ao longo de sua vida útil estimada, a partir do momento em que for disponibilizado para utilização; p) Passivos Trabalhistas: A OSCIP fez um acordo trabalhista no valor de R$ 30.000,00 em 16/02/2022, com pagamento efetuado todo no ano corrente. O que ocasionou a reversão da provisão constituída para contingências trabalhistas constituída no valor de R$120.000,00; q) Eventos subsequentes: Os administradores declararam a inexistência de fatos ocorridos subsequentemente à data de encerramento do exercício que venham a ter efeito relevante sobre a situação patrimonial ou financeira da Entidade ou que possam provocar efeitos sobre seus resultados futuros. Raimundo Nonato Sousa da Costa - Presidente - RG 1863707 PC/PA- CPF 554.125.808-15.
Maria do Socorro Cardoso Quaresma - Contadora – CRC 8272/PA – CPF 157.953.062-15. RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Aos Administradores e Associados e Parceiros da Associação de Apoio a Economia Popular da Amazônia – AMAZONCRED. Opinião. Examinamos as demonstrações contábeis da ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ECONOMIA POPULAR DA AMAZÔNIA – AMAZONCRED que compreendem o Balanço Patrimonial em 31 de dezembro de 2022 e as respectivas Demonstrações do Resultado, do Fluxo de Caixa e das Mutações do Patrimônio Social para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. Em nossa opinião, as Demonstrações Contábeis acima referidas, representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ECONOMIA POPULAR DA AMAZÔNIA - AMAZONCRED em 31 de dezembro 2022, o desempenho de suas operações, do fluxo de caixa e do seu patrimônio social para o exercício findo nessa data de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para Opinião. Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossa responsabilidade, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Entidade, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade-CFC e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Ênfase. Continuidade Operacional. Os recursos destinados ao custeio das atividades desenvolvidas pela Associação de Apoio a Economia Popular da Amazônia – AMAZONCRED são liberados pelo parceiro público Banco da Amazônia S/A, mediante Termos de Parceria e/ou Convênios por prazo determinado. Consequentemente, a Entidade depende das renovações desses Termos de Parceria e/ou Convênios para continuar operando e manter o equilíbrio de seu fluxo de caixa, conforme descrito na nota explicativa número 01. Nossa opinião, não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse Relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a esse respeito. Sem ressalvar nossa opinião, chamamos a UNIDADES MATRIZ Filial Abaetetuba Filial Marabá Filial Castanhal Filial Santarém Filial Manaus Filial Ananindeua Filial Rio Branco Filial Porto Velho Filial Belém (Pedreira) Filial Capanema Filial Tucuruí Filial Cacoal Filial Manacapuru Filial Altamira Filial Parauapebas Filial Ji-Paraná Filial Palmas Filial Tailandia Filial Gurupi Filial Cametá Filial Macapá Filial Breves CNPJ 08.562.088/0001-47 08.562.088/0002-28 08.562.088/0003-09 08.562.088/0004-90 08.562.088/0005-70 08.562.088/0006-51 08.562.088/0007-32 08.562.088/0008-13 08.562.088/0009-02 08.562.088/0010-38 08.562.088/0011-19 08.562.088/0012-08 08.562.088/0013-80 08.562.088/0014-61 08.562.088/0015-41 08.562.088/0016-23 08.562.088/0017-04 08.562.088/0018-95 08.562.088/0020-00 08.562.088/0021-90 08.562.088/0022-71 08.562.088/0023-52 08.562.088/0024-33 Insc. Estadual Não inscrita Não inscrita Não inscrita Não inscrita Não inscrita Não inscrita Não inscrita Não inscrita Não inscrita Não inscrita Não inscrita Não inscrita Não inscrita Não inscrita Não inscrita Não inscrita Não inscrita Não inscrita Não inscrita Não inscrita Não inscrita Não inscrita Não inscrita Insc. Municipal 1716333 22.684/1867 3010208 1829-0 5.4.39757 138.667-01 285920 1920871 14238825 234.165-4 7170 0037835 Em andamento 5.4.0383 820996 37251 000030850 2432944 0306375 Em andamento 343170-5 Em andamento Em andamento Ano Saldo bancário 2022 4.683.871,97 2021 2.366.127,45 até 15/05/2024, para o 1º Tesoureiro, Sr. Charlles Santos Barbosa, assinar em conjunto com a Diretora, Sra. Maria das Graças Fonseca Moura da Mota. NOTA 05. A AMAZONCRED, devidamente cadastrada sob o CNPJ nº 08.562.088/0001-47, está localizada na Travessa Piedade, 551, Bairro Reduto, CEP 66.053-210, Município de Belém, Estado do Pará. Possui 22 (vinte e duas) filiais, abrangendo os Estados do Pará, Amazonas, Acre, Amapá, Rondônia e Tocantins, conforme descrição a seguir: 1) Abaetetuba/PA: Av. D. Pedro II, nº 451, Apartamento 2, Bairro Centro, CEP 68.440-000; 2) Marabá/PA: Folha-31, Qd-02, LT- 01, S/N, Altos, ao Lado do Banco da Amazônia S/A, Bairro Nova Marabá, CEP 68.500-000; 3) Castanhal/PA: Tv. Irmã Adelaide, nº 2729, Loja B, Bairro Cariri, CEP 68.740-560; 4) Santarém/PA: Avenida Nazaré, nº 109, Bairro Prainha, CEP 68.020-680; 5) Manaus/AM: Rua Monsenhor Coutinho, nº 688, Bairro Centro, CEP 69.010-110; 6) Ananindeua/PA: Rodovia BR-316, Km 8, Ed. Pleno Comercial, nº 1.113, Salas 101 e 108, Bairro Centro, CEP 67.030-000; 7) Rio Branco/AC: Rua Floriano Peixoto, nº 382, Bairro Base, CEP 69.900-046; 8) Porto Velho/RO: Rua Salgado Filho, nº 1811, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 76.804-118; 9) Belém (Pedreira)/PA: Av. Marques de Herval, nº 1000, Altos, Bairro Pedreira, CEP: 66.085-313; 10) Capanema/PA: Av. Barão de Capanema nº 957- Sala 3C- Bairro Centro –CEP: 68.700-005; 11) Tucuruí/PA: Rua Lauro Sodré nº 675- Sala 40 – 2º Piso – Shopping Tucuruí- Bairro São José – CEP: 68.456-000; 12) Cacoal/RO: Rua São Luiz nº 1425- Sala 02-Bairrro Centro- CEP: 76.963-763; 13) Manacapuru/AM: Av. Ribeiro Junior nº 735 – Sala E – 2º Piso – Bairro Centro – CEP: 69.400-336; 14) Altamira/PA: Av. Djalma Dutra nº 1515 B – Bairro Centro – CEP: 68.371-163; 15) Parauapebas/PA: R C nº 484 C – Quadra 038 Lote 005 – Bairro Cidade Nova - CEP: 68.515-000; 16) Ji-Paraná/RO: Av. Marechal Rondon nº 400 – Sala 11 – Bairro Centro – CEP: 76.900-036; 17) Palmas/TO: Q ACNE 1 (104N) Rua NE 3 nº 25 - Conj. 03 Lote 30 Sala 08 – Bairro Plano Diretor Norte – CEP: 77.006-018; 18) Tailandia/PA: Tv. Aveiros nº 75 – Bairro Centro – CEP: 68.695-000; 19) Gurupi/TO: Rua Presidente J K nº 1080 – Quadra 0064 Lote 0011 – Bairro Setor Central – CEP: 77.405-110. 20) Cametá/PA: R Geremias Rodrigues nº 1522 – Térreo – Bairro Central – CEP: 68.400-000; 21) Macapá/AP: Av. Mendonça Júnior nº 12 – Sala D – Bairro Central – CEP: 68.900-020; e 22) Breves/PA: Tv. Castilho França nº 347 – Bairro Centro – CEP: 68.800-000. NOTA 06. A OSCIP utiliza como mecanismos de Prestação de Contas, a publicação de suas Demonstrações Financeiras em conformidade com a legislação e o envio de Relatórios Financeiros e/ou de Atividades aos Órgãos competentes e/ou diversos financiadores, colaboradores, obedecendo à particularidade de cada Instituição com a qual tenha parceria e/ou relacionamento. II – RECURSOS RECEBIDOS. Os recursos recebidos através dos Termos de Parceria nº 2019/293 e nº 2019/298 sofrem a retenção de ISS – Imposto Sobre Serviço, sendo uma exigência da fonte repassadora. Dessa forma, esses recursos, com base nas Notas Fiscais emitidas, foram apropriados como Recursos Não Vinculados, registrando o Superávit ou Déficit conforme apuração. NOTA 07. Durante o exercício de 2022, foram recebidos, em forma de repasse, exclusive ISS retido, os seguintes valores: a) Termo de Parceria com o Banco da Amazônia nº 2019/293: R$ 21.964.281,03; e b) Termo de Parceria com o Banco da Amazônia nº 2019/298: R$ 1.437.373,52. III - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. NOTA 08 SUMÁRIO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS. As Demonstrações Contábeis e Financeiras estão apresentadas de forma Consolidada, em moeda corrente do país, sendo elaboradas em obediência às Práticas Contábeis adotadas no Brasil; aos Princípios de Contabilidade; às Normas de Contabilidade Aplicadas ao Terceiro Setor; e no que couber, à Legislação das Sociedades por Ações. Em atendimento a ITG 2002 e suas alterações, os registros contábeis obedeceram à segregação por filiais; Termos de Parceria e Convênios firmados entre a OSCIP e outros Órgãos. As principais práticas na elaboração das demonstrações financeiras são as seguintes: a) Reconhecimento das Receitas: As receitas dos Recursos Vinculados foram reconhecidas no momento da sua aplicação, pelo reconhecimento da despesa, em conformidade com as normas aplicáveis ao Terceiro Setor, não gerando Superávit ou Déficit. A receita mais significativa da OSCIP, apesar de ser celebrada por meio de Termos de Parceria, foi registrada como Recurso Não Vinculado, por ter havido retenção na fonte de ISS – Imposto Sobre Serviço, atendendo às exigências do órgão repassador dos recursos, e o resultado foi transferido para o Patrimônio Social, em conformidade com a ITG 2002 e suas alterações; b) As filiais foram criadas para expansão do Programa Amazônia Florescer do Parceiro Público Banco da Amazônia S/A, operacionalizado pela AMAZONCRED, mas estas não possuem autonomia administrativa e financeira, sendo os recursos repassados às filiais registrados em Contas de Transferência, que contabilizam os repasses oriundos dos Termos de Parceria firmados entre a OSCIP e o Parceiro Público; c) Caixa e equivalentes de caixa: As disponibilidades e aplicações financeiras são os itens do Balanço Patrimonial que são apresentados como caixa e Equivalentes de Caixa: d) Reconhecimento das Despesas: As despesas foram devidamente reconhecidas com base no Regime de Competência e nos procedimentos aplicáveis às entidades do Terceiro Setor; e) Provisão para Férias e 13º Salário: Foram registradas, mensalmente, as despesas com Provisões para Férias e 13º Salário, incluindo seus respectivos encargos sociais; f) Gastos com Aluguel: A OSCIP não possui imóveis próprios, sendo que tanto a Matriz quanto as Filiais funcionam em imóveis alugados. Os gastos com aluguel estão incluídos no total das despesas administrativas na Demonstração de Superávit ou Déficit, sendo alocados aos recursos dos respectivos Termos de Parceria nº 2019/293 e nº 2019/298; g) Despesa com Depreciação: As despesas com depreciação foram reconhecidas mensalmente; h) Despesa com Amortização: As despesas com amortização com o Sistema MPO Digital, desenvolvido pela OSCIP em 2018, foram reconhecidas mensalmente durante o ano corrente de 2022; i) Determinação do Resultado: O resultado do exercício foi apurado em obediência ao Regime de Competência. As receitas da entidade foram registradas com base em comprovantes de recebimentos, entre eles, Notas Fiscais, Avisos bancários, Recibos e outros, não existindo inadimplência e/ou valores considerados incobráveis. As despesas da entidade são registradas com base nas Notas Fiscais e/ou Recibos em conformidade com as exigências legais e fiscais; j) Conta Créditos – Operações com Filiais e Projetos: São utilizadas 2 (duas) formas para realizar os repasses para as Filiais: (i) Suprimento de Caixa para cobrir pequenas despesas e obrigações das Filiais; e (ii) Através de pagamentos diretos pela Matriz, sendo que, contabilmente, são utilizadas contas transitórias para reconhecimento dessas transações; k) Conta Caução: Os aluguéis da nova sede e das Filiais abaixo foram contratados com garantia da caução, os quais deverão restituir para a OSCIP ao final do contrato e após cumpridas todas as obrigações contratuais;