DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023053000045 45 Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 1.978, DE 29 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art. 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº 00190.105783/2023-21, resolve: Art. 1º Declarar vago, a contar de 24 de maio de 2023, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado pela servidora FLÁVIA ULHÔA PIMENTEL, matrícula SIAPE nº 3297398, classe A, padrão I. Art. 2º Considerando que a servidora não adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo, estabelecida no art. 29 da mesma lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANNI CANDIDO DEMATTE PORTARIA Nº 1.980, DE 29 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art. 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº 00190.105552/2023-18, resolve: Art. 1º Declarar vago, a contar de 24 de maio de 2023, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado pelo servidor HERMAN AUGUSTO TRAEBERT, matrícula SIAPE nº 1202315, classe A, padrão I. Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo, estabelecida no art. 29 da mesma lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANNI CANDIDO DEMATTE PORTARIA Nº 1.981, DE 29 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art. 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº 00190.105867/2023-65, resolve: Art. 1º Declarar vago, a contar de 24 de maio de 2023, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado pelo servidor IVAN MARTINS MIRANDA, matrícula SIAPE nº 3298384, classe A, padrão I. Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo, estabelecida no art. 29 da mesma lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANNI CANDIDO DEMATTE PORTARIA Nº 1.983, DE 29 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art. 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº 00190.105799/2023-34, resolve: Art. 1º Declarar vago, a contar de 24 de maio de 2023, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado pela servidora ISADORA PERDIGÃO ROCHA, matrícula SIAPE nº 3299552, classe A, padrão I. Art. 2º Considerando que a servidora não adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo, estabelecida no art. 29 da mesma lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANNI CANDIDO DEMATTE PORTARIA Nº 1.984, DE 29 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art. 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº 00190.105269/2023-96, resolve: Art. 1º Declarar vago, a contar de 24 de maio de 2023, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado pelo servidor MATHEUS FERREIRA LEITE, matrícula SIAPE nº 3297877, classe A, padrão I. Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo, estabelecida no art. 29 da mesma lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANNI CANDIDO DEMATTE PORTARIA Nº 1.987, DE 29 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art. 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº 00190.105686/2023-39, resolve: Art. 1º Declarar vago, a contar de 24 de maio de 2023, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado pelo servidor HUGO GRAÇA PINHEIRO, matrícula SIAPE nº 3299184, classe A, padrão I. Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo, estabelecida no art. 29 da mesma lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANNI CANDIDO DEMATTE PORTARIA Nº 1.988, DE 29 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art. 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº 00190.105560/2023-64, resolve: Art. 1º Declarar vago, a contar de 24 de maio de 2023, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado pelo servidor FELIPE BARBOSA OUGANO, matrícula SIAPE nº 3320615, classe A, padrão I. Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo, estabelecida no art. 29 da mesma lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANNI CANDIDO DEMATTE PORTARIA Nº 1.990, DE 29 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art. 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº 00190.105590/2023-71, resolve: Art. 1º Declarar vago, a contar de 24 de maio de 2023, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado pelo servidor JEAN CARLO CORREIA FIRMINO, matrícula SIAPE nº 3297523, classe A, padrão I. Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo, estabelecida no art. 29 da mesma lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANNI CANDIDO DEMATTE PORTARIA Nº 1.991, DE 29 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art. 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº 00190.105266/2023-52, resolve: Art. 1º Declarar vago, a contar de 24 de maio de 2023, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado pelo servidor DECIO MARQUES POLICARPO, matrícula SIAPE nº 3321081, classe A, padrão I. Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo, estabelecida no art. 29 da mesma lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANNI CANDIDO DEMATTE PORTARIA Nº 1.993, DE 29 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art. 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº 00190.105786/2023-65, resolve: Art. 1º Declarar vago, a contar de 24 de maio de 2023, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado pela servidora CRISTIANE LEAL DA COSTA, matrícula SIAPE nº 3298972, classe A, padrão I. Art. 2º Considerando que a servidora não adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo, estabelecida no art. 29 da mesma lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANNI CANDIDO DEMATTE PORTARIA Nº 1.997, DE 29 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art. 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº 00190.105302/2023-88, resolve: Art. 1º Declarar vago, a contar de 25 de maio de 2023, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado pelo servidor GABRIEL ALCÂNTARA BRASIL, matrícula SIAPE nº 3300496, classe A, padrão I. Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo, estabelecida no art. 29 da mesma lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANNI CANDIDO DEMATTE PORTARIA Nº 2.005, DE 29 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art. 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº 00190.104659/2023-49, resolve: Art. 1º Declarar vago, a contar de 24 de maio de 2023, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado pelo servidor GEOVALDO JUNIOR BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 3298237, classe A, padrão I. Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo, estabelecida no art. 29 da mesma lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANNI CANDIDO DEMATTE R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria n°1967, de 24 de maio de 2023, publicada na edição do DOU n° 100, de 26 de maio de 2023, seção II, página 66, que dispensa JOILMA SANTANNA FAVERO da Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, onde se lê: "a partir de 05 de abril de 2023.", leia-se: "a partir de 03 de maio de 2023.".