DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023053000015 15 Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA IPHAN Nº 101, DE 29 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a delimitação da poligonal de entorno e a definição de diretrizes de preservação e critérios de intervenção para a área de entorno do Conjunto Arquitetônico do Sesc - Fábrica da Pompeia, localizado no município de São Paulo, estado de São Paulo (SP), bem objeto de tombamento federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 18, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, e na Portaria Iphan nº 375, de 19 de setembro de 2018, e o que consta no Processo de Tombamento nº 1726-T-14 (Processo Administrativo SEI nº 01506.004264/2013- 37) e no Processo Administrativo nº 01506.000548/2021-64, resolve: Art. 1º Delimitar a poligonal de entorno e definir diretrizes de preservação e critérios de intervenção para a área de entorno do Conjunto Arquitetônico do Sesc - Fábrica da Pompeia, localizado no município de São Paulo, estado de São Paulo (SP), bem tombado em âmbito federal, inscrito no Livro do Tombo das Belas Artes em 2 de dezembro de 2015. CAPÍTULO I DO OBJETO Seção I Do valor do bem tombado Art. 2º O valor artístico do Conjunto Arquitetônico do Sesc - Fábrica da Pompeia, doravante Sesc Pompeia, reconhecido no âmbito do Processo de Tombamento nº 1726-T-14, expressa-se por meio dos seguintes aspectos: I - a adequação do conjunto ao programa institucional e à sua situação urbana; e II - o brilho artístico da realização, que é considerada uma obra de arte total, de autoria da arquiteta e diretora artística ítalo-brasileira Lina Bo Bardi. Seção II Dos atributos a serem preservados Art. 3º São atributos do valor artístico: I - a coexistência harmônica entre galpões fabris preexistentes e novas edificações, expressa por duas tipologias arquitetônicas que setorizam diferentes formas de ocupação do lote: uma, de caráter industrial do final do século XIX, predominantemente horizontal com grandes vãos, e, outra, com novas edificações verticais em linguagem arquitetônica marcadamente brutalista integradas por passarelas e aberturas diferenciadas; II - a manutenção da escala inicial do conjunto tombado com o tecido urbano existente, expressa no partido arquitetônico que manteve os galpões fabris, cuja volumetria dialogou com a arquitetura residencial típica do período de formação do bairro (lotes estreitos e edificações com baixa altura) e, ao mesmo tempo, implantou novas edificações em altura voltadas para o eixo de verticalização da cidade (Avenida Pompeia); III - o acesso ao conjunto tombado pela via local (Rua Clélia), de forma a manter o caráter de equipamento de bairro; IV - a adoção do deque localizado na porção sul do lote, parte de solução de infraestrutura de drenagem, como forma de preservar permanências do Córrego Água Preta, e demarcar a existência e permanência dos córregos d'água na cidade; e V - o aproveitamento e a adaptação dos galpões fabris a novos usos, com a conservação de materiais e aspectos originais da fábrica, como a alvenaria de tijolos aparentes, a cobertura em sheds com estrutura de tesouras e a rua interna calçada com paralelepípedos. Seção III Da poligonal de entorno Art. 4º A poligonal de entorno do Sesc Pompeia, conforme os mapas constantes do Anexo I e do Anexo II desta Portaria, contém os seguintes setores: I - Setor 01 - Área de Manutenção de Ambiência: composto pelos lotes localizados entre a Rua Barão do Bananal, a Rua Três Pontes e a Rua Clélia, incluído o logradouro público da Rua Barão do Bananal, tem como função garantir o diálogo entre os galpões fabris do conjunto tombado e o casario existente na Rua Barão do Bananal, no que se refere à harmonia volumétrica caracterizada pela altura das edificações e pela existência de envasaduras; e II - Setor 02 - Área de Manutenção da Visibilidade: composto pela Praça Raízes da Pompeia, pela quadra localizada entre a Rua Barão de Bananal, a Rua Clélia, a Rua Palestra Itália, a Avenida Pompeia e a Rua Venâncio Aires, incluídos os logradouros públicos, exceto a Rua Barão de Bananal, tem como função garantir a visibilidade do conjunto tombado a partir das vias principais que circundam o lote onde ele se localiza e garantir a manutenção das relações volumétricas existentes com o seu entorno. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES GERAIS DE PRESERVAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE INTERVENÇÃO PARA ÁREA DE ENTORNO DO BEM TOMBADO Seção I Das diretrizes gerais de preservação Art. 5º Serão diretrizes gerais de preservação para a área de entorno do Sesc Pompeia: I - garantir a sua visibilidade a partir das vias públicas, de forma a preservar a referência urbana adquirida pelo conjunto tombado, com ênfase nas seguintes visadas: a) para o bloco esportivo, o bloco dos vestiários e a caixa d'água, a partir do eixo da Avenida Pompeia e do Viaduto Pompeia; b) para a fachada do acesso principal, a partir da Rua Clélia; e c) a do conjunto tombado do Sesc Pompeia a partir da Rua Venâncio Aires; e II - garantir a manutenção das relações volumétricas do conjunto tombado do Sesc Pompeia com o tecido urbano existente. § 1º A instalação de equipamentos de sinalização e/ou publicitários, mobiliário urbano, tipos de vegetação e estações de transportes deverá garantir a menor interferência possível na visibilidade do conjunto tombado do Sesc Pompeia. § 2º Deverá ser garantida a permanência das características, em termos de composição e materiais de revestimento, das calçadas adjacentes ao lote onde se encontra o bem tombado, sendo paralelepípedo no sentido diagonal à via nos acessos do Teatro do Sesc Pompeia na Rua Barão do Bananal, e cimento desempenado salpicado de seixos nos demais trechos da Rua Barão do Bananal e da Rua Clélia. Seção II Das diretrizes específicas de preservação Art. 6º Serão diretrizes específicas de preservação para o Setor 01 - Área de Manutenção de Ambiência: I - garantir a preservação das relações urbanísticas, volumétricas e de altura entre os edifícios do entorno, e a permanência de envasaduras nas construções, possibilitando a percepção de ambiência relacionada ao antigo bairro industrial; e II - garantir a manutenção da qualidade ambiental do Sesc Pompeia, especialmente em relação à insolação do deque e à conservação material dos galpões fabris. Art. 7º Será diretriz específica de preservação para o Setor 02 - Área de Manutenção da Visibilidade garantir a preservação das relações urbanísticas, volumétricas e de altura entre os edifícios, por meio: I - da manutenção do alinhamento das construções novas e ou existentes com aquele observado nos blocos esportivo e dos vestiários, na porção leste, e nos galpões fabris, na porção norte; e II - da preservação da visibilidade dos galpões fabris e dos blocos esportivo e dos vestiário e manutenção da insolação do deque, na porção sul. Seção III Dos critérios de intervenção Art. 8º Serão critérios de intervenção para o Setor 01 - Área de Manutenção de Ambiência: I - a altura máxima será de 9m (nove metros) para os lotes lindeiros à Rua Barão do Bananal, à Rua Três Pontes e à Rua Clélia; II - o número de pavimentos, na Rua Barão do Bananal, na Rua Três Pontes e na Rua Clélia, será, no máximo, 3 (três); e III - os recuos frontais mínimos, na Rua Barão do Bananal e na Rua Três Pontes, serão de 5m (cinco metros). § 1º A altura máxima será contada a partir da menor cota de soleira da edificação e compreenderá todos os elementos construídos. § 2º As novas construções deverão manter envasaduras na fachada frontal não sendo permitidas empenas cegas voltadas para a via principal. § 3º Deverão ser garantidas a presença e a manutenção da massa arbórea situada no logradouro público da Rua Barão do Bananal. § 4º Recomendar-se-ão a conservação e a recomposição do calçamento da via em paralelepípedo na Rua Barão do Bananal. § 5º Serão permitidos desmembramentos e remembramentos desde que seja respeitado o disposto no caput, nos incisos I, II e III, e no §1º e no §2º deste artigo. Art. 9º Serão critérios de intervenção para o Setor 02 - Área de Manutenção da Visibilidade: I - nos lotes localizados ao sul do Sesc Pompeia, compreendo a Rua Venâncio Aires e a Avenida Pompeia: a) a altura máxima será de 20m (vinte metros); b) o número de pavimentos será, no máximo, 6 (seis); c) os recuos de divisas dos lotes deverão obedecer, ao mínimo, o valor de 4m (quatro metros); e d) deverá ser garantida a permeabilidade visual para o conjunto tombado, sendo vedada a instalação de muros ou de quaisquer cercamentos que prejudiquem a fruição visual do bem tombado a partir da Rua Venâncio Aires; II - nos lotes localizados a nordeste do Sesc Pompeia, compreendidos entre as Rua Palestra Itália e a Rua Clélia, conforme ilustração constante do Anexo V desta Portaria: a) a altura máxima será de 12m (doze metros), na área compreendida entre a divisa de lote do Sesc Pompeia paralela à fachada norte do bloco esportivo, até uma distância paralela de 23m (vinte e três metros) dessa divisa; b) a altura máxima será de 8m (oito metros), acompanhando a platibanda do galpão de carga e descarga do Sesc Pompeia, na área compreendida a partir da testada dos lotes que fazem face com a Rua Clélia, até uma distância paralela de 5m (cinco metros), sendo admitido 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) de acréscimo na altura total da edificação, desde que a fachada frontal não ultrapasse a platibanda do galpão de carga e descarga do Sesc Pompeia; c) o recuo frontal deverá seguir o alinhamento da fachada leste do bloco esportivo, para as testadas voltadas para a Rua Palestra Itália; e d) a ocupação do recuo frontal será obrigatória, seguindo o alinhamento da calçada, para as testadas voltadas para a Rua Clélia; e III - na Praça Raízes da Pompeia, não deverão ser instalados sinalizações, cercamentos ou quaisquer agenciamentos paisagísticos que prejudiquem a fruição visual do bem tombado a partir da Avenida Pompeia. § 1º Serão permitidas construções verticais nas áreas não mencionadas nas alíneas "a" e "b" do inciso II deste artigo, desde que a altura máxima acompanhe a platibanda do bloco esportivo do Sesc Pompeia. § 2º A posição das novas edificações nos lotes das áreas mencionadas no inciso II deste artigo deverá acompanhar o modelo de implantação do bloco esportivo do Sesc Pompeia. § 3º A altura máxima será contada a partir da menor cota de soleira da edificação e compreenderá todos os elementos construídos. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. As poligonais de tombamento e de entorno do bem encontram-se disponíveis no Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão - SICG, por meio do endereço eletrônico https://sicg.iphan.gov.br/sicg/protecoes/mapa?pre_setor=2724. Art. 11. Integram esta Portaria: I - Anexo I: mapa com a delimitação da área tombada e da área de entorno do Sesc Pompeia; II - Anexo II: mapa com a setorização da área de entorno; III - Anexo III: coordenadas geográficas da poligonal que compreende o bem tombado; IV - Anexo IV: coordenadas geográficas da poligonal de entorno; e V - Anexo V: ilustração referente aos critérios de intervenção do Setor 02 - Área de Manutenção da Visibilidade, para os lotes localizados a nordeste do Sesc Pompeia, compreendidos entre a Rua Palestra Itália e a Rua Clélia. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor em 05 de junho de 2023. DEYVESSON ISRAEL ALVES GUSMÃO ANEXO I MAPA COM A DELIMITAÇÃO DA ÁREA TOMBADA E DA ÁREA DE ENTORNO DO SESC POMPEIA 1_MINC_30_001