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Diário Oficial da União · 30/05/2023 · pág. 30

DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023053000030 30 Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 independentemente das unidades de lotação/exercício destes, bem como a supervisão da execução das atividades pela equipe. §2º - Os Auditores-Fiscais membros da equipe dedicar-se-ão prioritariamente, no contexto dos arts. 2º e 3º, às atividades que lhes sejam privativas nos termos da legislação ou do mapeamento de processos de trabalho e de atribuições de que trata a Portaria RFB nº 535, de 13 de abril de 2015. Art. 4º - São ainda atribuições do supervisor da EJPAD: I - distribuir e supervisionar, em caráter geral, as atividades da equipe; II - prestar apoio aos integrantes da equipe que compõem a sua estrutura; III - disseminar aos demais setores das unidades aduaneiras da 3ª Região Fiscal as informações de interesse fiscal; IV - distribuir processos administrativos ou dossiês digitais entre os integrantes da equipe; V - expedir ofícios, memorandos e outros expedientes administrativos especificamente atinentes à sua competência, resguardado o sigilo fiscal; e VI - realizar as demais atividades necessárias ao funcionamento da EJPAD. Art. 5º - Os recursos apresentados com fundamento no art. 56 da Lei nº 9.784, de 1999, contra decisão proferida no âmbito das atividades da equipe serão dirigidos ao Auditor-Fiscal que a exarou, o qual, se não reconsiderar, promoverá o encaminhamento à autoridade competente para apreciação do recurso, quando couber. Art. 6º - As demandas de intervenientes relacionadas às atividades da EJPAD deverão ser recebidas pela unidade responsável pela jurisdição aduaneira do interveniente, a qual deverá encaminhá-las, em seguida, ao supervisor ou ao dirigente da equipe, constante no Anexo Único a esta Portaria. Art. 7º - As demandas de órgãos externos à RFB relacionadas às atividades da EJPAD deverão ser respondidas pela unidade responsável pela jurisdição aduaneira do contribuinte. Art. 8º - Os membros da equipe desenvolverão os trabalhos de que trata esta Portaria em suas respectivas unidades de lotação, ou em regime de teletrabalho, devendo participar de reuniões presenciais ou por videoconferência quando agendadas pela supervisão da equipe ou pelo respectivo dirigente. Parágrafo único - As reuniões presenciais, quando envolverem membros de unidades distintas, deverão ser solicitadas pelo dirigente ao Superintendente, para autorização dos deslocamentos e expedição das respectivas convocações. Art. 9º - Ficam revogadas: I - a Portaria SRRF03 nº 62, de 31 de janeiro de 2019; II - a Portaria SRRF03 nº 104, de 20 de fevereiro de 2019; III - a Portaria SRRF03 nº 182, de 8 de abril de 2019; e, IV - a Portaria SRRF03 nº 50, de 8 de abril de 2021. Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO ANTÔNIO CARVALHO BARBOSA ANEXO ÚNICO . Equipe Regional de Julgamento de Processos Aduaneiros - EJPAD . Dirigente Delegado da Alfândega de Fortaleza . Supervisor Chefe da ALF/FOR/SAATA . Componentes . Nome Cargo Lotação/Exercício Dedicação . Gilmário Lima Maia Auditor-Fiscal A L F/ FO R / S A AT A Parcial (50%) . Fernando Sérgio Tavares e Sales Auditor-Fiscal A L F/ FO R / S A AT A Parcial (50%) . Ana Taissa Aguiar Lopes Auditor-Fiscal A L F/ FO R / S A AT A Parcial (50%) . Kézia Oliveira Abrantes de Lacerda Lins Auditor-Fiscal A L F/ FO R / S A AT A Parcial (50%) . José Luís de Rosalmeida Auditor-Fiscal A L F/ FO R / S AV I G Parcial (50%) . José Aluísio Carvalho Pereira Auditor-Fiscal SRRF03/DIANA Parcial (50%) SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 145, DE 25 DE MAIO DE 2023 Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10480.735670/2022-62, formalizado em 29/12/2022, e seu Despacho Decisório nº 4.079/2023 - EBEN/SRRF/04, de 25/05/2023, declara: Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica NORONHA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA., CNPJ nº 08.215.522/0001-12, em razão da condição onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0323/2022, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo administrativo nº 10480.735670/2022-62. Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica NORONHA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA., CNPJ nº 08.215.522/0001-12, localizado na Rua Historiador Luiz do Nascimento, nº 450, Bloco A/Bloco C, 1º Andar, Bairro Várzea, Município do Recife, Estado de Pernambuco- CEP 50950-200, conforme Pedido de Reconhecimento do Direito à Redução de 75% do IRPJ da interessada, que versa sobre a condição onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade incentivada contemplada é o Beneficiamento de Pescado e Fabricação de seus Derivados - de os seguintes produtos: 1 - Camarão, 2 - Pescados e 4 - Empanados, tudo conforme Laudo Constitutivo nº 0323/2022 e anexos I e II, atividade essa enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de Indústria de Transformação - Alimentos, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com início de fruição, em 01/01/2022 e término, em 31/12/2031, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão. Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no Laudo Constitutivo nº 0323/2022, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa SRF nº 267/2002. Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 146, DE 26 DE MAIO DE 2023 Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 13083.008101/2023-01, formalizado em 13/01/2023, e seu Despacho Decisório nº 4.081/2023 - EBEN/DEVAT/SRRF/04, de 26/05/2023, declara: Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica CMTECH COMÉRCIO & SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 04.101.136/0001-49, em razão da condição onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0293/2022, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo administrativo nº 13083.008101/2023-01. Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido exclusivamente ao estabelecimento Matriz da CMTECH COMÉRCIO & SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 04.101.136/0001-49, localizado na Avenida Barbosa Lima, nº 149, sala 312, Bairro do Recife, Município do Recife, Estado de Pernambuco, CEP 50.030-917, em razão de Modernização Total de empreendimento, cuja atividade incentivada, conforme do Laudo Constitutivo nº 0293/2022 e anexos, é o Desenvolvimento de Programas de Computador, Suporte Técnico, Manutenção e Outros Serviços de Tecnologia da Informação - 1 - Software, Suporte Técnico e Consultoria Especializada em Tecnologia da Informação, enquadrada no setor prioritário de Eletroeletrônica - Informática, na forma do art. 2º, inciso VII, do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com início de fruição em 01/01/2022, e término em 31/12/2031, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão. Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no Laudo Constitutivo nº 0293/2022, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa SRF nº 267/2002. Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 29 DE MAIO DE 2023 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013, publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 10271.012840/2021-11. Autorizar o fornecimento de 43.200 (Quarenta e três mil e duzentos) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº. 01.135.153/0004-51, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/095, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados. . Marca Comercial Características do Produto Quantidade de Unidades . Ballantines Finest Caixas com 12 garrafas de 750 ml, 40% GL 43.200 ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO