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Diário Oficial da União · 30/05/2023 · pág. 31

DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023053000031 31 Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 61, DE 26 DE MAIO DE 2023 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.213817/2020-82, aprova: Art. 1o - O fornecimento de 334.260 (trezentos e trinta e quatro mil e duzentos e sessenta) selos de controle, tipo bebida alcoólica, cor vermelha, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por THE ABSOLUT COMPANY AB SE-117 97 - STOCKHOLM-SWEDEN: . Marca Comercial Característica do Produto Quantidade Cx Quantidade Unid . VODKA ABSOLUT 750ML Em caixas de 12 garrafas de 750ml, 40% 5.775 69.300 . VODKA ABSOLUT 1000ML Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% 22.080 264.960 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 189, DE 26 DE MAIO DE 2023 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADA NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.259902/2023-30, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica SABOROSO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.288.612/0001-08, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 17/04/2023 a 31/03/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.3082407/2023. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 190, DE 29 DE MAIO DE 2023 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.170770/2023-06, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica LATICINIOS PORTO ALEGRE INDUSTRIA E COMERCIO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 66.301.334/0001-03, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 06/01/2023 a 31/12/2025 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.2668021/2023. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES R E T I F I C AÇ ÃO No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 286, de 07 de dezembro de 2022, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2022, Seção 01, página 48: Incluir: A coabilitada participa do Consorcio Construtor Ribeiro Gonçalves, CNPJ 48.863.214/0001-18, constituído em 17 de dezembro de 2022. R E T I F I C AÇ ÃO No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 290, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2022, Seção 01, página 49: Incluir: A coabilitada participa do Consorcio Construtor Ribeiro Gonçalves, CNPJ 48.863.214/0001-18, constituído em 17 de dezembro de 2022. R E T I F I C AÇ ÃO No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 282, de 07 de dezembro de 2022, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2022, Seção 01, página 46: Incluir: A coabilitada participa do Consorcio Construtor Ribeiro Gonçalves, CNPJ 48.863.214/0001-18, constituído em 17 de dezembro de 2022. R E T I F I C AÇ ÃO No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 284, de 07 de dezembro de 2022, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2022, Seção 01, página 46: Incluir: A coabilitada participa do Consorcio Construtor Ribeiro Gonçalves, CNPJ 48.863.214/0001-18, constituído em 17 de dezembro de 2022 . R E T I F I C AÇ ÃO No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 285, de 07 de dezembro de 2022, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2022, Seção 01, página 48: Incluir: A coabilitada participa do Consorcio Construtor Ribeiro Gonçalves, CNPJ 48.863.214/0001-18, constituído em 17 de dezembro de 2022. R E T I F I C AÇ ÃO No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 283, de 07 de dezembro de 2022, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2022, Seção 01, página 46: Incluir: A coabilitada participa do Consorcio Construtor Ribeiro Gonçalves, CNPJ 48.863.214/0001-18, constituído em 17 de dezembro de 2022. R E T I F I C AÇ ÃO No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 279, de 07 de dezembro de 2022, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2022, Seção 01, página 46: Incluir: A coabilitada participa do Consorcio Construtor Ribeiro Gonçalves, CNPJ 48.863.214/0001-18, constituído em 17 de dezembro de 2022. R E T I F I C AÇ ÃO No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG, N° 291, de 07 de dezembro de 2022, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2022, Seção 01, página 49: Incluir: A coabilitada participa do Consorcio Construtor Ribeiro Gonçalves, CNPJ 48.863.214/0001-18, constituído em 17 de dezembro de 2022. R E T I F I C AÇ ÃO No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 281, de 07 de dezembro de 2022, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2022, Seção 01, página 46: Incluir: A coabilitada participa do Consorcio Construtor Ribeiro Gonçalves, CNPJ 48.863.214/0001-18, constituído em 17 de dezembro de 2022. R E T I F I C AÇ ÃO No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 289, de 07 de dezembro de 2022, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2022, Seção 01, página 49: Incluir: A coabilitada participa do Consorcio Construtor Ribeiro Gonçalves, CNPJ 48.863.214/0001-18, constituído em 17 de dezembro de 2022. R E T I F I C AÇ ÃO No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 287, de 07 de dezembro de 2022, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2022, Seção 01, página 48: Incluir: A coabilitada participa do Consorcio Construtor Ribeiro Gonçalves, CNPJ 48.863.214/0001-18, constituído em 17 de dezembro de 2022. R E T I F I C AÇ ÃO No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTE CLAROS/MG N° 288, de 07 de dezembro de 2022, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2022, Seção 01, página 48: Incluir: A coabilitada participa do Consorcio Construtor Ribeiro Gonçalves, CNPJ 48.863.214/0001-18 constituído em 17 de dezembro de 2022. R E T I F I C AÇ ÃO No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 278, de 07 de dezembro de 2022, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2022, Seção 01, página 46: Incluir: A coabilitada participa do Consorcio Construtor Ribeiro Gonçalves, CNPJ 48.863.214/0001-18, constituído em 17 de dezembro de 2022. R E T I F I C AÇ ÃO No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 280, de 07 de dezembro de 2022, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2022, Seção 01, página 46: Incluir: A coabilitada participa do Consorcio Construtor Ribeiro Gonçalves, CNPJ 48.863.214/0001-18, constituído em 17 de dezembro de 2022. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 95, DE 25 DE MAIO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Co- habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando ainda o que consta do processo nº 13113.066709/2023-47 declara: Art. 1º Coabilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria SPE/Nº 1.107 de 10/12/2021 do Ministério de Minas e Energia.