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Diário Oficial da União · 30/05/2023 · pág. 32

DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023053000032 32 Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Empresa : ELECNOR DO BRASIL LTDA CNPJ Nº : 30.455.661/0001-72 Projeto : Central Geradora Fotovoltaica SOL DO PIAUÍ CNO : 90.012.74172/76 Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica Prazo estimado para execução do trabalho: de março de 2022 a janeiro de 2023. Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 98, DE 29 DE MAIO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Co- habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando o que consta do processo nº 13113.131306/2023-86 declara: Art. 1º Coabilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria Nº 191 de 29/01/2020 do Ministério do Desenvolvimento Regional: Empresa : ENGETEC CONSTRUÇÕES E MONTAGENS SA CNPJ Nº : 03.852.459/0001-01 Projeto : Obras de Infraestrutura no Setor de Transportes de Passageiros sobre Trilhos CNO : 90.014.29468/77 Prazo estimado para execução : de março de 2023 a dezembro de 2024. Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 270, DE 26 DE MAIO DE 2023 Habilita ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 628 a 645 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.166712/2023-60, declara: Art. 1º Concedida a habilitação a pessoa jurídica JERVOIS BRASIL METALURGIA LTDA., CNPJ 32.886.823/0001-52, ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap, a qual assume o compromisso de manter sua receita bruta decorrente de exportação, para o exterior, em percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta total de venda de bens e serviços e serviços durante o período de 03 (três) anos-calendário subsequentes ao início da utilização dos bens adquiridos no regime, nos termos do disposto § 2º do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de adesão ao Recap e aplica-se a todos os seus estabelecimentos. Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei nº 11.196, de 2005, são apenas aqueles relacionados no anexo do Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008. Art. 4º A pessoa jurídica vendedora deve fazer constar, na nota fiscal de venda, a expressão "venda efetuada com suspensão da exigência da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins", com especificação do dispositivo legal correspondente, bem como do número do ato que concedeu a habilitação. Art. 5º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do art. 8º do Decreto nº 5.649/2005 e do art. 571 da IN RFB nº 1.911/2009. Art.6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 271, DE 29 DE MAIO DE 2023 Habilita ao Regime Especial de Industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no DOU de 15/09/2020, e pela Portaria DRF/SOR nº 38, de 07/10/2020, publicada no DOU de 13/10/2020 e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.537, de 24 de outubro de 2018, na Instrução Normativa RFB nº 1.901, de 17 de julho de 2019, e no processo administrativo nº 13032.731777/2022- 16, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização) a pessoa jurídica: ALLEIMA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 11.149.881/0001-23. Art. 2º O prazo de vigência do regime será de 1 (um) ano, prorrogável automaticamente pelo mesmo período, contado da data do respectivo desembaraço aduaneiro ou da emissão da NF-e, na hipótese de aquisição no mercado interno. Art. 3º Os termos e condições estabelecidos para a concessão da habilitação devem ser mantidos durante todo o período em que a pessoa jurídica fizer uso do regime. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDMAR BATISTA DA COSTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 272, DE 29 DE MAIO DE 2023 Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, no uso da competência que lhe é conferida no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria SRRF08 nº 1214, de 11/09/2020, na Portaria DRF-SOR nº 38, de 07/10/2020, na Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022 e considerando o que consta no dossiê nº 13032.843512/2022-51 declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica TEC - TERMINAL EXPORT COFCO LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 46.531.038/0001-91, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto denominado "TEC - Terminal Export Cofco LTDA - STS11", que tem por objeto a construção de um novo ramal ferroviário de acesso ao terminal, na área atualmente ocupada pelos armazéns 7 ao 11, aprovado pela Portaria nº 196, de 24 de maio de 2023 (publicado no DOU 29.05.2023), do Ministério de Portos e Aeroportos, de titularidade da empresa discriminada no art. 1º, destinada ao setor de transportes, portos organizados e instalações portuárias autorizadas, localizado no Município de Santos, Estado de São Paulo e com estimativas de desoneração previstas na portaria. Art. 3º No período de até 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 28, DE 29 DE MAIO DE 2023 Declara inaptidão da inscrição de estabelecimento filial de sociedade empresária limitada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, em exercício na Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo (Decex/SPO), no uso da competência delegada por meio do art. 9º, II, da Portaria Decex/SPO nº 2, de 19 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 37, em 22 de fevereiro de 2021, considerando o teor do processo administrativo nº 10314.720118/2023-72 e tendo em vista o inciso I do caput do art. 43 e o § 2º do mesmo artigo da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2023, declara: Art 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento filial da sociedade empresária LEVEL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO S/A cujo número é 09.396.439/0005-83. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produz efeitos desde o primeiro dia do período objeto do procedimento fiscal, dia primeiro de janeiro de 2019. BRUNO DA ROCHA OSÓRIO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo nº 141 da DRF/CTA, de 22 de maio de 2023, publicado na página nº 88 da Seção 1 da Edição nº 97 do Diário Oficial da União de 23 de maio de 2023: Onde se lê: " (...) com período de execução de 10/01/2023 a 30/09/2015. (...):"; Leia-se: "(...) com período de execução de 10/01/2023 a 09/01/2026. (...):"