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Diário Oficial da União · 30/05/2023 · pág. 36

DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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MARCELO FIRMINO DOS SANTOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.906, DE 29 DE MAIO DE 2023 O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a Tokeniza Plataforma Eletrônica de Investimento Colaborativo Ltda. (CNPJ: 45.842/0001-34), a prestar serviço de Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea 'a', combinado com o art. 16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da Resolução 24, de 5 de março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022. MARCELO FIRMINO DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.449, DE 26 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.611902/2023-86, resolve: Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de BANESTES SEGUROS S.A., CNPJ nº 27.053.230/0001-75, com sede na cidade de Vitória - ES, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 5 de abril de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.450, DE 29 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.612410/2023-16, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administrador de ALLIANZ SEGUROS S.A., CNPJ nº 61.573.796/0001-66, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 31 de março de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.451, DE 29 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.614205/2023-87, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de MAPFRE PREVIDENCIA S.A., CNPJ nº 04.046.576/0001-40, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 31 de março de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.452, DE 29 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep nº 15414.614202/2023-43, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de MAPFRE CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 09.382.998/0001-00, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 31 de março de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.453, DE 29 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep nº 15414.614162/2023-30, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de KOVR CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 93.202.448/0001-79, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 31 de março de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.454, DE 29 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.614169/2023-51, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de KOVR PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 17.479.056/0001-73, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 31 de março de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA CONJUNTA MGI/MCID/MS Nº 1.510, DE 19 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a transferência dos bens móveis da extinta Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para o Ministério das Cidades. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES E A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o art. 3º da Medida Provisória nº 1.156, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo n° 19973.103795/2023-32, resolvem: Art. 1º Fica autorizada a transferência imediata de todos os bens móveis da extinta Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para o Ministério das Cidades, que a sucederá em direitos e obrigações. § 1º Deverão ser observadas as seguintes medidas: I - os bens móveis que estão registrados no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads, de que trata a Portaria nº 232, de 2 de junho de 2020, serão transferidos pela Secretaria da Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e II - os bens móveis que não estão registrados no Siads deverão ser objeto de avaliação e classificação pelo Ministério das Cidades, nos termos do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, ou outro instrumento legal que venha a substituí-lo, para estabelecer a forma de movimentação desses bens. § 2º Após a avaliação e classificação de que trata o inciso II do § 1º, o Ministério das Cidades deverá registrar todos os bens no Siads até 29 de dezembro de 2023, para que possa realizar as movimentações necessárias. Art. 2º As transferências de que trata o inciso I do § 1º do art. 1º deverão ser realizadas em até 20 (vinte) dias após a publicação desta Portaria. Art. 3º Caberá ao Departamento de Extinção da Funasa do Ministério das Cidades exercer o papel de inventariante do processo de extinção da Funasa. Art. 4º Os Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e/ou da Saúde deverão atuar em regime de cooperação junto ao Ministério das Cidades até que a transferência dos bens móveis da extinta Funasa seja finalizada. Parágrafo único. A cooperação prevista no caput poderá incluir a realização de atos e atividades por servidores e empregados públicos lotados em quaisquer dos órgãos partícipes, devendo ser formalizado por meio de Acordo de Cooperação Técnica. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos JADER BARBALHO FILHO Ministro de Estado das Cidades NÍSIA VERÔNICA TRINDADE LIMA Ministra de Estado da Saúde PORTARIA SEST /MGI Nº 2.387, DE 29 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das suas atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 8.830, de 5 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, resolve: Divulgar a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais até o segundo bimestre de 2023, bem como a execução da política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento, na forma do relatório anexo. ELISA VIEIRA LEONEL ANEXO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 2023 Relatório de Execução Orçamentária referente ao segundo bimestre 1. O Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Federais para o exercício de 2023 foi aprovado pela Lei 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Orçamentária Anual, publicada no Diário Oficial da União de 17.01.2023, no valor global de R$ 143.538.717.823,00 (Cento e quarenta e três bilhões, quinhentos e trinta e oito milhões, setecentos e dezessete mil, oitocentos e vinte e três reais). Esse montante agregava dotações para a execução de obras ou serviços em 167 projetos e 148 atividades, distribuídos em 45 empresas estatais federais. Os valores atribuídos a cada um dos subtítulos (projeto/atividade/localizador de gasto) constantes da LOA consolidam a denominada Dotação Inicial. 2. Foram aprovados créditos adicionais e Transposição de Dotações Orçamentárias, ao Orçamento de Investimento, promovendo suplementações ou SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ES T AT A I S Nº 20.902 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARCUS VINICIUS FRANCA BARBOZA, CPF nº 077.157.837- 73, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.903 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza STATERRA ASSET MANAGEMENT LTDA., CNPJ nº 30.434.584, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.904 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PIER GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA., CNPJ nº 48.701.625, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA