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Diário Oficial da União · 30/05/2023 · pág. 109

DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023053000109 109 Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 12, DE 25 DE MAIO DE 2023 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00, tipo 402a, para remanejamento de dotações consignadas na Lei Orçamentária para 2023. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 53, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.436, de 9/8/2022, e ainda com base no art. 4º, caput, inciso II, alínea "a" da Lei nº 14.535, de 17/1/2023 e nos arts. 23 e 35 da Portaria nº 14/SOF/MPO, de 16/2/2023, resolve: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Órgão Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00, para atender à programação contida no Anexo I desta Portaria. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de cancelamento, no mesmo montante, conforme indicado no Anexo II, desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR LIRA ANEXO Ó R G ÃO: 01000 - Camara dos Deputados UNIDADE: 01101 - Câmara dos Deputados ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 25.000.000 Operações Especiais 0909 00S6 Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias 28 846 25.000.000 0909 00S6 5664 Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias - Em Brasília - DF 28 846 25.000.000 F 1 - P ES 1 90 0 1000 25.000.000 TOTAL - FISCAL 25.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 25.000.000 ÓRGÃO: 01000 - Camara dos Deputados UNIDADE: 01101 - Câmara dos Deputados ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0034 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Legislativo 25.000.000 At i v i d a d e s 0034 20TP Ativos Civis da União 01 122 25.000.000 0034 20TP 5664 Ativos Civis da União - Em Brasília - DF 01 122 25.000.000 F 1 - P ES 1 90 0 1000 25.000.000 TOTAL - FISCAL 25.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 25.000.000 Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO D EC I S Õ ES Decisões Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (PUBLICAÇÃO DETERMINADA PELA LEI Nº 9.868, DE 10.11.1999) J U LG A M E N T O S AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.231 (1) ORIGEM :ADI - 49619 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. :DISTRITO FEDERAL R E L AT O R :MIN. ROBERTO BARROSO R EQ T E . ( S ) :CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - C FOA B A DV . ( A / S ) :MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO (2525/PI) A DV . ( A / S ) :RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO (19979/DF) A DV . ( A / S ) :MAURÍCIO GENTIL MONTEIRO (2435/SE) I N T D O. ( A / S ) :PRESIDENTE DA REPÚBLICA P R O C . ( A / S ) ( ES ) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO I N T D O. ( A / S ) :CONGRESSO NACIONAL A DV . ( A / S ) :ADVOGADO-GERAL DO SENADO FEDERAL AM. CURIAE. :ASSOCIAÇÃO DIREITOS HUMANOS EM REDE - CONECTAS DIREITOS HUMANOS A DV . ( A / S ) :ELOISA MACHADO DE ALMEIDA (201790/SP) Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da presente ação direta de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, julgou improcedentes os pedidos formulados, fixando a seguinte tese de julgamento: "É constitucional a Lei nº 9.882/1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental", nos termos do voto do Relator. Nesta assentada, o Ministro Gilmar Mendes levantou seu impedimento e acompanhou o Relator. Falaram: pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Júlio César Alves Figueirôa, Advogado da União; e, pelo amicus curiae, o Dr. Gabriel de Carvalho Sampaio. Plenário, Sessão Virtual de 12.5.2023 a 19.5.2023. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.402 (2) ORIGEM :ADI - 10762 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. :ESPÍRITO SANTO R E L AT O R :MIN. NUNES MARQUES R EQ T E . ( S ) :GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO P R O C . ( A / S ) ( ES ) :PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO I N T D O. ( A / S ) :ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Decisão: Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que conhecia parcialmente desta ação direta de inconstitucionalidade e, na extensão conhecida, julgava improcedente o pedido nela formalizado, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 24.2.2023 a 3.3.2023. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Alexandre de Moraes, que divergia do Ministro Nunes Marques (Relator) para julgar procedente a ação direta e declarar a inconstitucionalidade da Lei 6.191/2000 do Estado do Espírito Santo, no que foi acompanhado pelo Ministro Dias Toffoli; e do voto da Ministra Rosa Weber (Presidente), que acompanhava o Relator, pediu vista dos autos a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 5.5.2023 a 12.5.2023. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.308 (3) ORIGEM :ADI - 100206 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. :DISTRITO FEDERAL R E L AT O R :MIN. GILMAR MENDES R EQ T E . ( S ) :ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA A DV . ( A / S ) :ALBERTO PAVIE RIBEIRO (07077DF/DF) I N T D O. ( A / S ) :MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS P R O C . ( A / S ) ( ES ) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO I N T D O. ( A / S ) :MESA DO SENADO FEDERAL P R O C . ( A / S ) ( ES ) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. :ASSOCIACAO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTERIO PUBLICO - CONAMP A DV . ( A / S ) :JULIANA MOURA ALVARENGA DILASCIO (20522/DF) Decisão: Adiado o julgamento. Ausente, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli, participando do Congresso Internacional "Diálogos Judiciales en el Sistema Interamericano de Garantía de los Derechos Humanos", realizado em Barcelona, Espanha. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 26.02.2015. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Falaram: pela requerente, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro; e, pelo amicus curiae, o Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro Marco Aurélio, que votara na sessão em que houve pedido de destaque, acompanhando o Relator. Plenário, Sessão Virtual de 5.5.2023 a 12.5.2023. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.363 (4) ORIGEM :ADI - 130448 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. :DISTRITO FEDERAL R E L AT O R :MIN. GILMAR MENDES R EQ T E . ( S ) :ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA A DV . ( A / S ) :GORDILHO, PAVIE E AGUIAR ADVOGADOS (8587/DF) I N T D O. ( A / S ) :CONGRESSO NACIONAL P R O C . ( A / S ) ( ES ) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO Decisão: Adiado o julgamento. Ausente, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli, participando do Congresso Internacional "Diálogos Judiciales en el Sistema Interamericano de Garantía de los Derechos Humanos", realizado em Barcelona, Espanha. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 26.02.2015. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Falou, pela requerente, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro Marco Aurélio, que votara na sessão em que houve pedido de destaque, acompanhando o Relator. Plenário, Sessão Virtual de 5.5.2023 a 12.5.2023.