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Diário Oficial da União · 30/05/2023 · pág. 114

DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023053000114 114 Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL V A LO R % SOBRE A RCL . RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 1.253.413.448.092,80 - . DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a+III b) 282.373.375,48 0,022528 . LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III do art. 20 da LRF) 550.085.559,96 0,043887 . LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 522.581.281,97 0,041693 . LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) 495.077.003,97 0,039498 FO N T E : Sistema SIAFI, Unidade Responsável COFIC/SOF/TSE, Data da emissão 18/mai/2023 e hora de emissão 16h. ¹Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. Notas: 1. Limites Máximo e Prudencial estabelecidos pela Portaria TSE nº 385/2013. 2. Valor da RCL referente à Portaria STN/MF nº 425, de 18 de maio de 2023, publicada em 22 de maio de 2023. RUI MOREIRA DE OLIVEIRA Diretor-Geral ADAÍRES AGUIAR LIMA Secretária de Administração ÉRIKA DE OLIVEIRA DOS SANTOS SCOZZIERO Secretária de Auditoria EDUARDO DEMETRIO BECHARA Secretário de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade Min. ALEXANDRE DE MORAES Presidente do Tribunal SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL ATA DE JULGAMENTO SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2023 Presidente: EXMA. SRA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Secretário-Geral: Juiz Federal DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA Início da sessão: 15h10 Local: Plenário do Conselho da Justiça Federal - Brasília/DF Presentes as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras e os Excelentíssimos Senhores Conselheiros: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Ministro OG FERNANDES, Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, Ministra ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, Ministro SÉRGIO LUÍZ KUKINA, Ministro MOURA RIBEIRO, Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO, Desembargador Federal GUILHERME CALMON, Desembargadora Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS (videoconferência), Desembargador Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, Desembargador Federal FERNANDO BRAGA DAMASCENO, Desembargadora Federal MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES, bem como a representante do Ministério Público Federal - MPF, Dra. ANA BORGES COELHO SANTOS, o Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, Juiz Federal NELSON GUSTAVO MESQUITA RIBEIRO ALVES e o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Dr. FELIPE SARMENTO CORDEIRO. Verificado o quórum, a Ministra Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal. A Ministra Presidente prosseguiu dando as boas-vindas ao novo integrante do Colegiado, o Desembargador Federal Fernando Braga Damasceno, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, bem como renovou as boas-vindas ao Desembargador Federal Guilherme Calmon, que já participava do Colegiado deste Conselho desde dezembro de 2022, mas, no último dia 14 de abril, tomou posse como Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Após, submeteu a ata da sessão ordinária presencial de 20 de março de 2023, com suporte de vídeo, à aprovação do Colegiado, cuja leitura foi dispensada, tendo em vista ter sido previamente disponibilizada aos integrantes. Não havendo objeções, declarou-a aprovada. Ato contínuo, iniciou-se o julgamento dos processos pautados. Os resultados estão registrados a seguir, conforme ordem de julgamento: 00001 - Processo: 0000472-68.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Indicação de Magistrado para Compor a Turma Nacional de Uniformização Partes: Turma Nacional de Uniformização (Interessada) e Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Interessado) Descrição: Indicação da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região de juíza federal para compor a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Fe d e r a i s . O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a indicação da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região de juíza federal para compor a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, como membro suplente, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA . Plenário, 24 de abril de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAULO DIAS MOURA RIBEIR O, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, FERNANDO BRAGA DAMASCENO e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. 00002 - Processo: 0000612-52.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Indicação de Magistrado para Compor a Turma Nacional de Uniformização Partes: Turma Nacional de Uniformização (Interessada) e Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Interessado) Descrição: Indicação da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de juízes federais para compor a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Fe d e r a i s . O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR as indicações da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de juízes federais para compor a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, como membros efetivo e suplente, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 24 de abril de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAU LO DIAS MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, FERNANDO BRAGA DAMASCENO e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. 00003 - Processo: 0000725-30.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Plano de Ação Anual Partes: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Interessado), Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Interessado), Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Interessado), Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Interessado), Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Interessado), Tribunal Regional Federal da 6ª Região (Interessado) e Justiça Federal (Interessada). Descrição: Plano de Ação Anual do exercício de 2023, referente às receitas arrecadadas a partir dos contratos celebrados entre a Justiça Federal, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR o Plano de Ação Anual Consolidado para o exercício de 2023, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 24 de abril de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA , OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAULO DIAS MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, FERNANDO BRAGA DAMASCENO e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. 00004 - Processo: 0002041-09.2022.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Plano de Obras Consolidado da Justiça Federal Partes: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Interessado) Descrição: Solicitação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, relativa à inclusão de dois novos Planos Orçamentários na Ação 219Z - Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União, constante no Plano de Obras Consolidado da Justiça Federal, referentes às reformas do Edifício Sede da Seção Judiciária em Macapá - AP e do Edifício Sede III da Seção Judiciária do Distrito Federal. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a alteração do Plano de Obras Consolidado da Justiça Federal para o exercício de 2023, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 24 de abril de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAULO DIAS MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, FERNANDO BRAGA DAMASCENO e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. 00005 - Processo: 0000148-45.2019.4.90.8000 - Consulta Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Incorporação de quintos/décimos Partes: Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Consulente), Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal - SINDJUS/DF (Recorrente), Raimundo Cesar Britto (Advogado), Secretário-Geral do CJF (Recorrido), Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União - FENAJUFE (Interessada), João Marcelo Arantes Moreira e Souza (Advogado) e Justiça Federal (Interessada) Descrição: Recurso Administrativo interposto pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal SINDJUS/DF, em face da decisão proferida pelo Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, na presente consulta, bem como nova consulta formulada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região acerca da interpretação do caput do art. 1º da Lei n. 14.523/2023, quanto ao reajuste ou absorção dos valores de quintos/décimos incorporados por servidores no período de 08/04/1998 a 04/09/2001, amparados ou não por decisão transitada em julgado, diante da orientação firmada pelo STF no RE 638.155/CE e da jurisprudência consolidada pelo Tribunal de Contas da União. Após o voto da relatora, Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, no sentido de negar provimento aos recursos, pediu vista o Ministro OG FERNANDES. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 24 de abril de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAULO DIAS MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, FERNANDO BRAGA DAMASCENO e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Sustentou oralmente pela recorrente Fenajufe o advogado João Marcelo Arantes Moreira e Souza (OAB/DF 71.811) A votação dos dois últimos processos, de relatoria da Ministra Presidente, itens 6 e 7, que tratavam de atos normativos, foram deixados para o final da sessão. Na sequência, foram apregoados os Processos 0003507-76.2022.4.90.8000, 0002431-62.2021.4.90.8000, 0001568-81.2022.4.90.8000 e 0001647-19.2022.4.90.8000, cujos resultados estão registrados abaixo: 00008 - Processo: 0003507-76.2022.4.90.8000 - Pedido de providência Relator : Ministro Og Fernandes Tipo da Matéria: Diárias Partes: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE (Requerente) e Alberto Emanuel Albertin Malta (Advogado) Descrição: Requerimento da Associação dos Juízes Federais - AJUFE visando ao pagamento integral do passivo referentes às meias diárias que foram decotadas em razão da aplicação das Instruções Normativas n. 2/2017 e 1/2019. Processo retirado de pauta, conforme indicação do vistor, Ministro Og Fe r n a n d e s . 00009 - Processo: 0002431-62.2021.4.90.8000 - Consulta Relator: Ministro Paulo Dias Moura Ribeiro Tipo da Matéria: Contribuição Previdenciária Partes: Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Consulente) e Justiça Federal (Interessada) Descrição: Consulta do Tribunal Regional Federal da 5ª Região acerca da forma de comprovação do recolhimento dos valores de contribuição incidentes sobre o 13º salário, com a finalidade de padronizar o procedimento de emissão do certificado do Benefício Especial.